Mato Grosso
Câmara de Tangará regulariza Portal e processo de monitoramento é arquivado
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Assunto: |
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| LUIZ HENRIQUE LIMA CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou, na sessão extraordinária de 30 de abril, o arquivamento do Processo nº 215546/2017. Trata-se de monitoramento de cumprimento de decisão do TCE pela Câmara Municipal de Tangará da Serra, sob a responsabilidade do presidente, vereador Silvio José Sommavilla, acerca de mudanças necessárias no Portal para atender a Lei de Acesso à Informação (LAI).
O relator do processo, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, votou pelo arquivamento, em consonância com a equipe técnica e o Ministério Público de Contas. O relator destacou que de acordo com as informações prestadas nos autos ficou demonstrado que os responsáveis tomaram as providências necessárias para o cumprimento das determinações contidas no Acórdão nº 442/2016 –TP.
“Foram atendidas todas as cláusulas estabelecidas no Termo de Ajustamento de Gestão nº 5/2016/LAI, firmado entre a Câmara Municipal e esta Corte de Contas, no qual o gestor a época se comprometeu a adequar o Portal Transparência do órgão municipal, conforme as exigências contidas na Lei de Acesso à Informação –LAI, Lei nº 12.527/2011”, ressaltou o relator no voto.
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MPMT investiga contratações temporárias na Educação
A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Educação de Cuiabá instaurou três inquéritos civis para apurar as condições de contratação de profissionais da educação nas redes estadual de Mato Grosso e municipais de Cuiabá e Acorizal. O objetivo é verificar a realização de concursos públicos ou processos seletivos, bem como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), política criada pelo Ministério da Educação (MEC) em 2026 para aprimorar a seleção de professores da educação básica no país.
Conforme o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, a iniciativa busca levantar informações para avaliar a possível dependência de contratações temporárias, a eventual ausência de concursos públicos regulares, a adesão à política nacional de seleção de docentes (PND) e a existência de planejamento estruturado para a valorização da carreira.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) determinou o envio de ofícios à Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), e às secretarias municipais de Educação de Cuiabá e de Acorizal, requisitando informações como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), ou, em caso negativo, as justificativas e a previsão de adesão; a data de realização do último concurso público ou processo seletivo; e a existência de previsão para novas seleções, com a apresentação de cronograma.
As instituições também deverão encaminhar relação atualizada dos profissionais da educação, com detalhamento por função, local de lotação e tipo de vínculo (efetivo ou temporário). O MPMT requisitou ainda informações sobre o planejamento de políticas de valorização da categoria, incluindo estruturação de carreiras, recomposição do quadro efetivo e adoção de processos seletivos mais técnicos, transparentes e impessoais.
O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior considerou que que dados do Censo Escolar indicam que, nos últimos anos, tem havido aumento no número de professores temporários no país, em desacordo com a previsão constitucional e legal. Em algumas redes estaduais, mais de 70% do corpo docente possui vínculo precário.
Considerou também levantamento baseado em painel de Business Intelligence (BI) do MEC aponta que Cuiabá está classificada como Prioridade 3, com 5,5% de inadequação docente, 83% de profissionais concursados e último concurso realizado entre seis e oito anos. Já o município de Acorizal também figura na Prioridade 3, com 53,5% de inadequação docente, 64% de profissionais concursados e ausência de informações sobre o último concurso público na área da educação, bem como sobre a existência de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para a categoria.
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