Mato Grosso
Cocalinho cumpre limite de repasses e recebe parecer favorável do Pleno
| Assunto: CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL Interessado Principal: PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALINHO |
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| JOÃO BATISTA CAMARGO CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
O município de Cocalinho, no exercício de 2018, sob a gestão de Dalva Maria de Lima Peres, respeitou todos os limites legais, inclusive no gasto pessoal, que consumiu o equivalente a 46,70% da Receita Corrente Líquida, obedecendo ao limite previsto na LRF e assegurado o cumprimento do limite máximo de 54%. Diante desse quadro, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, na sessão extraordinária de 07/11, emitiu parecer favorável à aprovação das contas anuais de governo de Cocalinho do ano passado (Processos 167444/2018, 160326/2018 e 161160/2018).
No voto, o relator das contas, conselheiro interino joão Batista Camargo, informou que, com relação aos investimentos na área da educação no município, verifica-se que o valor aplicado foi de R$ 7.631.225,48, o que correspondeu a 36,69% da receita base de R$ 20.796.167,40. Acerca dos recursos do Fundeb, constatou-se uma arrecadação de R$ 2.524.789,13. Desse montante, foram destinados R$ 2.101.717,09 para a remuneração e valorização dos profissionais do magistério – ensinos infantil e fundamental, o que correspondeu a 83,24% da receita do fundo.
Com relação aos investimentos na área da saúde no município, verifica-se uma diminuição na aplicação de recursos. Enquanto no exercício de 2017 a gestão aplicou nesta área 18,28% da receita vinculada, em 2018 o percentual aplicado foi de 18,19%,o que corresponde a R$ 3.679.324,28, tomando como base de cálculo o valor de R$ 20.226.166,71.
Foram feitas recomendações à gestora, para que acompanhe a receita em confronto com as despesas que estão sendo realizadas e suportadas pelos créditos adicionais autorizados, a fim de que estes sejam abertos somente se existirem recursos disponíveis para tanto; atente às previsões das peças de planejamento, de modo a corrigir as falhas na elaboração da Lei Orçamentária Anual, providenciando o destaque dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; encaminhe todo e qualquer documento ou informação solicitada pelo TCE/MT, de forma a não obstruir a atuação do controle externo; e envie, dentro do prazo, via Sistema Aplic, as Contas Anuais de Governo ao TCE/MT.
Tomada de Contas
LEGISLAÇÃO |
| RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 24/2014 |
Foi determinada a instauração de Tomada de Contas Ordinária nos termos da Resolução Normativa nº 24/2014, para apurar a responsabilização e o suposto dano relativo aos juros e multas oriundos das contribuições que foram parceladas e dos pagamentos que foram realizados com atraso, no que tange às contribuições previdenciárias referentes à parte patronal e à parte dos servidores, no que tange às irregularidades classifica-das como DA05 (parte patronal) e DA07 (Não recolhimento das cotas de contribuição previdenciária descontadas dos segurados à instituição devida),apontadas nos autos do Processo nº 19436-0/2019, apenso às contas anuais de governo.
Mato Grosso
Júri é remarcado depois que defesa abandona plenário em julgamento de filho de ex-deputado

A sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, foi remarcada para o dia 31 de julho, às 9h, após a defesa abandonar o plenário nesta terça-feira (21). Mais uma vez, os advogados tentaram o adiamento do julgamento, o que foi indeferido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, sob o argumento de que não havia justificativa plausível para a redesignação da data.
Segundo a magistrada, os advogados tiveram um prazo de 15 dias para analisar os documentos juntados aos autos. Ela ressaltou que a maior parte dessas informações já constava no processo e que a alegada falta de acesso a um despacho específico sobre prisão domiciliar não acarretaria prejuízo real, uma vez que a decisão sobre o tema também integra os autos.
“O advogado, quando assume a substituição no processo, o recebe no estágio em que ele se encontra. O processo não recua, ele tem que andar para a frente”, afirmou Monica Perri. Após anunciar a nova data do júri, a magistrada determinou que, caso não haja um advogado constituído apto para atuar na sessão, a Defensoria Pública deverá estar preparada para assumir a defesa na data prevista. Todos os presentes saíram intimados do plenário.
A acusação seria conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.
Manobra – Ainda no plenário, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou que o acesso a processos externos é responsabilidade da defesa e que as questões relacionadas ao habeas corpus e à prisão domiciliar já foram resolvidas, não havendo justificativa para o adiamento do júri. Ele destacou o papel do Ministério Público como fiscal da lei, com a missão de assegurar direitos e preservar a imagem das vítimas perante a coletividade. Também se posicionou contra o abandono do plenário, ressaltando que a realização de um Tribunal do Júri exige o empenho e a presença de diversos envolvidos, inclusive pessoas que se deslocaram de outros estados, e que a “ritualística do tribunal” deve ser respeitada em busca da verdade.
Vinicius Gahyva disse ainda que o abandono do plenário é uma estratégia que acaba por arranhar a imagem do Tribunal do Júri. “Isso tem se tornado, de certo modo, frequente nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente naqueles que afligem de forma intensa o interesse da coletividade, como é o caso concreto de um feminicídio e de um homicídio de dois jovens. São duas pessoas que, efetivamente, traduzem a necessidade de reafirmarmos o nosso papel social de não banalização da vida humana. Nós sabemos que o Tribunal do Júri envolve uma série de providências que devem ser adotadas para que o ato processual seja realizado, e lamentamos muito que esse tipo de estratégia esteja sendo adotada”, afirmou.
A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos lembrou que o julgamento já deveria ter ocorrido no dia 7 de julho. Segundo ela, naquela ocasião, a defesa solicitou o adiamento para análise de provas, pedido que foi deferido pela magistrada responsável pelo caso, com a remarcação da sessão para 21 de julho. “É um absurdo uma medida protelatória após mais de três anos do fato, com a família aguardando o julgamento. A defesa admite alegações de nulidades que não existem e que já foram completamente afastadas. É uma estratégia utilizada para tentar postergar, prorrogar e até abrir outro incidente de sanidade, ou qualquer outra medida, para que esse julgamento não ocorra. Tudo isso já foi afastado, e não há motivo algum para que esse julgamento não aconteça”, afirmou.
Sobre o caso de feminicídio, a promotora destacou que a reação da sociedade demonstra uma rejeição cada vez mais firme a esse tipo de crime. Segundo ela, a população tem se posicionado de forma clara contra a violência de gênero e em defesa do enfrentamento aos feminicídios, cobrando respostas efetivas do sistema de Justiça para coibir esse tipo de violência.
Fotos: Josi Dias | TJMT
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