Mato Grosso
Agentes públicos de 25 instituições reforçam repressão ao crime organizado
Com o objetivo de aprimorar o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, cerca de 200 agentes públicos de 25 instituições de Mato Grosso estão reunidos nesta semana, em Cuiabá, para compartilhar conhecimentos, experiências e metodologias de repressão ao crime organizado.
Eles participam do “Curso de Capacitação e Treinamento para o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro”, realizado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em colaboração com a Rede de Controle da Gestão Pública em Mato Grosso, estrutura composta por 17 instituições, entre elas a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT).
Na abertura do evento, o governador Mauro Mendes destacou a relevância dos objetivos do curso. “A corrupção é uma doença social e, como qualquer doença, precisa ser combatida. Há diversos tipos de corrupção no Brasil por falta do sentimento de que aquilo é coletivo é de todos nós e não pode ser apropriado individualmente por ninguém. Por isso, cada um precisa fazer sua parte contra a corrupção para que um dia, talvez, tenhamos um estado que custe menos para o cidadão e que preste os serviços de acordo com os anseios sociais”, comentou.
Mas o governador também pontuou que tão ou mais danosa do que a corrupção é a ineficiência na gestão dos recursos públicos. “A ineficiência do gasto do dinheiro é algo que também precisamos pensar. Precisamos fazer cenários de como combater a eficiência, porque isso, associado aos princípios éticos, certamente vai produzir uma administração pública melhor para nosso país.”
O chefe do Executivo Estadual comentou que “dar exemplo” é uma das premissas de sua gestão no combate à corrupção. “Não basta somente dizer o que é correto. É preciso fazer a coisa certa, procurar conduzir o Estado de Mato Grosso dentro dos mais altos e relevantes princípios da administração pública.”
O secretário-controlador geral do Estado, Emerson Hideki Hayashida, observou que o treinamento compõe a estratégia da CGE de disponibilizar sua estrutura física e de pessoal para capacitações voltadas não somente à prevenção e ao combate à corrupção, mas também direcionadas à melhoria da gestão dos recursos e da prestação dos serviços públicos.
“O combate à corrupção é dever de todos os cidadãos e, em especial, das instituições públicas que possuem em seu DNA este mister. Combater a corrupção requer atuação conjunta e integrada, em rede”, comentou.

Confiança
O coordenador-geral de Cooperação Jurídica Internacional do Departamento de Recuperação de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Arnaldo Silveira, destacou que o curso tem o propósito de criar laços de confiança entre as instituições e propiciar mais efetividade do Poder Público no combate ao crime organizado. “É uma grande oportunidade de networking para aprimorar a união dos órgãos públicos contra a corrupção.”
Já o procurador-chefe da União em Mato Grosso, Alexandre Murata, salientou que a capacitação é uma das finalidades institucionais da Rede de Controle. “O curso reforça um dos pilares da Rede de Controle. Ele nos dá munição para combater essa situação endêmica em nosso país.”
Murata ressaltou ainda que o evento traz mais capacidade e força para que os órgãos de controle de Mato Grosso reforcem a atuação contra a corrupção no Estado, sem sobreposição de trabalhos. “Esse tipo de evento é muito importante para nossos membros e parceiros. O combate à lavagem de dinheiro, por exemplo, carece de uma atuação conjunta das instituições. Se o crime é organizado, temos de andar na frente, unir forças contra esses atos que corroem nosso país.”

Programação
O curso teve início na terça-feira (21.05) e se estenderá até sexta-feira (24.05), no auditório da CGE-MT. A programação envolve 13 palestras acerca de assuntos como: funcionamento do sistema nacional de combate à lavagem de dinheiro, perícia criminal da Polícia Federal nos casos de lavagem de dinheiro, cooperação jurídica internacional e recuperação de ativos como instrumento de combate ao crime, inteligência financeira, combate à corrupção em licitações e contratos públicos, estratégia de enfrentamento à corrupção e à lavagem de dinheiro sob a ótica do Poder Judiciário.
Os palestrantes são representantes do Banco Central do Brasil, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, da Rede de Laboratórios de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro, do Tribunal de Justiça de São Paulo, da Polícia Civil do Paraná, da Controladoria Geral da União (CGU), da CGE-MT e da Controladoria Interna do município de Ipiranga do Norte (MT).
O treinamento é direcionado a agentes públicos previamente inscritos, especialmente, delegados e agentes de Polícia, membros do Ministério Público, magistrados, analistas e auditores da CGU, CGE, TCU, advogados da União, defensores públicos, procuradores, dentre outros.
Rede de Controle
A Rede de Controle da Gestão Pública em Mato Grosso é composta pelas seguintes instituições: Advocacia Geral da União- AGU, Caixa Econômica Federal – CEF, Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, Controladoria Geralda União – CGU, Controladoria Geral do Estado – CGE, Controladoria Geral do Município de Cuiabá – CGM-Cuiabá, Ministério Público de Contas – MPC, Ministério Público Estadual – MPE, Ministério Público Federal- MPF, Polícia Federal – PF, Procuradoria Geral do Estado – PGE, Procuradoria Geral do Município – PGM-Cuiabá, Receita Federal do Brasil – RFB, Tribunal de Contas da União – TCU, Tribunal de Contas do Estado – TCE e Tribunal Regional Eleitoral – TRE-MT.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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