Mato Grosso
Com mais de 1 milhão de acessos, Portal Transparência teve quase 90 melhorias em 2022
Com mais de 1 milhão de acessos, o Portal Transparência do Governo de Mato Grosso passou por quase 90 melhorias em 2022 até alcançar o Selo Ouro no Programa Nacional de Transparência Pública da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). A maior parte do esforço se concentrou na disponibilização de conteúdo em dados abertos, ou seja, em formatos reutilizáveis para que o cidadão possa acessar, usar, modificar e compartilhar conforme sua necessidade.
O processo de aprimoramento foi liderado pela Controladoria Geral do Estado (CGE-MT), por meio da Secretaria Adjunta de Ouvidoria-Geral e Transparência, mas teve ainda a participação ativa da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI), da Secretaria de Fazenda (Sefaz) e da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag).
As principais melhorias se concentraram nas abas de receitas, despesas, transferências e compras públicas. Uma delas foi a criação de layout para download de dados abertos (em arquivos CSV) das receitas, despesas e transferências por período (anual e mensal).
No menu da receita, foram aprimoradas as consultas da execução orçamentária e financeira, com a apresentação dos valores da arrecadação do Estado por mês, ano e órgão de origem, em tempo real, admitindo-se data imediatamente anterior. Também foi disponibilizada a demonstração das deduções das receitas por cada grupo de contas contábil.
Na aba dos gastos, foram inseridas as demonstrações dos valores das despesas até os níveis da licitação, número do contrato e bem fornecido ou serviço prestado. Outra melhoria foi o detalhamento das despesas por credor. A pesquisa pode ser feita por nome, CPF ou CNPJ de quem recebeu recurso do Estado, por fonte do recurso ou período em que a despesa foi realizada.
Em relação às compras públicas, foram aprimoradas as consultas aos editais de licitações e contratos feitos pelo Estado, com a possibilidade de pesquisas por número do processo, ano, número do edital, modalidade, status, objeto e órgão. O layout para demonstração dos dados também ficou mais simples e intuitivo. Foi criado um submenu de Atas de Registros de Preços com link para o site da Seplag, órgão central de aquisições do Poder Executivo Estadual.
O Portal Transparência também passou a apresentar a consolidação das legislações do Estado por assuntos e no formato de pesquisa do Google, numa parceria com a Procuradoria Geral do Estado (PGE). O menu é um complemento à publicação do histórico de legislações pela Imprensa Oficial (Iomat).
Outra inovação do Portal Transparência foi disponibilizar a relação de bens imóveis e móveis do Estado. No caso dos imóveis, a planilha tem número cadastral, órgão responsável, município de localização, matrícula, área, endereço e status de cada bem (próprio, cedido, doado etc). No caso dos móveis, a relação traz os bens próprios por órgão, quantidade e valor de aquisição e os bens de consumo por órgão, valor financeiro de entrada, de saída e de estoque.
Trabalho constante
O esforço do Estado, por meio da CGE-MT, para ampliar a transparência e fomentar o controle social é diário. Não só para a obtenção de uma boa colocação nas avaliações das organizações governamentais e não-governamentais sobre a transparência pública. Mas por uma mudança de cultura no serviço público de que a transparência é a regra e o sigilo, a exceção.
“O Portal Transparência é uma ferramenta que permite ao cidadão conhecer, questionar e atuar, também, como fiscal da aplicação de recursos públicos. O controle social das ações dos governantes é importante para assegurar que os recursos públicos sejam bem empregados em benefício da coletividade. Para cumprir esse objetivo, o Portal oferece recursos que permitem ao cidadão entender melhor o funcionamento do governo sob diversas perspectivas”, observa o auditor Marcos Fujimura, responsável pela gestão de conteúdo da página.
De janeiro a novembro de 2022 (até 20.11), o Portal Transparência teve 1.066.169 de visualizações. Os assuntos mais acessados foram as despesas públicas e a remuneração dos servidores estaduais.
Selo Ouro
Na avaliação do Programa Nacional de Transparência Pública, Mato Grosso alcançou o índice de 92,19%, o quinto melhor do país. A média nacional entre os Poderes Executivos Estaduais foi de 82,53%. Só quem ultrapassou o índice de 75% recebeu selos: Diamante (95% a 100%), Ouro (85% a 94%) e Prata (75% a 84%).
“A conquista do selo Ouro representa muito não só para o Governo do Estado, mas para a sociedade, que tem o direito de acessar as informações públicas de forma simples, compreensível e rápida para ajudar o poder público na gestão das políticas governamentais”, ressalta o secretário-controlador geral do Estado, Emerson Hideki Hayashida.
Fonte: GOV MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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