Mato Grosso
Campanha de vacinação contra Influenza e Sarampo inicia na segunda-feira (11) em MT
A Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) inicia na próxima segunda-feira (11.04) a Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza e Sarampo. Para a primeira fase das campanhas, Mato Grosso recebeu e distribuiu 397.800 doses das vacinas.
As campanhas nacionais iniciaram nesta segunda-feira (04.04), no entanto, conforme explica a superintendente de Vigilância Epidemiológica da SES-MT, Alessandra Cristina de Moraes, houve a necessidade de adequação do Estado a nova data de início da campanha devido a entrega gradativa dos imunizantes por parte do Ministério da Saúde.
“Mantivemos a data de término das campanhas de acordo com a prevista pelas diretrizes nacional, que é o dia 03 de junho e também o dia D da vacinação, marcado para 30 de abril (sábado), mas foi necessária adequar à data de início devido ao envio irregular dos imunizantes”, acrescenta a gestora.
Alessandra ressalta ainda que a campanha de vacinação contra a influenza coincidirá com a continuidade de realização da vacinação contra a Covid-19. “Assim, é importante que seja priorizada a administração da vacina Covid-19 para as crianças de cinco a 11 anos de idade contempladas no grupo prioritário para a influenza e que ainda não foram vacinadas contra o coronavírus. Nestas situações, deve-se agendar a vacina influenza, respeitando o intervalo mínimo de 15 dias entre as vacinas”, pontua.
O Estado recebeu, até o momento, o total de 234.800 doses da vacina contra Influenza e 163.000 doses da vacina tríplice viral, que será utilizada na campanha do sarampo (contra o sarampo, a caxumba e a rubéola).
Vacina contra a Influenza
A meta do Estado de Mato Grosso para a vacinação contra influenza é de 1.104.012 pessoas do público-alvo. A meta preconizada é de vacinar, no mínimo, 90% de cada um dos grupos prioritários.
A campanha de vacinação contra influenza será executada em duas etapas, sendo a primeira, que começará no dia 11.04 e vai até o dia 02 de maio, para o seguinte público: trabalhadores da saúde e idosos com mais de 60 anos.
Já na segunda etapa, que terá início no dia 03 de maio e término no dia 03 de junho, será a vez do seguinte público alvo: crianças de seis meses a cinco anos de idade; professores; puérperas; gestantes; pessoas com comorbidades e deficiência permanente; indígenas; forças de segurança, salvamento e forças armadas; trabalhadores do transporte coletivo e caminhoneiros; população privada de liberdade e adolescentes em medidas sócio educativo e funcionários do sistema prisional.
Vacina contra o sarampo
Na campanha contra o Sarampo, serão vacinadas de forma indiscriminada as crianças de seis meses a menores de 5 anos de idade (04 anos, 11 meses e 29 dias) e os trabalhadores da saúde. A meta do Estado é de 255.438 crianças e 77.636 trabalhadores da saúde. A meta preconizada é de vacinar, no mínimo, 95% das crianças. Para os trabalhadores da saúde não haverá meta de cobertura vacinal.
“Alertamos para o fato de que não há contraindicação da vacina tríplice viral em pessoas que tenham alergia ao ovo. No entanto, por precaução, recomenda aos pais que tenham filhos com história de anafilaxia (alergia grave) ao ovo para que observem o ambiente de aplicação da vacina, para que o mesmo tenha condições adequadas de atendimento de urgências/emergências”, pontua Alessandra.
O que é o sarampo
O sarampo é uma doença infecciosa, aguda, transmissível e extremamente contagiosa, podendo evoluir com complicações e óbito, particularmente em crianças menores de um ano de idade. A estratégia de vacinação contra o sarampo com a vacina tríplice viral, foi incorporada no Programa Nacional de Imunizações (PNI) em 1992, com o propósito de controlar surtos de sarampo, reduzir internações, complicações e óbitos. A vacinação contra o sarampo permitirá interromper a circulação ativa do vírus do sarampo no país, minimizar a carga da doença, proteger a população, além de reduzir sobrecarga sobre os serviços de saúde em decorrência de mais esse agravo.
O que é a influenza
A influenza é uma infecção viral aguda, que afeta o sistema respiratório e é de alta transmissibilidade. A estratégia de vacinação contra a influenza foi incorporada no Programa Nacional de Imunizações (PNI) em 1999, com o propósito de reduzir internações, complicações e óbitos na população-alvo. A vacinação contra a influenza permitirá, ao longo de 2022, prevenir o surgimento de complicações decorrentes da doença e óbitos, minimizar a carga da doença, reduzindo os sintomas nos grupos prioritários, que podem ser confundidos com os da covid-19, além de reduzir sobrecarga sobre os serviços de saúde.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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