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Aprosoja pressiona STF a liberar lei de Mato Grosso que corta incentivos

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A Associação de Produtores de Soja (Aprosoja) Brasil e a de Mato Grosso (Aprosoja‑MT) entraram com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar evitar que seja prorrogada, mais uma vez, a suspensão do artigo 2º da lei de Mato Grosso que restringe benefícios fiscais a empresas signatárias da Moratória da Soja.

Na prática, as entidades querem que a regra estadual passe a valer em 1º de janeiro de 2026, como já decidiu o plenário do Supremo em abril, enquanto partidos e ONGs ambientais pressionam para manter o dispositivo congelado até o julgamento final da ADI 7774.

O artigo 2º da Lei 12.709/2024 proíbe a concessão de incentivos fiscais e a cessão de terrenos públicos a empresas que aderirem a acordos privados que imponham exigências ambientais além da legislação federal, atingindo principalmente as cerca de 30 companhias signatárias da Moratória da Soja. O pacto, criado em 2006 por tradings, indústrias, ONGs e governo federal, veda a compra de soja produzida em áreas da Amazônia desmatadas após julho de 2008, funcionando como filtro privado adicional às regras do Código Florestal.

Para Aprosoja, a lei mato‑grossense não estimula desmatamento ilegal, apenas impede que empresas que “endurecem” o jogo para além da lei continuem recebendo benefícios públicos estaduais. Já partidos como PSOL, Rede, PV e PCdoB, apoiados por Greenpeace, WWF, Observatório do Clima e Instituto Centro de Vida (ICV), afirmam que a norma cria um ambiente hostil a compromissos voluntários de sustentabilidade e ameaça esvaziar a própria moratória.

Na petição enviada ao gabinete de Flávio Dino, relator da ADI 7774, Aprosoja Brasil e Aprosoja‑MT argumentam que o prazo de transição fixado em abril – com vigência do artigo 2º a partir de 1º de janeiro de 2026 – foi suficiente para adaptação, e que não há fato novo que justifique estender a suspensão. As entidades dizem que reabrir o tema às vésperas do recesso, depois de o plenário ter confirmado a solução por 7 votos a 3, significaria “voltar atrás” em uma decisão colegiada sem base concreta.

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A associação também rebate a tese de que deixar o artigo vigorar esvaziaria a ação direta e impediria o STF de julgar o mérito. Segundo a entidade, aceitar esse argumento levaria à conclusão de que qualquer ADI perderia o objeto sempre que uma lei estivesse em vigor sem suspensão cautelar, o que não encontra respaldo na jurisprudência do tribunal. Aprosoja ainda contesta a alegação de que faltaria tempo para diálogo: na visão do setor, as conversas com ONGs e partidos foram pontuais e interrompidas pelos próprios autores da ação após a decisão de novembro que suspendeu nacionalmente processos sobre a moratória.

Do outro lado, a petição de 15 de dezembro apresentada pelos partidos e organizações ambientais pede que o STF mantenha a suspensão do artigo 2º até o julgamento definitivo, sob o argumento de que sua retomada pode produzir efeitos irreversíveis sobre a Moratória da Soja. Para os autores, se a lei passar a valer, empresas signatárias em Mato Grosso enfrentarão um “desincentivo direto” para seguir no pacto, já que perderiam benefícios fiscais e acesso a terrenos públicos ao aderir a regras ambientais mais rígidas que as federais.

As entidades defendem que mecanismos privados de governança, como a Moratória da Soja, são parte importante da estratégia de combate ao desmatamento na Amazônia – especialmente em Estados onde, segundo dados do ICV, quase 80% do desmate ocorre sem autorização. Nesse contexto, a lei estadual seria um sinal na direção oposta: em vez de premiar quem vai além da lei, puniria empresas que assumem compromissos voluntários de rastreabilidade e bloqueio de áreas irregulares.

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A controvérsia sobre a lei de Mato Grosso chegou ao Supremo em dezembro de 2024, quando Flávio Dino suspendeu integralmente a eficácia da norma, apontando múltiplos indícios de inconstitucionalidade. Em abril de 2025, após pedidos de reconsideração do governo estadual, da Assembleia Legislativa e da CNA, o ministro reviu parcialmente a decisão: restabeleceu o artigo 2º, mas só a partir de 1º de janeiro de 2026, solução que foi referendada pelo plenário por 7 votos a 3.

Em novembro, Dino deu um passo além e determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais e administrativos que discutem a Moratória da Soja, incluindo casos em curso no Cade, alegando risco de insegurança jurídica diante de decisões conflitantes sobre o acordo. O referendo dessa liminar começou a ser analisado no plenário virtual em 14 de novembro, com votos de Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin pela manutenção da medida, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista de Dias Toffoli; até agora, há maioria formada para confirmar a posição do relator.

Para o produtor mato‑grossense, o desfecho do pedido de prorrogação terá impacto direto no desenho de incentivos para a próxima safra. Se prevalecer a posição da Aprosoja e o artigo 2º entrar em vigor em janeiro, empresas que participam da Moratória da Soja terão de decidir se mantêm o pacto aceitando perder benefícios estaduais ou se reavaliam sua adesão, o que pode reconfigurar a forma como grandes tradings compram grão na Amazônia de Mato Grosso. Se o STF aceitar o pleito dos partidos e ONGs e mantiver a suspensão até o julgamento final, a lei seguirá congelada, e a pressão sobre a moratória continuará concentrada nas ações que discutem o pacto diretamente.

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No plano mais amplo, o caso virou teste de até onde Estados podem ir ao regular incentivos fiscais para influenciar a conduta de empresas em temas ambientais e de até que ponto o Supremo aceitará leis que confrontam políticas de sustentabilidade construídas no setor privado. Enquanto o tribunal não bate o martelo, o agro opera em ambiente de elevada incerteza: empresas, produtores e governos locais precisam tomar decisões de investimento e de política tributária com o futuro da Moratória da Soja e da lei mato‑grossense ainda em aberto.

Fonte: Pensar Agro

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Levantamento indica que a produção deve somar 332,7 milhões de toneladas

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O Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), indica que a produção nacional de grãos, cereais e leguminosas deve somar 332,7 milhões de toneladas, queda de 3,7% em relação à safra de 2025, que alcançou 345,6 milhões de toneladas.

A retração prevista está concentrada em culturas com forte impacto sobre a logística agrícola, como milho, trigo, arroz, sorgo e algodão. A soja, principal commodity do país, aparece como exceção, com projeção de crescimento de 1,1%, o que ajuda a atenuar os efeitos da redução total sobre o escoamento da produção.

Mesmo com o recuo, o volume projetado mantém o Brasil em um patamar historicamente elevado de produção, o que preserva a relevância do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) no escoamento da safra. A avaliação do setor é que a comparação com 2025, um ano atípico, distorce a leitura isolada dos números e exige análise mais estrutural do comportamento logístico.

Além do volume transportado, o impacto da safra sobre o TRC está relacionado à dinâmica de armazenagem, redistribuição de estoques e exportação. Em alguns casos, uma produção menor pode exigir maior eficiência operacional, com reorganização de rotas, melhor uso da frota e integração mais intensa entre produtores, cooperativas e transportadoras.

No Norte do Paraná, região estratégica para o fluxo de grãos, a expectativa é de adaptação, e não de retração logística. A área, que tem Londrina como um de seus principais polos, conecta zonas produtoras a corredores rodoviários relevantes e aos principais mercados consumidores e portos do país. Essa posição geográfica tende a amortecer oscilações pontuais da produção.

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A logística regional já opera com planejamento sazonal, o que permite ajustes de frota e redistribuição de cargas conforme a variação da safra. Além disso, a diversificação da matriz transportada reduz a dependência exclusiva dos grãos, contribuindo para maior estabilidade do setor ao longo do ano.

A avaliação do setor é que o desempenho logístico em 2026 dependerá menos do volume absoluto da safra e mais da capacidade de antecipação e coordenação entre os agentes da cadeia. Planejamento, troca de informações e investimentos em infraestrutura seguem como fatores determinantes para manter a eficiência do escoamento agrícola, mesmo em um cenário de leve retração produtiva.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio encerrou 2025 com superávit de R$ 124,7 bilhões

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O agronegócio do Estado de São Paulo encerrou 2025 com superávit de R$ 124,7 bilhões no comércio exterior, mesmo diante dos efeitos negativos do tarifaço imposto pelos Estados Unidos no segundo semestre do ano. As exportações do setor somaram R$ 155,6 bilhões, enquanto as importações atingiram R$ 30,9 bilhões, segundo levantamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, elaborado pela Diretoria de Pesquisa do Agronegócio (APTA).

No acumulado do ano, o agro respondeu por 40,5% de tudo o que foi exportado pelo Estado, reforçando seu peso estrutural na economia paulista. As importações do setor representaram apenas 6,6% do total estadual, o que explica a robustez do saldo positivo, mesmo em um ambiente internacional mais adverso.

A pauta exportadora seguiu concentrada em cadeias tradicionais. O complexo sucroalcooleiro manteve a liderança, com vendas externas de R$ 48,3 bilhões, embora tenha registrado retração em relação ao ano anterior, refletindo oscilações de preços e volumes. Na sequência, o setor de carnes exportou R$ 23,9 bilhões, com predominância da carne bovina, enquanto os sucos totalizaram R$ 16,1 bilhões, praticamente concentrados no suco de laranja.

Os produtos florestais responderam por R$ 16 bilhões em exportações, puxados principalmente pela celulose e pelo papel. Já o complexo soja somou R$ 12,5 bilhões, sustentado pela soja em grão e pelo farelo. Esses cinco grupos concentraram pouco mais de 75% de tudo o que o agronegócio paulista vendeu ao exterior em 2025.

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Entre os segmentos com melhor desempenho ao longo do ano, o café se destacou. As exportações atingiram R$ 9,8 bilhões, com crescimento expressivo frente a 2024, impulsionado sobretudo pelo café verde e pelo café solúvel. Também houve avanço relevante nas vendas externas de carnes, enquanto o complexo sucroalcooleiro, os produtos florestais e os sucos apresentaram recuo, em um movimento associado mais ao comportamento de preços do que à perda estrutural de mercado.

No recorte por destino, a China permaneceu como principal compradora do agro paulista, seguida pela União Europeia e pelos Estados Unidos. Apesar de o saldo anual com o mercado norte-americano ainda ter registrado leve crescimento, os efeitos do tarifaço ficaram evidentes nos últimos meses do ano, com quedas sucessivas nas exportações entre agosto e novembro. Parte dessas perdas foi compensada pela ampliação das vendas para outros mercados, como China, México, Canadá, Argentina e países europeus.

A retirada das tarifas por parte dos Estados Unidos, anunciada em novembro para produtos como café, frutas, sucos e carne bovina, ajudou a reduzir a pressão no fim do ano, mas não foi suficiente para eliminar os impactos do segundo semestre.

No cenário nacional, São Paulo manteve posição de destaque. O agronegócio paulista respondeu por 17% das exportações agropecuárias brasileiras em 2025, ficando atrás apenas de Mato Grosso e confirmando o Estado como um dos principais polos exportadores do setor no país.

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Fonte: Pensar Agro

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Acordo Mercosul-UE pode gerar até R$ 37,8 bilhões em novas exportações do agro brasileiro

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A assinatura do acordo de livre comércio entre Mercosul e União Europeia abre um novo ciclo de oportunidades para o agronegócio brasileiro, especialmente para cadeias já consolidadas no mercado europeu e para produtores que enfrentam hoje barreiras tarifárias elevadas.

Segundo estimativa da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), o acordo pode elevar as exportações brasileiras em até R$ 37,8 bilhões. Uma parcela relevante desse ganho deve vir do agro. Na prática, isso representaria um acréscimo médio da ordem de R$ 3,5 bilhões a R$ 4 bilhões por ano nas exportações brasileiras.

Em termos de escala, esse valor equivale a algo próximo de 1% das exportações anuais do agronegócio brasileiro e a um aumento marginal, porém relevante, sobre o volume que o Brasil já vende hoje à União Europeia — com impacto concentrado em setores específicos.

Os maiores ganhos estão concentrados em cadeias onde o Brasil já é competitivo, mas enfrenta tarifas, cotas ou exigências sanitárias restritivas no mercado europeu.

Carnes

  • Carne bovina: ampliação de cotas com tarifa reduzida tende a beneficiar principalmente produtores e frigoríficos voltados à exportação premium.

  • Carne de frango: ganho de competitividade frente a outros fornecedores globais, com redução gradual de tarifas.

  • Carne suína: acesso ampliado, ainda que sujeito a regras sanitárias rigorosas.

Café

  • Benefício direto para produtores de cafés diferenciados, já que o acordo reduz tarifas e facilita acesso a nichos de maior valor agregado, como cafés certificados e especiais.

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Frutas

  • Cadeias como manga, melão, uva, limão e frutas processadas ganham competitividade com a redução tarifária e previsibilidade comercial.

  • Produtores do Nordeste e do Sudeste tendem a ser os mais impactados positivamente.

Produtos florestais e celulose

  • Setor altamente organizado e exportador, com potencial de aumento de volume e redução de custos de acesso ao mercado europeu.

Quem ganha menos — e onde estão os alertas

Nem todos os segmentos do agro enxergam ganhos imediatos.

  • Vitivinicultura: produtores de vinho apontam risco de maior concorrência com vinhos europeus, mesmo com cotas e salvaguardas previstas no acordo.

  • Laticínios: apesar da proteção gradual, o setor vê risco de pressão competitiva sobre produtores menos capitalizados.

Esses segmentos dependem mais de políticas internas de adaptação e defesa comercial do que do acordo em si.

Redução de tarifas

Hoje, o Mercosul aplica tarifas elevadas sobre produtos europeus, mas o inverso também ocorre em vários produtos agroindustriais brasileiros. O acordo prevê redução gradual ou eliminação dessas tarifas, o que:

  • aumenta margem do exportador brasileiro,

  • melhora previsibilidade de contratos,

  • reduz custo de entrada no mercado europeu.

Para o agro, o ganho não é imediato nem automático, mas estrutural, ao longo dos próximos anos.

Ferramenta

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) lançou um painel digital para identificar oportunidades no acordo Mercosul–UE, com foco prático em quem produz e exporta.

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A ferramenta permite:

  • identificar países compradores por produto,

  • consultar tarifas atuais e futuras,

  • acompanhar o cronograma de redução tarifária,

  • analisar a distribuição regional das exportações brasileiras.

O acesso é público e pode ser feito pelo portal do MDIC, na área de comércio exterior, dentro da seção dedicada ao acordo Mercosul–União Europeia. O painel foi criado para orientar exportadores, cooperativas, tradings e formuladores de políticas públicas.

O que o produtor precisa entender

O acordo não garante venda, mas:

  • amplia mercado potencial,

  • reduz custo de acesso,

  • favorece quem já está organizado, certificado e estruturado para exportar.

Produtores integrados a cooperativas, frigoríficos exportadores ou cadeias certificadas tendem a capturar os primeiros ganhos. Já produtores voltados exclusivamente ao mercado interno podem sentir efeitos indiretos, como maior competição em alguns segmentos.

Apesar da assinatura, o acordo ainda depende de ratificação nos países envolvidos, especialmente na União Europeia. A entrada em vigor plena pode levar anos, o que reforça o caráter estratégico e de médio prazo do impacto sobre o agro.

PÉ NO CHÃO – O presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), advertiu que, a partir da assinatura do acordo, é preciso se debruçar sobre os dados concretos, para se avaliar a dimensão dos beneficios para o agro.  “Os números indicam um potencial imenso de exportações da ordem de dezenas de bilhões de reais ao longo dos próximos anos, mas é importante deixar claro que esse ganho é gradual, condicionado à implementação efetiva do acordo e à capacidade do produtor brasileiro de atender exigências técnicas e sanitárias do mercado europeu”, disse Isan.

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“Para o agro, o principal benefício está na redução de tarifas e na previsibilidade comercial. Isso melhora margens, dá segurança para contratos de longo prazo e estimula investimentos em produtividade e qualidade. No entanto, os efeitos positivos não serão automáticos nem distribuídos de forma uniforme. Setores mais organizados, integrados a cooperativas ou cadeias exportadoras, tendem a capturar os primeiros ganhos, enquanto outros precisarão de apoio para se adaptar às novas regras”, lembrou o presidente do IA e da Feagro-MT.

“Ao mesmo tempo, é fundamental que o país avance em políticas públicas compatíveis com a dimensão do acordo. Sem medidas que fortaleçam a indústria, a logística e a agregação de valor, há o risco de aprofundarmos um modelo baseado apenas na exportação de produtos primários. O desafio é transformar o crescimento do agro em desenvolvimento econômico mais amplo, evitando efeitos colaterais como desindustrialização, pressão sobre preços internos e perda de empregos em setores estratégicos”, completou.

Fonte: Pensar Agro

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