Mato Grosso
Pregão para produtos de cesta básica continua suspenso em Nova Lacerda
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Assunto: Interessado Principal:PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA |
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| ISAIAS LOPES DA CUNHA CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
Continua suspenso o Pregão Presencial nº 15/2019, da Prefeitura de Nova Lacerda, que tem como objeto registro de preço para futura e eventual aquisição de mercadorias para confecção de cestas básicas, no valor estimado de R$ 132.711,90. O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, na sessão ordinária desta terça-feira (04/06), homologou decisão cautelar concedida pelo conselherio Isaías Lopes da Cunha em Representação de Natureza Externa (Processo nº 148547/2019) proposta pela empresa Flor de Maio Comércio Varejista de Produtos, em face da Prefeitura Municipal de Nova Lacerda.
Na decisão (Julgamento Singular nº 589/ILC/2019), divulgada no Diário Oficial de Contas de 24/05, o conselheiro determinou a notificação do prefeito Uilson José da Silva, e do pregoeiro Jacson Douglas Nunes Cordeiro, acerca da decisão e estipulou multa diária de 50 UPFs em caso de descumprimento. As cestas básicas deveriam atender a Secretaria de Assistência Social do Município, por meio do CRAS.
Para conceder a cautelar, o conselheiro Isaias Lopes da Cunha acolheu os argumentos da representante, de que teria sido inabilitada ilegalmente pelo pregoeiro, ao apresentar Certidão de Falência e Recuperação Judicial em cópia simples e desacompanhada do original para autenticação. Segundo ainda a representante, desde outubro de 2018 as certidões passaram a ter autenticações digitais, bastando consultar o site do cartório. Porém, mesmo solicitando tal procedimento, o pregoeiro se negou a realizar a consulta.
Em consonância com entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), o conselheiro Isaias Lopes da Cunha afirmou que, especificamente quanto à comprovação da autenticidade das certidões, o pregoeiro pode se valer de sites oficiais de órgãos e entidades emissores das certidões como meio legal de prova. Acrescentou ainda que a comissão de licitação pode, em qualquer fase, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
Ao analisar a documentação do processo, o conselheiro observou que a certidão apresentada foi emitida em 02/04/2019 pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, contendo a informação de que sua autenticidade poderia ser confirmada por meio do endereço eletrônico sec.tjmt.jus.br, em até três meses após sua expedição. “Assim, em consulta ao site do Sistema de Expedição de Certidão constatei que a certidão apresentada pela representante, além de estar dentro do prazo de validade, possui autenticidade digital, pois detém selo digital que garante a veracidade e autenticidade das informações”, pontuou.
O conselheiro ainda citou outra impropriedade do pregoeiro na condução do certame, que não foi objeto da representação. Ele observou, ao analisar os autos, que, após o arremate de cada item, o pregoeiro já abria os documentos de habilitação das licitantes, o que acarretou na inabilitação da empresa Flor de Maio ainda na fase de lances.
Ele ressaltou que o pregão tem como característica a inversão das fases de habilitação e classificação, uma vez que primeiro ocorre a fase de lances, que enseja no julgamento e na classificação das propostas, passando, em seguida, à fase de habilitação, garantindo celeridade, eficiência e maior disputa entre os licitantes. Essa inversão de fases contribui para a obtenção da proposta mais vantajosa à Administração, na medida em que possibilita a apresentação de lances verbais e sucessivos por todos os licitantes, independentemente da habilitação, a fim de se obter o melhor preço.
“Considerando que o objeto da licitação foi subdividindo em 23 itens, conforme se depreende do Edital do Pregão Presencial nº 15/2019, e que somente duas empresas participaram do certame, há fortes indícios de que a inabilitação de uma delas no item 07 inviabilizou a disputa de lances do item 08 ao 23 e, consequentemente, a obtenção do melhor preço à Administração”, concluiu o conselheiro.
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MPMT investiga contratações temporárias na Educação
A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Educação de Cuiabá instaurou três inquéritos civis para apurar as condições de contratação de profissionais da educação nas redes estadual de Mato Grosso e municipais de Cuiabá e Acorizal. O objetivo é verificar a realização de concursos públicos ou processos seletivos, bem como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), política criada pelo Ministério da Educação (MEC) em 2026 para aprimorar a seleção de professores da educação básica no país.
Conforme o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, a iniciativa busca levantar informações para avaliar a possível dependência de contratações temporárias, a eventual ausência de concursos públicos regulares, a adesão à política nacional de seleção de docentes (PND) e a existência de planejamento estruturado para a valorização da carreira.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) determinou o envio de ofícios à Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), e às secretarias municipais de Educação de Cuiabá e de Acorizal, requisitando informações como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), ou, em caso negativo, as justificativas e a previsão de adesão; a data de realização do último concurso público ou processo seletivo; e a existência de previsão para novas seleções, com a apresentação de cronograma.
As instituições também deverão encaminhar relação atualizada dos profissionais da educação, com detalhamento por função, local de lotação e tipo de vínculo (efetivo ou temporário). O MPMT requisitou ainda informações sobre o planejamento de políticas de valorização da categoria, incluindo estruturação de carreiras, recomposição do quadro efetivo e adoção de processos seletivos mais técnicos, transparentes e impessoais.
O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior considerou que que dados do Censo Escolar indicam que, nos últimos anos, tem havido aumento no número de professores temporários no país, em desacordo com a previsão constitucional e legal. Em algumas redes estaduais, mais de 70% do corpo docente possui vínculo precário.
Considerou também levantamento baseado em painel de Business Intelligence (BI) do MEC aponta que Cuiabá está classificada como Prioridade 3, com 5,5% de inadequação docente, 83% de profissionais concursados e último concurso realizado entre seis e oito anos. Já o município de Acorizal também figura na Prioridade 3, com 53,5% de inadequação docente, 64% de profissionais concursados e ausência de informações sobre o último concurso público na área da educação, bem como sobre a existência de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para a categoria.
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