Mato Grosso
Cautelar suspende licitação para construção de dois viadutos em Cuiabá
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| JAQUELINE JACOBSEN CONSELHIRA INTERINA |
| DOC Nº 1510 |
Irregularidades no edital, como exigências abusivas, ausência de projeto básico e sobrepreço superior a R$ 5 milhões, levaram a conselheira interina do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Jaqueline Jacobsen, a determinar a imediata suspensão do procedimento licitatório instaurado pela Secretaria Municipal de Obras Públicas de Cuiabá visando a construção de dois viadutos na Capital. A cautelar foi concedida em Representação de Natureza Interna (Processo nº 371890/2018) proposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Obras e Infraestrutura. A abertura dos envelopes estava marcada para o dia 27 de dezembro.
Na cautelar, a conselheira Jaqueline Jacobsen, relatora das contas de Cuiabá referentes ao exercício de 2018, determina ainda a imediata notificação do prefeito Emanuel Pinheiro; do secretário municipal de Obras, Vanderlúcio Rodrigues da Silva; do diretor especial de Licitações, Agmar Divino Lara de Siqueira; e da presidente da Comissão Permanente de Licitação, Luciana CarlaPirani Nascimento, para que suspendam o processo, sob pena de multa de 50 UPFs. Os responsáveis terão acesso ao inteiro teor da decisão, para que apresentem as respectivas defesas em 15 dias.
De acordo com a representação, o RDC 01/2018/SMOP tem como objeto a construção de dois viadutos, com as correspondentes adequações viárias, sendo o primeiro no cruzamento entre a avenida Beira Rio e a avenida Doutor Paraná, avaliado em R$ 16.424.453,98, e o segundo na intersecção da avenida das Torres com a avenida Érico Preza, no valor de R$ 18.435.086,51, sendo o orçamento total da obra de R$ 34.959.540,49.
Entre as irregularidades verificadas pelos auditores da Secex de Obras e Infraestrutura do TCE-MT estão a não disponibilização no site da Prefeitura de Cuiabá do acesso aos projetos de engenharia de ambos os viadutos; exigência da comprovação da capacitação técnico-profissional da futura contratada, e o cronograma físico-financeiro disponibilizado, que não permitiria identificar quais serviços seriam de fato executados no decorrer da obra.
Quanto ao orçamento, a equipe técnica identificou sobrepreço da ordem de R$ 5.228.747,98, provenientes de diversos materiais e serviços, sendo o maior deles no serviço de “Placa de aço de apoio para protensão externa em reforço de viga de OAE – confecção e instalação”, no valor de R$ 1.723.778,56. “A equipe técnica sinalizou a descoberta de outras inadequações constantes, tanto na composição de custos dos serviços descritos no orçamento-base como, também, nas unidades de medidas utilizadas como referência para aquelas obras, as quais poderiam vir a resultar na prática de sobrepreço”, destaca trecho da decisão.
O Julgamento Singular nº 1282/JJM/2018 foi disponibilizado na edição nº 1510 do Diário Oficial de Contas desta sexta-feira (21/12) pag.31.
Mato Grosso
Júri é remarcado depois que defesa abandona plenário em julgamento de filho de ex-deputado

A sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, foi remarcada para o dia 31 de julho, às 9h, após a defesa abandonar o plenário nesta terça-feira (21). Mais uma vez, os advogados tentaram o adiamento do julgamento, o que foi indeferido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, sob o argumento de que não havia justificativa plausível para a redesignação da data.
Segundo a magistrada, os advogados tiveram um prazo de 15 dias para analisar os documentos juntados aos autos. Ela ressaltou que a maior parte dessas informações já constava no processo e que a alegada falta de acesso a um despacho específico sobre prisão domiciliar não acarretaria prejuízo real, uma vez que a decisão sobre o tema também integra os autos.
“O advogado, quando assume a substituição no processo, o recebe no estágio em que ele se encontra. O processo não recua, ele tem que andar para a frente”, afirmou Monica Perri. Após anunciar a nova data do júri, a magistrada determinou que, caso não haja um advogado constituído apto para atuar na sessão, a Defensoria Pública deverá estar preparada para assumir a defesa na data prevista. Todos os presentes saíram intimados do plenário.
A acusação seria conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.
Manobra – Ainda no plenário, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou que o acesso a processos externos é responsabilidade da defesa e que as questões relacionadas ao habeas corpus e à prisão domiciliar já foram resolvidas, não havendo justificativa para o adiamento do júri. Ele destacou o papel do Ministério Público como fiscal da lei, com a missão de assegurar direitos e preservar a imagem das vítimas perante a coletividade. Também se posicionou contra o abandono do plenário, ressaltando que a realização de um Tribunal do Júri exige o empenho e a presença de diversos envolvidos, inclusive pessoas que se deslocaram de outros estados, e que a “ritualística do tribunal” deve ser respeitada em busca da verdade.
Vinicius Gahyva disse ainda que o abandono do plenário é uma estratégia que acaba por arranhar a imagem do Tribunal do Júri. “Isso tem se tornado, de certo modo, frequente nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente naqueles que afligem de forma intensa o interesse da coletividade, como é o caso concreto de um feminicídio e de um homicídio de dois jovens. São duas pessoas que, efetivamente, traduzem a necessidade de reafirmarmos o nosso papel social de não banalização da vida humana. Nós sabemos que o Tribunal do Júri envolve uma série de providências que devem ser adotadas para que o ato processual seja realizado, e lamentamos muito que esse tipo de estratégia esteja sendo adotada”, afirmou.
A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos lembrou que o julgamento já deveria ter ocorrido no dia 7 de julho. Segundo ela, naquela ocasião, a defesa solicitou o adiamento para análise de provas, pedido que foi deferido pela magistrada responsável pelo caso, com a remarcação da sessão para 21 de julho. “É um absurdo uma medida protelatória após mais de três anos do fato, com a família aguardando o julgamento. A defesa admite alegações de nulidades que não existem e que já foram completamente afastadas. É uma estratégia utilizada para tentar postergar, prorrogar e até abrir outro incidente de sanidade, ou qualquer outra medida, para que esse julgamento não ocorra. Tudo isso já foi afastado, e não há motivo algum para que esse julgamento não aconteça”, afirmou.
Sobre o caso de feminicídio, a promotora destacou que a reação da sociedade demonstra uma rejeição cada vez mais firme a esse tipo de crime. Segundo ela, a população tem se posicionado de forma clara contra a violência de gênero e em defesa do enfrentamento aos feminicídios, cobrando respostas efetivas do sistema de Justiça para coibir esse tipo de violência.
Fotos: Josi Dias | TJMT
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