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Moraes ordena que revista tire do ar notícia de denúncia contra Toffoli

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Alexandre de Moraes
Carlos Moura/ SCO/ STF

Alexandre de Moraes determinou retirada de matéria que acusava Toffoli

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF),determinou nesta segunda-feira que a revista digital “Crusoé” e o site “O Antagonista” retirem imediatamente do ar uma reportagem intitulada “O amigo do amigo de meu pai”, que cita o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Segundo a matéria, o empreiteiro Marcelo Odebrecht identifica que o apelido do título, citado em um e-mail, refere-se a Toffoli. Pela manhã, um oficial de justiça da Corte foi à redação da revista para entregar a cópia da decisão.

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Moraes
estipula multa de R$ 100 mil por dia em caso de desobediência e determinou que a Polícia Federal intime os responsáveis pela revista e pelo site para prestar depoimento no prazo de 72 horas. Em publicação desta segunda-feira, a Crusoé classificou a decisão de “censura”, disse que “reitera o teor da reportagem” e informa que ela foi escrita com base em documento.

A decisão do ministro afirma que não se trata de censura prévia, o que é proibido pela Constituição Federal, com base na liberdade de imprensa. O caso, segundo Moraes, é de responsabilização posterior à publicação, uma hipótese prevista na legislação. A notícia foi baseada em informação supostamente divulgada pela Procuradoria-Geral da República ( PGR
), que teria desmentido o teor da reportagem. Ainda assim, a revista não retirou o texto do ar. Moraes considerou o caso uma “fake news”, conforme a decisão.

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A decisão foi tomada no inquérito aberto por Toffoli no mês passado para apurar casos de ofensas e ataques ao STF e a seus integrantes. O caso, que é relatado por Moraes
, está sob sigilo.

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Empresa que omitir dados sobre igualdade salarial será fiscalizada

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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou, nesta terça-feira (30), que as empresas que omitem dados sobre igualdade salarial terão “um olhar especializado” do área de fiscalização da pasta. “Se querem atenção, terão uma atenção”, disse, durante coletiva de imprensa para apresentar dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged).

Marinho comentou decisão da Justiça Federal que liberou alguns segmentos, como farmácias e universidades, de divulgarem as informações de transparência salarial e de critérios remuneratórios previstas na regulamentação da Lei da Igualdade Salarial. “Se tem coisa a esconder, vamos olhar. Então, essas [empresas] terão nossa atenção. E se trata de tão poucas, que nos aguardem a atenção. Mas elas podem, ainda, se quiserem, voltar atrás. Estamos abertos a dialogar. Esses segmentos que não nos procurarem para o diálogo receberão a visita do auditor-fiscal para observar o que é que eles querem esconder”, disse, lembrando que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, prevê fiscalizações das normas trabalhistas.

Segundo o ministério, das cerca de 50 mil empresas que se enquadram na lei, menos de 300 receberam autorização para omitir os dados. “Estamos falando de um número insignificante do ponto de vista de quantitativo”, disse, enaltecendo as empresas que estão “entendendo o espirito da lei e estão colaborando” para a política pública.

“A grande massa de empresas respondeu os dados, então queria agradecer a visão da grande maioria, esmagadora maioria dos nossos empregadores e empregadoras que responderam tranquilamente, com seriedade, as informações que nós estamos pedindo”, disse. “Chama atenção quem está resistindo, recorrendo ao Judiciário, que talvez esse não seja o melhor caminho. Se tem algum problema, a gente analisa, conversa, constrói, até porque nossa visão não é de autuar, de castigar, nada, muito pelo contrário, é de construir a partir do direito das mulheres de ter salário igual”, acrescentou.

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A Lei da Igualdade Salarial, sancionada em julho do ano passado, torna obrigatória a igualdade salarial entre homens e mulheres quando exercerem trabalho equivalente ou a mesma função. As regras valem para empresas com 100 ou mais empregados e que tenham sede, filial ou representação no Brasil.

No mês passado, as confederações nacionais da Industria (CNI) e do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entraram com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Lei de Igualdade Salarial entre os gêneros. A ação, ainda sem decisão, pede uma medida cautelar para suspender os efeitos de alguns dos dispositivos, entre eles, o que determina a divulgação de relatórios de transparência salarial, explicando os critérios para os pagamentos. As confederações alegam que há risco de divulgação de dados individualizados, o que violaria o direito à privacidade.

Entretanto, de acordo com o ministro Luiz Marinho, os dados de transparência não são individualizados, “portanto não há qualquer razão para essa resistência”.

Na ação, as entidades alegam que não pretendem questionar o princípio da isonomia, mas “a necessidade de adequação da lei, para que desigualdades legítimas e objetivas, como o tempo na função e na empresa, e a perfeição técnica do trabalho, não sejam consideradas como discriminação por gênero”. Elas argumentam ainda que a exigência da divulgação de relatório de transparência salarial e aplicação de sanções a qualquer caso de diferença de remuneração são injustas, e justificam que planos de carreiras no meio corporativo vão além da questão de gênero.

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Segundo Luiz Marinho, a transparência sobre a igualdade salarial será um dos temas a serem tratados pelo governo no âmbito das comemorações do 1º de Maio – Dia do Trabalhador. “É preciso chamar atenção do mundo empresarial, da necessidade de as empresas trabalharem com uma visão humanista em relação às necessidades e ao respeito aos direitos humanos, de homens e mulheres, em particular nesse debate, das mulheres”, disse.

Fonte: EBC GERAL

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Termina hoje prazo para que condutores façam teste toxicológico

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O Ministério dos Transportes colocou no ar, na última sexta-feira (26), nova plataforma na internet para facilitar a consulta por motoristas com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E sobre a validade do exame toxicológico, exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Ao acessar o portal de serviços, o motorista deve informar o CPF, data de nascimento e data de validade da Carteira Nacional de Habilitação no formulário eletrônico. Imediatamente, o usuário será comunicado sobre os prazos de vencimento e alertas.

A diretora de Comunicação da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Camille Lages, comentou a criação da página de consulta. “Muitos motoristas não têm o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito e não ficam sabendo se está com o exame toxicológico atrasado. Agora, com o lançamento deste portal de consulta, o motorista em um site normal na web, coloca seu CPF, a data de nascimento, a data de validade da CNH. Dentro do Renach [Registro Nacional de Condutores Habilitados] vão estar todos os dados do motorista. Então, o site devolve ao internauta se ele está com o exame atrasado ou não; e quando é que ele precisa fazê-lo. Assim, evita a multa.”

Antes da criação do portal, a outra forma do motorista checar a condição do exame toxicológico é via aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para baixar em smartphones, e acessar com a senha do portal de serviços do governo federal, o Gov.br. Na parte destinada ao condutor, o usuário poderá consultar o prazo para realizar o exame e quais são os laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Prazo

Os motoristas profissionais com a CNH nas categorias C, D e E, com prazos de validade entre janeiro e junho, precisam atualizar o exame toxicológico até esta terça-feira (30), que é o fim do prazo de tolerância de 30 dias, dado aos condutores que não realizaram o exame laboratorial até 31 de março.

O exame é obrigatório a cada dois anos e meio para motoristas de até 70 anos, que dirigem caminhões, ônibus e vans, por exemplo. Após essa idade, a cobrança do resultado ocorrerá no momento de renovação da CNH.

O objetivo é identificar e retirar das rodovias brasileiras os motoristas que consomem drogas e/ou estimulantes que podem diminuir a atenção e o bom desempenho na direção e, com isso, aumentar o risco de acidentes automobilísticos. 

De acordo com a Senatran, neste momento, cerca de 3,4 milhões de condutores ainda não fizeram o teste que pode detectar o uso abusivo de substâncias psicoativas que podem  em um período de até 180 dias anteriores à coleta.

Para quem descumprir o prazo, o valor da multa automática é de R$ 1.467,35 e começará a ser emitida a partir desta quarta-feira (1º de maio). O motorista ainda acumula sete pontos na carteira pela infração classificada como gravíssima.

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O diretor da ABTox, Pedro Serafim, defende a realização do exame toxicológico. “O exame toxicológico garante a segurança viária e já provou sua eficácia em relação à redução do número de acidentes e de vítimas fatais. A multa para quem não faz é uma penalidade necessária porque a vida não tem preço”, ressaltou.

O teste laboratorial de amostras de cabelo, pelo ou unha identifica se houve uso de psicoativos em um período de 90 a 180 dias anteriores à coleta (larga janela de detecção). Isto porque a queratina presente nos cabelos preserva as substâncias que foram consumidas e metabolizadas por mais tempo que o sangue e a urina, por exemplo.

O procedimento laboratorial é indolor e não é invasivo. Em média, o exame custa R$135.

Fonte: EBC GERAL

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Projeto amplia a divulgação dos estoques de medicamentos do SUS

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O Projeto de Lei 937/24 amplia a lista de entidades obrigadas a divulgar periodicamente na internet os estoques de medicamentos. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Orgânica da Saúde.

Com a Lei 14.654/23, as farmácias do Sistema Único de Saúde (SUS) devem divulgar por meio da internet, desde agosto de 2023, de forma acessível a qualquer cidadão, os estoques de medicamentos, com atualização quinzenal.

O projeto estende essa obrigação para os centros de distribuição que realizam a estocagem, a distribuição ou a dispensação de medicamentos na rede pública, assim como para as farmácias particulares conveniadas ou contratadas pelo SUS.

“A inclusão de estabelecimentos deverá ampliar o controle social sobre estoques dos produtos de interesse social, evitando o desabastecimento e o desperdício”, disse o autor da proposta, deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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