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Câmara encaminha ao STF esclarecimentos sobre emendas de comissão ao Orçamento

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A Câmara dos Deputados apresentou esclarecimentos, nesta sexta-feira (27/12), ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). As informações complementam recurso apresentado pela Casa para que o STF reconsidere ou revogue a decisão de bloquear R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão ao Orçamento.

A Casa afirma que as emendas foram devidamente aprovadas e manifesta preocupação com a interrupção de serviços públicos essenciais, principalmente na área da saúde.

“Não procedem os argumentos de que a deliberação das emendas de comissão é oculta ou fantasiosa, já que está detalhadamente documentada nos autos, com publicação ampla na internet. Tampouco há “verba nova”, não deliberada pelos colegiados competentes”, afirma o advogado da Câmara Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva na manifestação enviada ao Supremo.

Veja a íntegra do documento encaminhado ao Supremo

Bloqueio
Na segunda-feira (23/12), Flávio Dino determinou ao governo federal a suspensão do pagamento de 5.449 emendas no valor de R$ 4,2 bilhões. A quantia estava prevista para ser executada até o fim deste ano. Dino apontou como irregularidade os repasses não terem tido registro formal ou aprovação prévia das comissões da Câmara, suspensas de 12 a 20 de dezembro.

A execução das emendas foi solicitada ao governo por meio de um ofício da Câmara com a assinatura de 17 líderes partidários. Dino também requisitou a instauração de um inquérito pela Polícia Federal (PF) para investigar a liberação da quantia pela Câmara sem a chancela dos colegiados.

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A Câmara contrapõe o argumento de que a suspensão das atividades seria uma estratégia para impedir a deliberação das comissões. “Essa suspensão se deu para possibilitar, em esforço concentrado, a votação das proposições de controle de gastos do Poder Executivo”, diz Queiroz e Silva.

O advogado da Câmara declara também que a “interrupção abrupta da execução orçamentária” pode levar à descontinuidade de serviços públicos fundamentais e, na área da saúde, pode comprometer o cumprimento pela União dos gastos mínimos exigidos pelo art. 198 da Constituição.

Da Redação – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Comissão aprova garantia de teste genético para mulheres com alto risco de câncer de mama e ovário

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, proposta que assegura a mulheres com alto risco de desenvolver câncer de mama ou ovário o direito de realizar, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o teste genético para identificar mutação no gene BRCA.

Segundo o texto, o rastreamento genético deverá ser indicado em laudo médico, conforme critérios previstos em regulamento.

Os testes BRCA1 e BRCA2 são feitos a partir de uma amostra de sangue ou saliva e são indicados para pessoas com caso de câncer de mama ou com histórico familiar de câncer de mama ou ovário.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), para o Projeto de Lei 25/19, dos deputados Weliton Prado (Solidariedade-MG) e Aliel Machado (PV-PR). Segundo a relatora, o novo texto corrige falhas de redação e acolhe sugestões previstas em emenda apresentada pela deputada Flávia Morais (PDT-GO), que deixa claro o direito da mulher ao teste quando o caso atender os requisitos exigidos.

“O acesso ao teste genético para identificar a mutação no gene BRCA em mulheres de alto risco já está disponível em instituições privadas de saúde e para beneficiários de planos de saúde. Esse exame age como fator de prevenção no combate ao câncer de mama e colo uterino”, pontua a relatora.

Lei atual
A proposta insere a medida na Lei 11.664/08, que já determina uma série de medidas para que o SUS, por meio de serviços próprios, conveniados ou contratados, assegure a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama.

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Próximas etapas
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Comissão aprova projeto que proíbe o uso do chumbinho em todo o território nacional

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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou proposta que proíbe o uso da substância tóxica Aldicarbe (carbamato Aldicarb), popularmente conhecida como “chumbinho”, em todo o território nacional. O texto também veda, para qualquer finalidade, o porte, a comercialização, a distribuição e a fabricação da substância.

O aldicarbe, principal agrotóxico utilizado de forma irregular no País como raticida doméstico, foi banido do mercado brasileiro em 2012, em função da alta incidência de intoxicações humanas e de envenenamento de animais.

Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o “chumbinho” é um produto clandestino, que não possui registro em nenhum órgão do governo.

Apesar de o uso da substância ser considerado infração sanitária, não faltam casos de uso irregular do “chumbinho”, com danos severos à saúde e ao meio ambiente.

O deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), relator do Projeto de Lei 2278/24, de autoria do deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), concordou com a ideia inicial do autor de proibir em lei o uso do chumbinho no Brasil, mas optou por mudanças como incluir a distribuição entre as condutas vedadas.

Licença ambiental
Laiola também passou a prever a necessidade de autorização prévia do órgão ambiental competente para a utilização de qualquer tipo de substância que represente risco à saúde das pessoas e dos animais, quando realizada em locais públicos ou de livre circulação.

“O texto inicial previa a necessidade de licença prévia, o que poderia significar uma licença genérica e de longo prazo, o que não nos parece eficaz. Acreditamos que uma autorização, de caráter precário e de curta duração, tende a promover um controle mais efetivo”, observou o relator.

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O descumprimento da medida sujeita o infrator à multa de, no mínimo, cinco salários mínimos, além das demais penalidades previstas em lei.

O texto aprovado altera ainda a Lei de Crimes Ambientais para aumentar a pena prevista para quem produzir, comercializar, transportar ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente. A nova pena é de reclusão de dois a cinco anos e multa. Hoje, é de um a quatro anos de reclusão, e multa.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para discussão e votação no Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto que exige consentimento de comunidades tradicionais para concessão de licença ambiental

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que estabelece como requisito obrigatório para concessão de licença ambiental o consentimento de comunidades indígenas, quilombolas e demais comunidades tradicionais afetadas com o empreendimento.

Pela proposta, a concordância prévia dessas populações é necessária para autorizar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes de degradar o meio ambiente, que afete terras de povos tradicionais e seu entorno.

O texto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), ao Projeto de Lei 10678/18, da deputada Erika Kokay (PT-DF).

Talíria Petrone modificou o projeto para abranger todas as comunidades tradicionais, não apenas as indígenas e quilombolas.

Convenção
Segundo Talíria Petrone, a proposta respeita a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que reconhece o direito à consulta prévia desses povos em relação a projetos, programas e decisões políticas ou administrativas que possam afetá-los. “O princípio que sustenta o direito à consulta prévia é o reconhecimento da igual dignidade desses povos, bem como sua capacidade de fazer escolhas autônomas e determinar suas prioridades de desenvolvimento”, disse.

No contexto nacional, ela lembrou que a Constituição de 1988 condiciona o aproveitamento dos recursos hídricos e a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas à autorização do Congresso Nacional e à consulta prévia das comunidades. “No entanto, mesmo com a existência de marcos legais, muitas vezes a consulta prévia é imposta às comunidades sem respeitar suas lógicas e tradições”, lamentou a parlamentar.

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Regras
O texto aprovado garante que a consulta prévia será realizada no início do processo de licenciamento para que seja vinculada a ele. De acordo com a proposição, a consulta deverá observar os seguintes pontos:

  • disponibilização prévia das informações sobre a proposta em exame;
  • utilização de método e linguagem culturalmente adequados; e
  • diálogo negocial pautado na boa-fé.

A proposta determina ainda que a comunidade consultada definirá a metodologia do processo, em especial no que diz respeito a duração, data, local, língua e forma de deliberação, entre outros pontos.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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