Mato Grosso
Acordo transfere Regulação de cirurgias do Município para o Estado
Em reunião articulada e coordenada pela 7ª Promotoria de Justiça Cível da capital, o Ministério Público de Mato Grosso, o Governo do Estado, o Tribunal de Contas do Estado e o Município de Cuiabá formalizaram em ata na tarde desta terça-feira (12) um acordo para transferir do Município de Cuiabá para o Estado a gestão da Regulação de cirurgias de urgência e emergência na rede pública municipal de saúde. O objetivo é reduzir a grande fila de pacientes que aguardam essas cirurgias, ficando expostos ao agravamento do seu estado de saúde. A oficialização do acordo ficou condicionada à sua aprovação pelo Comitê Intergestor Bipartite (CIB), integrado por representantes do Estado e do Município.
Uma vez aprovada a transferência da gestão da Regulação do Município para a Secretaria de Estado de Saúde, serão revogadas as portarias que normatizam a cogestão hoje em vigor, ocorrendo a estadualização do serviço. O compromisso selado na reunião também prevê que será apresentado pelo Estado e pelo Município, ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público, em até 10 dias após a aprovação do acordo pelo Comitê Intergestor Bipartite, o plano para operacionalização da estadualização da regulação da urgência e da emergência do Município de Cuiabá.
O promotor Milton Mattos da Silveira Neto, titular da 7ª Promotoria de Justiça Cível da capital, que articulou a reunião entre as várias instituições, destacou a importância da iniciativa para pôr fim às longas filas de espera dos usuários do SUS para realizar cirurgias de urgência e emergência na capital.
“A Regulação é como o coração do corpo humano: se ela não funciona adequadamente, compromete todo o sistema de atendimento. E se essas cirurgias deixam de ser realizadas, os pacientes correm o risco de sofrer sérias consequências, como até mesmo perder a vida. Por isso a Regulação tem que funcionar como um relógio suíço”, afirmou, acrescentando que os termos do acordo serão submetidos à aprovação do Conselho Superior do Ministério Público e do procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior.
O promotor relatou que desde que assumiu a 7ª Promotoria de Justiça Cível, que atua na área da saúde, tem visitado as unidades de atendimento da capital e constatado muitas deficiências e, no caso da Regulação, a realidade não é diferente. “Diante do que constatamos nessas inspeções, o Ministério Público tomou a iniciativa de propor essa reunião com todas as instituições que vêm atuando no processo de intervenção na saúde da capital para um diálogo franco e aberto. A receptividade foi muito boa e hoje tivemos a felicidade de formalizar esse acordo”.
O conselheiro Sérgio Ricardo, que representou o Tribunal de Contas na reunião, juntamente com o conselheiro Guilherme Maluf, destacou o papel do MP em de buscar soluções para os problemas do sistema de saúde de Cuiabá. “Primeiramente, quero destacar a importância da iniciativa do Ministério Público de realizar esta reunião. E hoje construímos esse acordo, que deverá vigorar não apenas no período da intervenção, mas também depois, para que possamos melhorar os serviços de saúde da nossa capital”.
O conselheiro Guilherme Maluf fez uma apresentação, durante a reunião, com uma série de sugestões para o funcionamento ágil, seguro e eficaz de um sistema de Regulação. Médico por formação, o conselheiro apontou falhas nas ferramentas tecnológicas hoje disponibilizadas pelo sistema de saúde brasileiro, que, na sua opinião, precisam ser aperfeiçoadas. Também defendeu a necessidade de investimentos constantes na qualificação dos profissionais que atuam na área.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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