Mato Grosso
TCE barra licitação de R$ 28 mi para compra de ar condicionado em Alto Araguaia
| Assunto:Representação Interna Interessado Principal:Prefeitura Municipal de Alto Araguaia |
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| LUIZ CARLOS PEREIRA CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELTATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
Continua suspenso o Pregão Presencial nº 29/2019, realizado pela Prefeitura de Alto Araguaia, mediante Sistema de Registro de Preços, para eventual e futura contratação de serviço de instalação e manutenção em geral de aparelho de ar condicionado predial e automotivo, estimado em R$ 28.179.274,14. O valor corresponde a 46,72% do orçamento fiscal do município.
Na sessão de terça-feira (28/05), o Pleno do Tribunal de Contas homologou cautelar concedida pelo conselheiro Luiz Carlos Pereira (Julgamento Singular nº 545/LCP/2019), que suspendeu o pregão. Também determinou a imediata notificação do prefeito, Gustavo de Melo Anicézio, a fim de que ele se abstenha de praticar quaisquer novos atos relativos ao procedimento licitatório, até a decisão de mérito por parte do TCE-MT. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de 10 UPFs.
Ao conceder a cautelar, em Representação de Natureza Interna, o conselheiro acolheu os argumentos da Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas de não ser possível direcionar 46,72% do orçamento municipal para serviço de instalação e manutenção de ar condicionado. Ainda, ressaltou que o contrato do município com a empresa HB de Anicesio ME, que tem o mesmo objeto do pregão 29/2019, tem valor de R$ 1.088.410,00, valor correspondente a apenas 3,8% do estimado na nova licitação.
O conselheiro também questionou o fato de a gestão municipal ter fixado quantitativos entre 1.150 e 1.427 unidades, sem, entretanto, explicar a necessidade de orçar quantidade tão expressiva para um município tão pequeno. Em procedimento licitatório realizado dois anos antes, a quantidade de aparelhos variava de 60 a 485 unidades. “Em dois anos, a demanda do órgão licitante teria sofrido, supostamente, um aumento exponencial, sem que tenha sido demonstrada pelo gestor a justificativa de alteração tão brusca e numerosa para o serviço de instalação e manutenção de ar condicionado”.
Para exemplificar essa diferença, o conselheiro tomou como exemplo um dos itens licitados, que se refere a “Serviço de confecção, instalação, produção e montagem em geral – do tipo instalação de aparelho de ar condicionado split de 60.000 BTUS com instalação e fornecimento de todo material necessário”, cuja necessidade aumentou em 1.984%, tendo em vista que na Ata n.º 19/2017 foram registradas 63 unidades, enquanto no Pregão Presencial n.º 029/2019 encontram-se previstas 1.252.
Ao justificar a opção pelo Registro de Preço, a secretária municipal de Educação, Turismo, Esporte, Lazer e Cultura, Paula Regina Niedermeier Fraga, afirmou não ser possível prever o quantitativo exato para a prestação do serviço. No entanto, embora o TCE não tenha a pretensão de exigir a definição das quantidades de forma rígida e precisa, no caso em análise o gestor não apresentou ao menos uma relação de quantos aparelhos de ar condicionado e veículos compõem o patrimônio da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia e suas Secretarias, para, dessa forma, demonstrar a razoabilidade da previsão realizada.
De acordo com o conselheiro, a superestimativa de quantitativos pode implicar em prejuízo à competitividade do certame, considerando que apresenta potencial de inibir eventuais interessadas que não possuem a capacidade de atender a esta demanda fictícia. “Em consonância com o artigo 300 do Código de Processo Civil, existindo elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, poderá ser concedida, liminarmente, a tutela de urgência “, concluiu o conselheiro.
“Nunca vi nada parecido”
A manifestação acima é do procurador de Contas Gustavo Deschamps, ao comentar o que sentiu ao analisar o processo de homologação de cautelar da Prefeitura de Alto Araguaia (Processo nº 149659/2019). O procurador disse ter ficado “assustado” ao ver que o valor do pregão, superior a R$ 28 milhões, era para compra e manutenção de aparelhos de ar-condicionado. “É um valor exorbitante, fora de qualquer razoabilidade”.
Gustavo Deschamps elogiou o trabalho da Secex de Contratações Públicas e chamou a atenção do plenário para a frequência com que o Sistema de Registro de Preços tem sido usado pelos jurisdicionados. A modalidade, que tem por finalidade registrar preço para aquisições eventuais e futuras, quando não é possível mensurar a quantidade do produto ou serviço a ser usado ao longo do contrato, tem sido usado frequentemente para servir a adesões de outros órgãos públicos, burlando os princípios da licitação pública.
Mato Grosso
Júri é remarcado depois que defesa abandona plenário em julgamento de filho de ex-deputado

A sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, foi remarcada para o dia 31 de julho, às 9h, após a defesa abandonar o plenário nesta terça-feira (21). Mais uma vez, os advogados tentaram o adiamento do julgamento, o que foi indeferido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, sob o argumento de que não havia justificativa plausível para a redesignação da data.
Segundo a magistrada, os advogados tiveram um prazo de 15 dias para analisar os documentos juntados aos autos. Ela ressaltou que a maior parte dessas informações já constava no processo e que a alegada falta de acesso a um despacho específico sobre prisão domiciliar não acarretaria prejuízo real, uma vez que a decisão sobre o tema também integra os autos.
“O advogado, quando assume a substituição no processo, o recebe no estágio em que ele se encontra. O processo não recua, ele tem que andar para a frente”, afirmou Monica Perri. Após anunciar a nova data do júri, a magistrada determinou que, caso não haja um advogado constituído apto para atuar na sessão, a Defensoria Pública deverá estar preparada para assumir a defesa na data prevista. Todos os presentes saíram intimados do plenário.
A acusação seria conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.
Manobra – Ainda no plenário, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou que o acesso a processos externos é responsabilidade da defesa e que as questões relacionadas ao habeas corpus e à prisão domiciliar já foram resolvidas, não havendo justificativa para o adiamento do júri. Ele destacou o papel do Ministério Público como fiscal da lei, com a missão de assegurar direitos e preservar a imagem das vítimas perante a coletividade. Também se posicionou contra o abandono do plenário, ressaltando que a realização de um Tribunal do Júri exige o empenho e a presença de diversos envolvidos, inclusive pessoas que se deslocaram de outros estados, e que a “ritualística do tribunal” deve ser respeitada em busca da verdade.
Vinicius Gahyva disse ainda que o abandono do plenário é uma estratégia que acaba por arranhar a imagem do Tribunal do Júri. “Isso tem se tornado, de certo modo, frequente nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente naqueles que afligem de forma intensa o interesse da coletividade, como é o caso concreto de um feminicídio e de um homicídio de dois jovens. São duas pessoas que, efetivamente, traduzem a necessidade de reafirmarmos o nosso papel social de não banalização da vida humana. Nós sabemos que o Tribunal do Júri envolve uma série de providências que devem ser adotadas para que o ato processual seja realizado, e lamentamos muito que esse tipo de estratégia esteja sendo adotada”, afirmou.
A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos lembrou que o julgamento já deveria ter ocorrido no dia 7 de julho. Segundo ela, naquela ocasião, a defesa solicitou o adiamento para análise de provas, pedido que foi deferido pela magistrada responsável pelo caso, com a remarcação da sessão para 21 de julho. “É um absurdo uma medida protelatória após mais de três anos do fato, com a família aguardando o julgamento. A defesa admite alegações de nulidades que não existem e que já foram completamente afastadas. É uma estratégia utilizada para tentar postergar, prorrogar e até abrir outro incidente de sanidade, ou qualquer outra medida, para que esse julgamento não ocorra. Tudo isso já foi afastado, e não há motivo algum para que esse julgamento não aconteça”, afirmou.
Sobre o caso de feminicídio, a promotora destacou que a reação da sociedade demonstra uma rejeição cada vez mais firme a esse tipo de crime. Segundo ela, a população tem se posicionado de forma clara contra a violência de gênero e em defesa do enfrentamento aos feminicídios, cobrando respostas efetivas do sistema de Justiça para coibir esse tipo de violência.
Fotos: Josi Dias | TJMT
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