Mato Grosso
TCE faz recomendações à Câmara de Barão de Melgaço sobre contratos
| Assunto:REPRESENTACAO EXTERNA Interessado Principal:CAMARA MUNICIPAL DE BARAO DE MELGACO |
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| LUIZ CARLOS PEREIRA CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
Julgada parcialmente procedente a Representação de Natureza Externa movida pelos vereadores de Barão de Melgaço, Francisco Odenilson da Silva e Benedito Padilha da Rosa Júnior, em que apontam irregularidades na celebração do Contrato nº. 002/2017 firmado entre a Câmara Municipal de Barão de Melgaço e a União das Câmaras Municipais de Mato Grosso (UCMMAT). Conforme a denúncia dos vereadores, a assinatura do contrato ocorreu em março de 2017 e a representante da União das Câmaras Municipais do Estado era Edileuza Oliveira Ribeiro, a qual não mais desempenhava a função de presidente no momento da pactuação.
No entanto, conforme relatou o conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, os documentos demonstram que a assinatura do contrato ocorreu em 02/03/2017, quando a vereadora já não exercia, em tese, a gestão da UCMMAT. “Contudo, reputo necessário ressaltar que a posse da Diretoria Executiva sucessora à da Edileuza Oliveira foi realizada 01/03/2017, registrada em Cartório somente em 06/03/2017. Nota-se que, embora o contrato tenha sido celebrado posteriormente à troca de gestores, o lapso temporal de um dia é exíguo e incapaz de caracterizar irregularidade apta a macular o vínculo contratual, com maior razão se considerado que o registro do termo de posse se efetivou somente após à contratação”, avaliou.
Outra questão ressaltada pelo conselheiro Luiz Carlos é que as contratações realizadas mediante dispensa de licitação devem observar os princípios que regem a Administração Pública, sendo imprescindível a pesquisa de preços, de modo que cabe ao gestor ser cauteloso e diligente nas contratações diretas, a fim de evitar superfaturamento. Apesar de não constar nos autos qualquer documento que demonstre a desproporcionalidade entre o preço contratado e aquele praticado em mercado, o então presidente da Câmara Municipal de Barão de Melgaço apenas afirmou que os contratos celebrados observaram a Lei 8.666/93, sem apresentar, entretanto, o processo de dispensa.
“Diante disso, entendo ser fundamental a determinação ao atual gestor para que as futuras contratações diretas, mediante dispensa de licitação em função do valor, sejam efetuadas mediante a instauração de procedimento formalizado que contenha a justificativa da necessidade do objeto e adequada pesquisa de preço, entre outros requisitos indispensáveis à observância dos preceitos que regem a administração pública”, sentenciou o relator.
Foi determinado ainda ao atual gestor para que o recebimento dos objetos contratados seja realizado por servidor competente, previamente designado para este ato.
Mato Grosso
Júri é remarcado depois que defesa abandona plenário em julgamento de filho de ex-deputado

A sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, foi remarcada para o dia 31 de julho, às 9h, após a defesa abandonar o plenário nesta terça-feira (21). Mais uma vez, os advogados tentaram o adiamento do julgamento, o que foi indeferido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, sob o argumento de que não havia justificativa plausível para a redesignação da data.
Segundo a magistrada, os advogados tiveram um prazo de 15 dias para analisar os documentos juntados aos autos. Ela ressaltou que a maior parte dessas informações já constava no processo e que a alegada falta de acesso a um despacho específico sobre prisão domiciliar não acarretaria prejuízo real, uma vez que a decisão sobre o tema também integra os autos.
“O advogado, quando assume a substituição no processo, o recebe no estágio em que ele se encontra. O processo não recua, ele tem que andar para a frente”, afirmou Monica Perri. Após anunciar a nova data do júri, a magistrada determinou que, caso não haja um advogado constituído apto para atuar na sessão, a Defensoria Pública deverá estar preparada para assumir a defesa na data prevista. Todos os presentes saíram intimados do plenário.
A acusação seria conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.
Manobra – Ainda no plenário, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou que o acesso a processos externos é responsabilidade da defesa e que as questões relacionadas ao habeas corpus e à prisão domiciliar já foram resolvidas, não havendo justificativa para o adiamento do júri. Ele destacou o papel do Ministério Público como fiscal da lei, com a missão de assegurar direitos e preservar a imagem das vítimas perante a coletividade. Também se posicionou contra o abandono do plenário, ressaltando que a realização de um Tribunal do Júri exige o empenho e a presença de diversos envolvidos, inclusive pessoas que se deslocaram de outros estados, e que a “ritualística do tribunal” deve ser respeitada em busca da verdade.
Vinicius Gahyva disse ainda que o abandono do plenário é uma estratégia que acaba por arranhar a imagem do Tribunal do Júri. “Isso tem se tornado, de certo modo, frequente nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente naqueles que afligem de forma intensa o interesse da coletividade, como é o caso concreto de um feminicídio e de um homicídio de dois jovens. São duas pessoas que, efetivamente, traduzem a necessidade de reafirmarmos o nosso papel social de não banalização da vida humana. Nós sabemos que o Tribunal do Júri envolve uma série de providências que devem ser adotadas para que o ato processual seja realizado, e lamentamos muito que esse tipo de estratégia esteja sendo adotada”, afirmou.
A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos lembrou que o julgamento já deveria ter ocorrido no dia 7 de julho. Segundo ela, naquela ocasião, a defesa solicitou o adiamento para análise de provas, pedido que foi deferido pela magistrada responsável pelo caso, com a remarcação da sessão para 21 de julho. “É um absurdo uma medida protelatória após mais de três anos do fato, com a família aguardando o julgamento. A defesa admite alegações de nulidades que não existem e que já foram completamente afastadas. É uma estratégia utilizada para tentar postergar, prorrogar e até abrir outro incidente de sanidade, ou qualquer outra medida, para que esse julgamento não ocorra. Tudo isso já foi afastado, e não há motivo algum para que esse julgamento não aconteça”, afirmou.
Sobre o caso de feminicídio, a promotora destacou que a reação da sociedade demonstra uma rejeição cada vez mais firme a esse tipo de crime. Segundo ela, a população tem se posicionado de forma clara contra a violência de gênero e em defesa do enfrentamento aos feminicídios, cobrando respostas efetivas do sistema de Justiça para coibir esse tipo de violência.
Fotos: Josi Dias | TJMT
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