Mato Grosso
“Cidadão vai ser atendido em condição igual aos melhores centros privados do mundo; estrutura é a mais moderna”, afirma presidente do Einstein

O presidente do Hospital Israelita Albert Einstein, Sidney Klajner, avaliou que o cidadão mato-grossense será atendido no Hospital Central, em Cuiabá, em uma condição comparável a dos maiores centros de saúde do mundo. A avaliação foi feita após uma visita às instalações da obra com o governador Mauro Mendes, na manhã desta quarta-feira (23.4).
Na terça-feira (22.4), foi assinado o contrato para o Einstein fazer a gestão do Hospital Central, que já está com 98% da obra concluída.
“O cidadão aqui de Mato Grosso vai ter a oportunidade de ser atendido numa condição que não deixa nada a desejar aos maiores centros privados do mundo. A estrutura é a mais moderna e capaz possível para uma medicina de alta complexidade, daquilo que se propõe o Hospital Central. Medicina de alta complexidade que fará parte de cirurgias complexas, hemodinâmica e uma infraestrutura que foi feita, dá para se perceber, com muito carinho e muito voltada à alta complexidade e, principalmente, não só ao processo de qualidade e segurança, mas também aquilo que nós achamos fundamental como política, que é a experiência de quem usa o serviço. Isso faz parte inclusive de processos de cura”, afirmou Klajner.
O presidente do Einstein e outros diretores conheceram os setores de UTI pediátrica, UTI adulto, enfermaria pediátrica, enfermaria adulto e centro cirúrgico.
O governador Mauro Mendes destacou que o Hospital Central será o melhor hospital de Mato Grosso e ficará entre os melhores hospitais públicos do Brasil.
“Nós agradecemos muito a confiança que eles [Einstein] depositaram no Governo de Mato Grosso. Fechamos essa parceria e eles serão os responsáveis pela gestão e administração do hospital nos próximos anos. Esse trabalho inicia agora, após a assinatura do contrato. Existe uma previsão de quatro meses de pré-operacional e, a partir daí, o início das atividades clínicas, médicas, cirúrgica dentro do hospital”, pontuou.
Mato Grosso será o quarto estado do Brasil a ter um hospital público gerido pelo Einstein. O Hospital Central será o sexto hospital público a ser administrado pela organização.
A unidade ofertará 100% dos serviços pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de forma gratuita para a população.
Acompanharam a visita o secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia, os diretores do Einstein, Eliezer Silva, Luciana Borges, Débora Pratali, Claudia Laselva, o gerente médico Felipe Almeida e a consultora de Comunicação Institucional, Alessandra Teixeira Muro.
Estrutura do Hospital Central
O Hospital Central, que foi ampliado em 23 mil m² e totaliza 32 mil m² de área construída, conta com uma previsão de investimento de R$ 221,8 milhões em obras e de R$ 240 milhões em equipamentos. Com 287 leitos, sendo 60 de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), 36 de Unidades de Cuidados Intermediários (UCIs) e 191 de enfermaria, o hospital foi projetado para atender às demandas de alta complexidade em saúde.
A unidade será equipada com infraestrutura moderna e tecnológica para diagnóstico e tratamento de diferentes condições de saúde. Além de 11 salas cirúrgicas, o hospital contará com ressonância magnética, tomografia, ultrassom, raio-x, salas de encefalograma, hemodinâmica, endoscopia e colonoscopia. A previsão, por ano, é de realizar cerca de 32 mil consultas, 80 mil exames e 6,5 mil cirurgias.
Os profissionais que atuarão na unidade serão contratados pelo Einstein. A organização priorizará a mão de obra local, visando valorizar a cultura e qualidade profissional da região e ampliar as oportunidades de trabalho e empregabilidade local.
O Einstein também será responsável pela capacitação e treinamento desses profissionais, por meio do intercâmbio de conhecimento entre eles e as equipes que atuam em outras unidades do Einstein – tanto privadas como públicas.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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