Mato Grosso
Casal que matou filho bebê é condenado a 23 anos de prisão após investigação da Polícia Civil

Um casal, investigado e indiciado pela Polícia Civil de Mato Grosso pelo homicídio de um bebê de apenas um mês e nove dias, foi condenado, nesta terça-feira (24.3), em Tribunal do Júri realizado em Barra do Bugres, cidade em que aconteceu o crime. Somadas, as penas da dupla chegam a 23 anos de prisão.
Os dois foram condenados pelos crimes de homicídio qualificado e fraude processual. O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade, autoria e a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Em relação ao suspeito, também foi reconhecida a participação de menor importância.
A mulher, de 27 anos, foi condenada a 14 anos de reclusão pelo homicídio qualificado e mais seis meses de detenção e 10 dias-multa pela fraude processual, com regime inicial fechado. Foi ainda decretada sua prisão preventiva e determinada a expedição de mandado de prisão.
Já o homem, de 44 anos, foi condenado a oito anos de reclusão pelo homicídio qualificado (com redução de 1/3 pela menor importância) e mais seis meses de detenção e 10 dias-multa pela fraude processual, em concurso material, com regime inicial semiaberto. A ele foi concedido o direito de apelar em liberdade, desde que não esteja preso por outro motivo.
O crime
O homicídio ocorreu em janeiro de 2021, no bairro Pronav, em Barra do Bugres. A princípio, o casal afirmou que estava ingerindo bebidas alcoólicas, amamentou o bebê, colocou-o para dormir e, depois, o encontrou sem vida.
No entanto, foram encontrados vestígios de sangue no chão da varanda da casa, que passou por perícia da Politec. A suspeita, então, confessou ter sido ela quem derrubou o bebê, mas alegou que foi um acidente.
“Porém, o laudo pericial foi determinante, pois era incompatível com uma queda acidental, já que o traumatismo demonstrava que o bebê teria sido arremessado brutalmente”, afirmou o delegado Rodolpho Bandeira, que investigou o caso.
A perícia revelou, ainda, lesões antigas no bebê, o que apontou que ele já havia sido agredido anteriormente.
Diante dos laudos e de depoimentos do casal, que se contradiziam, e de familiares dos suspeitos, que afirmaram que a mãe seria capaz de fazer algo com o bebê quando ingeria bebidas alcoólicas, pois perdia o controle emocional, o delegado Rodolpho Bandeira indiciou o casal por homicídio qualificado pelo meio cruel e fraude processual.
Devido à confissão da mãe de que ela é quem havia derrubado a vítima, o suspeito do sexo masculino teve sua participação reconhecida como de “menor importância”. Por isso, ele recebeu pena reduzida.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Júri é remarcado depois que defesa abandona plenário em julgamento de filho de ex-deputado

A sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, foi remarcada para o dia 31 de julho, às 9h, após a defesa abandonar o plenário nesta terça-feira (21). Mais uma vez, os advogados tentaram o adiamento do julgamento, o que foi indeferido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, sob o argumento de que não havia justificativa plausível para a redesignação da data.
Segundo a magistrada, os advogados tiveram um prazo de 15 dias para analisar os documentos juntados aos autos. Ela ressaltou que a maior parte dessas informações já constava no processo e que a alegada falta de acesso a um despacho específico sobre prisão domiciliar não acarretaria prejuízo real, uma vez que a decisão sobre o tema também integra os autos.
“O advogado, quando assume a substituição no processo, o recebe no estágio em que ele se encontra. O processo não recua, ele tem que andar para a frente”, afirmou Monica Perri. Após anunciar a nova data do júri, a magistrada determinou que, caso não haja um advogado constituído apto para atuar na sessão, a Defensoria Pública deverá estar preparada para assumir a defesa na data prevista. Todos os presentes saíram intimados do plenário.
A acusação seria conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.
Manobra – Ainda no plenário, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou que o acesso a processos externos é responsabilidade da defesa e que as questões relacionadas ao habeas corpus e à prisão domiciliar já foram resolvidas, não havendo justificativa para o adiamento do júri. Ele destacou o papel do Ministério Público como fiscal da lei, com a missão de assegurar direitos e preservar a imagem das vítimas perante a coletividade. Também se posicionou contra o abandono do plenário, ressaltando que a realização de um Tribunal do Júri exige o empenho e a presença de diversos envolvidos, inclusive pessoas que se deslocaram de outros estados, e que a “ritualística do tribunal” deve ser respeitada em busca da verdade.
Vinicius Gahyva disse ainda que o abandono do plenário é uma estratégia que acaba por arranhar a imagem do Tribunal do Júri. “Isso tem se tornado, de certo modo, frequente nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente naqueles que afligem de forma intensa o interesse da coletividade, como é o caso concreto de um feminicídio e de um homicídio de dois jovens. São duas pessoas que, efetivamente, traduzem a necessidade de reafirmarmos o nosso papel social de não banalização da vida humana. Nós sabemos que o Tribunal do Júri envolve uma série de providências que devem ser adotadas para que o ato processual seja realizado, e lamentamos muito que esse tipo de estratégia esteja sendo adotada”, afirmou.
A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos lembrou que o julgamento já deveria ter ocorrido no dia 7 de julho. Segundo ela, naquela ocasião, a defesa solicitou o adiamento para análise de provas, pedido que foi deferido pela magistrada responsável pelo caso, com a remarcação da sessão para 21 de julho. “É um absurdo uma medida protelatória após mais de três anos do fato, com a família aguardando o julgamento. A defesa admite alegações de nulidades que não existem e que já foram completamente afastadas. É uma estratégia utilizada para tentar postergar, prorrogar e até abrir outro incidente de sanidade, ou qualquer outra medida, para que esse julgamento não ocorra. Tudo isso já foi afastado, e não há motivo algum para que esse julgamento não aconteça”, afirmou.
Sobre o caso de feminicídio, a promotora destacou que a reação da sociedade demonstra uma rejeição cada vez mais firme a esse tipo de crime. Segundo ela, a população tem se posicionado de forma clara contra a violência de gênero e em defesa do enfrentamento aos feminicídios, cobrando respostas efetivas do sistema de Justiça para coibir esse tipo de violência.
Fotos: Josi Dias | TJMT
Mato Grosso
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