Nacional
Comissão aprova aumento de pena para poluição ambiental por meio de pulverização aérea

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Lei de Crimes Ambientais para aumentar a pena do crime de poluição por uso indevido de substância tóxica, quando aplicada por pulverização aérea sobre área úmida (PL 1456/24).
Hoje, a pena prevista é de reclusão de um a quatro anos mais multa para quem produzir, processar, embalar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências previstas em leis ou regulamentos.
De acordo com a proposta aprovada, essa pena será aumentada de um sexto a um terço se o produto ou substância for aplicado por pulverização aérea sobre área úmida ou área especialmente protegida. A lei atual já prevê o mesmo aumento de pena se o produto ou a substância for nuclear ou radioativa.
Texto aprovado
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), ao Projeto de Lei 1456/24, da deputada Camila Jara (PT-MS) e outros oito deputados. Eles apresentaram o projeto no contexto do que consideram “o mais significativo crime ambiental já registrado no estado do Mato Grosso”: o desmate químico de uma área superior a 80 mil hectares de vegetação nativa do Pantanal, abarcando uma área equiparável à extensão da cidade de Campinas, em São Paulo.
Segundo os autores, “a pulverização aérea é uma técnica muito controversa, que ainda carece de regulamentação apropriada, haja o baixíssimo controle de aplicação inerente, que pode levar à deriva das substâncias aplicadas, expondo trabalhadores agrícolas, comunidades escolares, locais de moradia, corpos d’água, fauna silvestre, animais de criação, entre outros”.
Para o relator, “o caso evidencia uma das maiores fragilidades da Lei de Crimes Ambientais: a ineficácia”.
“Isso se deve, em parte, à sensação de impunidade por aqueles que, mesmo depois de reiteradas práticas delituosas, seguem livres e com seu patrimônio intacto”, disse Nilto Tatto.
Alterações
No substitutivo, o relator também prevê aumento de pena para crimes contra a flora e a fauna se cometidos por meio de pulverização aérea de produto ou substância química.
A Lei de Crimes Ambientais atual prevê detenção de seis meses a um ano e multa para quem matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. A pena será aumentada de metade se o crime for praticado por meio de pulverização aérea de produto ou substância química.
No caso de crimes contra a flora, as penas serão aumentadas de um sexto a um terço se o produto ou substância for aplicado por pulverização aérea sobre área úmida ou área especialmente protegida.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados

Nacional
“Perdeu, Mané” Mulher que pichou é condenada pelo STF a 14 anos de prisão
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta sexta-feira (25) a 14 anos de prisão a cabelereira Débora Rodrigues dos Santos, acusada de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e de pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente ao edifício-sede da Corte.
A condenação a 14 anos por cinco crimes foi obtida pelos votos dos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Flávio Dino e Cármen Lúcia. Cristiano Zanin votou pela condenação a 11 anos, e Luiz Fux aplicou pena de um ano e seis meses de prisão.
Com o fim do julgamento, a cabelereira está condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
Após a publicação da decisão, a defesa de Débora poderá recorrer da decisão. Ela está em prisão domiciliar.
Divergência
O julgamento foi suspenso no mês passado por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, que devolveu o caso para julgamento.
Na manifestação proferida hoje, Fux votou pela condenação a um ano e seis meses de prisão somente pelo crime de deterioração de patrimônio tombado. O ministro absolveu a acusada dos crimes contra a democracia.
“O que se colhe dos autos é a prova única de que a ré esteve em Brasília, na Praça dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro de 2023 e que confessadamente escreveu os dizeres “Perdeu, Mané” na estátua já referida”, justificou o ministro.
Após o voto de Fux, Moraes publicou um adendo ao seu voto para reafirmar que ela participou dos atos golpistas e também deve ser condenada pelos crimes contra democracia, não só pela depredação.
Segundo Alexandre de Moraes, Débora confessou que saiu do interior de São Paulo, veio para Brasília e ficou acampada em frente do quartel do Exército para participar dos atos golpistas.
en”Débora Rodrigues dos Santos buscava, em claro atentado à democracia e ao estado de direito, a realização de um golpe de Estado com decretação de intervenção das Forças Armadas”, afirmou o ministro.
Defesa
No início do julgamento, os advogados afirmaram que receberam o voto do ministro Alexandre com “profunda consternação”. Segundo a defesa, o voto pela condenação a 14 anos de prisão é um “marco vergonhoso na história do Judiciário brasileiro”.
Via TNOnline
Nacional
Comissão aprova projeto de unificação de protocolos de atendimento pré-natal no País

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3981/23, que deixa claro no Estatuto da Criança e do Adolescente que todos os estabelecimentos e profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) devem seguir os protocolos de pré-natal formulados, revisados e atualizados pelo Ministério da Saúde.
A utilização padronizada de protocolos de abrangência nacional não excluirá a adoção complementar de publicações dos estados e municípios, conforme as particularidades regionais.
A ideia da autora do projeto, deputada Dani Cunha (União-RJ), é implementar, nas unidades de atendimento pré-natal, boas práticas a serem adotadas por todas as equipes de saúde do SUS, sem esquecer a diversidade da população brasileira.
Proteção integral
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da proposta. Ela disse que o texto se alinha com o princípio de proteção integral dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, por meio da atenção à saúde da mulher e da gestante.
“O atendimento pré-natal será norteado por padrões mais uniformes, sem prejuízo das ações e especificidades regionais”, declarou Laura Carneiro. “Desse modo, espera-se que seja ampliado o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de acompanhamento reprodutivo no SUS, cujas equipes de atenção primária terão materiais técnicos norteadores de abrangência nacional.”
A lei vigente assegura às gestantes nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do SUS.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Anteriormente, o texto foi aprovado também pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Comissão aprova projeto que exige estratégia na escola para prevenção de acidentes e doenças

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei para ampliar as atuais atribuições dos estabelecimentos de ensino na promoção de um ambiente escolar seguro.
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que já prevê ações contra as drogas. Com a mudança, a LDB também exigirá estratégias para prevenção e conscientização dos riscos de acidentes e doenças.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), para o Projeto de Lei 5430/23, do deputado Bruno Ganem (Pode-SP). A versão original previa a criação nas escolas de comissões internas para prevenção de acidentes, doenças e violência.
“Deve-se preservar a autonomia das escolas para que tomem as providências que julgarem mais oportunas e adequadas para o cumprimento das responsabilidades legais”, disse a relatora, ao descartar as comissões internas.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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