Mato Grosso
Aula inaugural dá início à 2ª edição do programa de aceleração de negócios criativos no Estado
“É imensurável a satisfação em dar início ao MOVE 2 e continuar oferecendo aprendizados que ajudarão as iniciativas mato-grossenses a terem uma forma sustentável de desenvolvimento. O sucesso dessas iniciativas de impacto cultural e social será o nosso sucesso e de todo o Estado, por isso acreditamos e trabalhamos muito para isso, contem conosco para deslanchar”, lembrou aos participantes o secretário da Secel, Jefferson Carvalho Neves.
Durante seis meses, os responsáveis pelas iniciativas irão passar por 1.700 horas de capacitação e mentorias em gestão, inovação, impacto social, criatividade e comunicação. Ao final do ciclo, as cinco iniciativas mais bem avaliadas receberão prêmios no valor total de cerca de R$ 350 mil e poderão realizar um intercâmbio no Lab Oi Futuro, no Rio de Janeiro (RJ), em que farão uma imersão no ecossistema da economia criativa da cidade.
Na aula inaugural desses dois primeiros dias são abordadas informações sobre a programação e a metodologia do ciclo de aceleração, além do workshop ‘Estruturando Negócios de Impacto’. As próximas atividades envolvem ainda modelagem dos negócios por meio de um mapa de diagnóstico para definição de prioridades de desenvolvimento e atuação de cada projeto ou negócio selecionado.
“O Move é um programa que concretiza uma política de desenvolvimento, feito de forma colaborativa numa pegada que potencializa as iniciativas criativas de Mato Grosso. Temos muito orgulho desse programa que, inclusive, já está sendo copiado por outros Estados. Contamos com todos aqui para levar a mensagem da importância da economia criativa e sejam bem-vindos a essa jornada de capacitação”, disse o secretário adjunto de Cultura da Secel, Jan Moura, na mensagem de boas-vindas aos participantes.![]()
Resultados
O programa é voltado para quem atua no mundo das artes, negócios digitais e em criações funcionais (urbanismo, moda, gastronomia, turismo, etc). Em sua primeira edição, a aceleração atendeu 30 negócios do segmento da economia criativa mato-grossense. Confira o e-book final AQUI.
“Os participantes da primeira edição são hoje influenciadores e defensores do programa por causa dos resultados de crescimento obtidos com a aceleração, houve muitos avanços, inclusive financeiros para esses projetos. E eles são exemplos que nos ajudaram a promover a continuidade do MOVE-MT”, expôs a superintendente de Desenvolvimento da Economia Criativa na Secel, Keiko Okamura.
Nessa segunda edição, dentre os selecionados estão iniciativas de vários municípios mato-grossenses, que incluem Aripuanã, Cuiabá, Poconé, Juína, Campo Verde, Santo Antônio de Leverger, Chapada dos Guimarães, Cáceres e Várzea Grande. A seleção ocorreu por meio de edital público.
Para Flávia Firmini, que representa o projeto ‘Apoio à Cadeia de Valor do Cacau no Noroeste de MT, de Juína, a participação no programa busca agregar valor ao produto típico da Amazônia mato-grossense.
“Estamos aqui para poder estruturar a empresa, mas mais do que isso, queremos levar esse conhecimento aos pequenos produtores que também são empreendedores. Queremos agregar valor, gerar impacto de renda para toda a cadeia produtiva do cacau e mostrar que a cultura de produção familiar pode ser levada muito além da nossa região”.
De Várzea Grande, a Associação das Manifestações Folclóricas de Mato Grosso (AMFMT) foi uma das iniciativas selecionadas e, Celi Minas Novas, que representa o movimento, também falou sobre a expectativa com o programa.
“Nosso objetivo nesse ciclo de aceleração é aprender bastante e mostrar que é possível sobreviver de cultura, que a cultura também pode trazer renda. Que todos os envolvidos nesse movimento, do artesão à doceira, acreditem na potência do setor cultural”, destacou Celi.
Conheça todos os projetos selecionados no MOVE_MT 2 (link aqui).![]()
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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