Mato Grosso
“Ações integradas garantiram respostas mais eficientes no combate aos incêndios”, afirma comandante-geral dos bombeiros

As ações integradas entre o Corpo de Bombeiros Militar, forças de segurança, órgãos estaduais e federais resultaram em respostas mais eficientes no combate aos incêndios florestais neste ano. A análise é do comandante-geral dos Bombeiros, coronel Flávio Glêdson Bezerra, durante o Workshop de Avaliação da Temporada de Incêndios Florestais, realizado nesta quinta-feira (12.12) e sexta-feira (13.12).
“O incêndio florestal é um problema de todos, por isso neste ano o Governo de Mato Grosso fez uma integração total entre os órgãos necessários para que a resposta contra o fogo fosse a mais eficiente possível. Semanalmente, nossos comitês se reuniram para planejar as melhores estratégias e pudemos contar com o apoio de todo mundo”, disse o comandante-geral.
Dentre as ações integradas no combate aos incêndios florestais, mais de mil bombeiros militares contaram com a Defesa Civil Estadual para o lançamento de sete milhões de litros d’água com aviões e o Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) para o transporte de equipes e voos de reconhecimento com um helicóptero.
“O combate aéreo é uma das maiores forças do Corpo de Bombeiros contra o fogo. Com os aviões, conseguimos diminuir a intensidade das chamas com mais rapidez, permitindo o avanço das equipes no solo. E, com o helicóptero, podemos chegar onde por terra seria impossível. Desde 2020, o Governo de Mato Grosso tem aumentado os investimentos no combate aéreo, o que tem gerado bons resultados”, afirmou a tenente-coronel Pryscilla de Souza, comandante do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA).
Houve também a integração entre as forças de segurança para as ações de fiscalização em 90 propriedades particulares de Mato Grosso. Isso resultou na aplicação de mais de R$ 200 milhões em multas e confecção de 20 termos de embargo.
Já quanto ao operacional, o Corpo de Bombeiros contou com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) para o uso de máquinas pesadas em todo Pantanal mato-grossense para a abertura de estradas em áreas inacessíveis e construção de aceiros para impedir o avanço das chamas.
“No Pantanal, as máquinas foram primordiais porque conseguimos chegar onde não era possível em outros anos. Isso garantiu uma redução de danos ainda maior no bioma, então esperamos que em 2025 esta parceria com a Sinfra se fortaleça para que possamos levar estas máquinas para outros lugares de Mato Grosso”, disse a comandante do BEA.
Também neste ano, o Corpo de Bombeiros intensificou o Sistema de Comando de Incidente, usado em Chapada dos Guimarães e no Pantanal. Este sistema consiste na instalação de um posto de comando temporário, com um comandante, para melhorar as ações de combate.
“Ter um oficial na ponta garante a tomada de decisões mais rápidas, com estratégias mais eficientes contra o fogo. Este posto de comando temporário conta com uma equipe completa, com acesso aos satélites, equipamentos, viaturas e caminhões-pipa, tudo que é necessário para impedir o avanço das chamas. No próximo ano, queremos levar esses postos para mais incêndios para reduzirmos ainda mais os danos ao meio-ambiente”, explicou a comandante do BEA.
Outra ação destacada pelos militares durante o workshop foi o uso da plataforma de monitoramento de incêndios via satélite e uma maior integração entre as Salas de Situação Descentralizadas. O monitoramento diário aliado ao repasse de dados entre as salas possibilitou que as equipes pudessem escolher as melhores estratégias de combate ao fogo.
Ações de prevenção
Além destas ações, o Corpo de Bombeiros ainda fez a formação de 1.361 brigadistas em todo o Estado, realizou 122 ações de educação ambiental, atingindo 23.389 pessoas, e promoveu oito capacitações de especialização dentro da corporação.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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