Mato Grosso
Mantido ressarcimento por superfaturamento em obras de Bom Jesus do Araguaia
| Assunto: Tomada de Contas Interessado Principal: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia |
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| JOÃO BATISTA CAMARGO CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PRECESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
Mantida pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso a condenação de ressarcimento ao erário imposta ao engenheiro civil, Markus Túlio Perro de Brito; ao ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos de Bom Jesus do Araguaia, Sebastião Amaral Pereira; e à empresa Tayná Construção, Consultoria e Empreendimentos Ltda. – ME; no valor de R$ 63.823,23, em decorrência de superfaturamento por execução em quantidade inferior aos serviços pagos para reforma da ponte “Gameleirão Gurupi”, no Município de Bom Jesus do Araguaia. O valor deve ser atualizado com juros e correção monetária, a partir da data do fato gerador, em 15 de julho de 2014.
A condenação foi imposta durante o julgamento de Tomada de Contas Ordinária (Acórdão n.º 312/2018 – TP). A decisão da Corte de Contas julgou irregulares as contas apresentadas e determinou a restituição de valores ao erário, multas proporcionais ao dano e multa regimental. No ano passado, Markus Túlio Perro de Brito e Sebastião Amaral Pereira apresentaram ao TCE Recurso Ordinário na tentativa de modificar a condenação administrativa.
Os recorrentes alegaram ter ocorrido significativo transcurso de tempo entre a realização dos serviços de reforma realizados nas pontes e a realização da fiscalização por parte da equipe técnica do TCE, o que teria ocasionado possível perda do objeto analisado. O relator do Processo nº 156230/2016, conselheiro interino João Batista Camargo, relembrou em seu voto que o controlador interno do Município apresentou fotos tiradas à época da execução dos serviços que comprovaram que as pontes sobre os rios Gameleirão Gurupi e seu afluente Gameleirinha Gurupi foram somente reformadas parcialmente, tendo sido realizada apenas trocas de alguns itens (madeiras), ao invés de sua completa substituição, conforme previsto em contrato e pago pelo erário municipal.
“Diferentemente do que alega a defesa, entendo que não houve perda do objeto pelo decurso de tempo entre a prestação dos serviços e a auditoria realizada pela equipe técnica. Restou comprovado que houve gasto de recursos públicos e não houve, na ocasião, a devida contraprestação de serviço (reconstrução das pontes), mas apenas reforma parcial mediante a troca de madeiras”, afirmou.
Camargo disse ainda que não há comprovação dos gastos de R$ 103.374,41, como alegam os recorrentes. “Caberia aos gestores públicos demonstrar a regular aplicação dos recursos públicos, com a comprovação de que eles realmente ocorreram conforme pactuado no Contrato n.º 51/2013”, finalizou.
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MPMT investiga contratações temporárias na Educação
A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Educação de Cuiabá instaurou três inquéritos civis para apurar as condições de contratação de profissionais da educação nas redes estadual de Mato Grosso e municipais de Cuiabá e Acorizal. O objetivo é verificar a realização de concursos públicos ou processos seletivos, bem como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), política criada pelo Ministério da Educação (MEC) em 2026 para aprimorar a seleção de professores da educação básica no país.
Conforme o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, a iniciativa busca levantar informações para avaliar a possível dependência de contratações temporárias, a eventual ausência de concursos públicos regulares, a adesão à política nacional de seleção de docentes (PND) e a existência de planejamento estruturado para a valorização da carreira.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) determinou o envio de ofícios à Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), e às secretarias municipais de Educação de Cuiabá e de Acorizal, requisitando informações como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), ou, em caso negativo, as justificativas e a previsão de adesão; a data de realização do último concurso público ou processo seletivo; e a existência de previsão para novas seleções, com a apresentação de cronograma.
As instituições também deverão encaminhar relação atualizada dos profissionais da educação, com detalhamento por função, local de lotação e tipo de vínculo (efetivo ou temporário). O MPMT requisitou ainda informações sobre o planejamento de políticas de valorização da categoria, incluindo estruturação de carreiras, recomposição do quadro efetivo e adoção de processos seletivos mais técnicos, transparentes e impessoais.
O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior considerou que que dados do Censo Escolar indicam que, nos últimos anos, tem havido aumento no número de professores temporários no país, em desacordo com a previsão constitucional e legal. Em algumas redes estaduais, mais de 70% do corpo docente possui vínculo precário.
Considerou também levantamento baseado em painel de Business Intelligence (BI) do MEC aponta que Cuiabá está classificada como Prioridade 3, com 5,5% de inadequação docente, 83% de profissionais concursados e último concurso realizado entre seis e oito anos. Já o município de Acorizal também figura na Prioridade 3, com 53,5% de inadequação docente, 64% de profissionais concursados e ausência de informações sobre o último concurso público na área da educação, bem como sobre a existência de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para a categoria.
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