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Nacional

Câmara aprova criação de política de combate à perda e ao desperdício de alimentos

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA). A proposta prevê programas e parcerias entre a União e os demais entes federativos e instituições públicas ou privadas, organizações da sociedade civil e entidades religiosas para reduzir o desperdício e a perda de alimentos.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2874/19 foi modificado pelos deputados e retornará àquela Casa para nova votação. Foi aprovado nesta quarta-feira (10) o substitutivo do relator, deputado Átila Lira (PP-PI), que autoriza os estados e o Distrito Federal a adotar medidas complementares, como redução ou isenção do ICMS sobre alimentos doados.

Para o relator, a proposta é altamente relevante do ponto de vista da saúde e da segurança alimentar, por enfrentar os desafios da perda e do desperdício de alimentos. “Essa realidade configura um problema de tripla dimensão: social, por privar milhões de brasileiros do acesso à alimentação; econômica, pela perda de recursos investidos em toda a cadeia produtiva; e ambiental, pelo impacto gerado pelo descarte de resíduos orgânicos”, afirmou Átila Lira.

O deputado destacou que a proposta fortalece a rede de solidariedade, ao limitar a responsabilidade por dolo do intermediário da doação. “A proposição vai além da mera doação, alinhando a legislação a uma estratégia de Estado já consolidada, que dialoga com as recomendações de especialistas ao incentivar a pesquisa e a capacitação em toda a cadeia produtiva”, disse.

Átila Lira lembrou que a implementação da proposta, por prever renúncia tributária, fica condicionada à inclusão da receita na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Debate em Plenário
A deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que o projeto vai contribuir para a segurança alimentar. Já o deputado Pedro Uczai (PT-SC) disse que o texto “vem ao encontro da política que o governo Lula está construindo para o País: política social e política alimentar para soberania nutricional”.

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Para o deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), o projeto dá segurança jurídica ao comerciante para auxiliar a compartilhar alimentos. “É importante o projeto para mostrar que precisamos olhar com mais carinho e não desperdiçar os alimentos que estão em condições de uso”, disse.

Capacitação
Entre as prioridades do projeto está a capacitação de quem atua em toda a cadeia relacionada ao alimento, desde a produção e colheita até o armazenamento, transporte, beneficiamento, industrialização e preparo, e doação.

No caso dos programas de combate ao desperdício, o texto aprovado pelos deputados prevê prioridade a pesquisas que identifiquem as formas e a dimensão do desperdício e das perdas de alimentos a fim de desenvolver tecnologias e boas práticas de produção e de gestão de alimentos.

Para agricultores familiares e empreendedores familiares rurais, o projeto estipula a criação de programas de apoio e incentivos a fim de facilitar sua participação, como o uso de subsídios e assistência técnica.

Poderão ser utilizados ainda incentivos fiscais para:

  • a produção de máquinas e equipamentos que reduzam a perda no processamento e no beneficiamento de gêneros alimentícios;
  • os doadores de alimentos;
  • as entidades que atuem como instituições receptoras;
  • os próprios agricultores empreendedores familiares rurais.

A execução da política nacional deverá seguir as regras do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), da Política Nacional do Meio Ambiente e da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas.
Deputados aprovaram a proposta na sessão do Plenário

Condições do alimento
O Projeto de Lei 2874/19 define que poderão ser doados a bancos de alimentos, a instituições receptoras e diretamente aos beneficiários os alimentos embalados perecíveis e não perecíveis dentro do prazo de validade, assim como os alimentos in natura ou preparados, desde que mantidas as propriedades nutricionais e a segurança para consumo humano dentro das normas sanitárias vigentes.

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Deverá haver profissional legalmente habilitado para atestar a qualidade nutricional e sanitária dos alimentos:

  • nos bancos de alimentos, que centralizam doações em grande quantidade;
  • nas instituições receptoras sem fins lucrativos ou com fins lucrativos, que recebem os alimentos e podem armazená-los para distribuição ou preparo; e
  • nos estabelecimentos que realizam doações diretamente aos beneficiários.

Conforme o caso, os alimentos que não apresentarem condições apropriadas ao consumo humano podem ser destinados pelos doadores à compostagem agrícola ou à produção de biomassa para geração de energia.

Sem culpa
Para todas as situações de doação de alimentos feita nos termos do projeto, serão isentados os doadores, sejam empresas ou pessoas físicas, da responsabilidade objetiva por algum dano que o alimento possa causar em quem consumi-lo se não houver dolo (intenção de cometer um crime ou ato).

A doação de alimentos pelas regras do projeto também não poderá ser considerada, em hipótese alguma, relação de consumo, ainda que haja finalidade de publicidade direta ou indireta.

Campanhas educativas
O poder público e as organizações participantes dos programas integrantes da política nacional contra o desperdício farão campanhas educativas para sensibilizar e estimular a população a comprar produtos in natura mesmo com imperfeições estéticas a fim de diminuir o desperdício.

As campanhas também terão como foco o estímulo a boas práticas de armazenamento, preparo, reaproveitamento e conservação de alimentos.

Objetivos
Quanto aos objetivos da política nacional, destacam-se:

  • aumentar o aproveitamento dos gêneros alimentícios disponíveis para consumo humano em território nacional;
  • diminuir o desperdício de alimentos, contribuindo para a redução da insegurança alimentar;
  • promover a cultura da doação de alimentos.
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Selo doador
Para incentivar os estabelecimentos a doar no âmbito da política nacional de doação, será criado o Selo Doador de Alimentos, com validade de dois anos e reavaliação em igual período.

Um regulamento definirá os procedimentos de concessão, de renovação e de perda do selo, que poderá ser usado pelo estabelecimento na promoção da sua empresa e de seus produtos.

Caberá ao Poder Executivo federal divulgar o nome das empresas detentoras do selo em página oficial na internet e nos seus programas e projetos de combate à fome e ao desperdício de alimentos.

Deduções no imposto
Na legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), o projeto aumenta de 2% para 5% do lucro operacional o valor que a empresa poderá deduzir da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do IRPJ.

Esse aumento está condicionado à doação de alimentos dentro do prazo de validade e de alimentos in natura em condições de consumo seguro na forma das normas sanitárias vigentes quando destinados a entidades sem fins lucrativos atuantes na comunidade em que se localiza a empresa.

As empresas que fizerem essas doações de alimentos deverão prestar informações às autoridades fiscais e sanitárias sobre volume; espécie de alimento; valor; bancos de alimentos, instituições receptoras e beneficiários das doações; entre outras, na forma de regulamento.

Essas informações deverão compor um sistema de registro de informações estatísticas e geográficas sobre doações de alimentos.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Motta diz que ministro Barroso exerceu sua função com maestria e fará falta no STF

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O presidente da Câmara, Hugo Motta, afirmou em postagem nas suas redes sociais que o ministro Roberto Barroso fará falta no Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado, que presidiu o STF por dois anos, até a semana passada, anunciou sua aposentadoria precoce nesta quinta-feira (9).

“O ministro do STF Roberto Barroso desempenhou sua função com maestria e equilíbrio na defesa da Constituição e da democracia. Registro meu reconhecimento pelo seu trabalho e desejo muito sucesso nesta nova caminhada. Fará falta na mais alta Corte do Brasil”, disse Motta.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Comissão aprova criar incentivos para bancos comunitários de sementes

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6176/13, do deputado Padre João (PT-MG), que cria a política para bancos comunitários de sementes e mudas de plantas locais, tradicionais ou crioulas (plantas adaptadas por povos indígenas, quilombolas ou agricultores familiares tradicionais na América).

A política busca promover a biodiversidade agrícola, a organização comunitária e a capacitação para gerenciamento de banco de sementes e mudas e a manutenção de valores da população tradicional. O trabalho é voltado para agricultores familiares, assentados da reforma agrária, quilombolas, indígenas e povos tradicionais.

O texto segue agora para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara. A comissão acompanhou o voto do relator, deputado Luiz Couto (PT-PB). Segundo ele, a proposta está de acordo com a Constituição, com as leis e foi escrita de forma clara e correta.

O projeto inclui as comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais na relação de isentos de inscrição no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem). Atualmente, já são isentos os agricultores familiares, os assentados da reforma agrária e os indígenas que multipliquem sementes ou mudas para distribuição, troca ou comercialização entre si.

O projeto também amplia o conjunto de profissionais habilitados a desenvolver atividades relacionadas a sementes e mudas, como beneficiamento, análise de laboratório, produção destinada à comercialização e reembalagem. Atualmente, a lei que criou o Sistema Nacional de Sementes e Mudas (Lei 10.711/03) limita a assistência a essas atividades a engenheiros agrônomos e florestais.

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Assistência
Pela proposta, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá criar centros de assistência para os povos e populações tradicionais, populações indígenas e pequenos produtores rurais.

O poder público deverá, segundo a proposta, capacitar e treinar os agricultores sobre o cuidado com as mudas e as sementes e os biomas onde as plantas são cultivadas. Além disso, o Executivo deve ajudar a repor as sementes e as mudas usadas, cadastrar os bancos utilizados pelos agricultores e estimular o intercâmbio de conhecimento e de material genético entre as comunidades agrícolas.

A proposta também modifica a Lei de Licitações, para garantir a participação de agricultores familiares, agricultores tradicionais, assentados da reforma agrária, povos e comunidades tradicionais, coletores de sementes, ou suas organizações associativas ou cooperativas, em compras públicas com dispensa de licitação.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova fim de isenção penal patrimonial em violência doméstica

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que exclui crimes de violência contra a mulher da regra especial sobre crimes patrimoniais entre familiares. Esses tipos de crimes estão estabelecidos na Lei Maria da Penha.

Atualmente, o Código Penal permite que agressores sejam isentos de pena por crimes patrimoniais (as chamadas escusas absolutórias) cometidos contra cônjuges ou familiares, desde que sem violência ou grave ameaça. Também exige que a vítima (irmão, sobrinho, ex-cônjuge) entre com processo para que haja ação do Estado.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), ao Projeto de Lei 1623/25, do deputado Célio Studart (PSD-CE). O texto original proibia a aplicação de escusas absolutórias em crimes relacionados à Lei Maria da Penha, mas não tratava da condicionante de representação, ou seja, da representação formal da vítima.

Segundo Delegada Ione, o projeto contribui para reduzir a reincidência, proteger a vítima e promover a paz social. “A Lei Maria da Penha foi concebida para tutelar a mulher em suas múltiplas dimensões, alcançando também a violência patrimonial, frequentemente concatenada a outras formas de agressão”, afirmou.

Já o deputado Célio Studart declarou que a proposta corrige o anacronismo resultante da aplicação das escusas absolutórias para crimes decorrentes de violência doméstica. “Não podemos permitir que laços familiares sirvam de escudo para quem comete crimes em contextos de violência doméstica. Isso é inaceitável e incompatível com os direitos das mulheres. Vamos revisar esse trecho e avançar, como avançou o arcabouço legal do país”, afirmou.

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Números
Os tribunais julgaram em 2024 quase 11 mil processos de feminicídio – um aumento de 225% em relação a 2020 – e cerca de 582 mil medidas protetivas foram concedidas. O tempo médio para decisão caiu de 16 dias (2020) para 5 dias (2024).

Os dados são do Painel Violência contra a Mulher, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Tais números evidenciam a necessidade de resposta judicial célere e efetiva, e não sustentam espaços de imunidade penal em contexto de violência doméstica”, disse Delegada Ione.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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