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Comissão aprova criação do Farmácia Popular Digital com entrega em casa para idosos

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o Programa Farmácia Popular Digital. O objetivo é modernizar a distribuição de medicamentos no Sistema Único de Saúde (SUS), integrando o programa ao aplicativo “Meu SUS Digital” e permitindo a entrega domiciliar de remédios, com prioridade para idosos e pessoas com deficiência.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), ao Projeto de Lei 3977/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). A nova versão ajusta pontos técnicos para garantir que a prioridade de atendimento e entrega para idosos seja respeitada, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa.

“O envelhecimento populacional impõe novos desafios à gestão pública em saúde. A integração tecnológica reduz barreiras de mobilidade e assegura a continuidade de tratamentos de uso contínuo, fundamentais à qualidade de vida dessa parcela da população”, afirmou Geraldo Resende.

Pela proposta, terão acesso ao novo formato digital todos os usuários do SUS que possuam uma prescrição válida para medicamentos que fazem parte do Farmácia Popular.

Retirada presencial
Além da entrega em casa, a retirada presencial também foi flexibilizada. O medicamento poderá ser retirado na farmácia:

  • pelo próprio paciente;
  • por seu representante legal;
  • por um cuidador, desde que apresente uma procuração para essa finalidade.

No caso de retirada em unidades de saúde do SUS, servidores públicos poderão aceitar a declaração de um cuidador (sem necessidade de procuração complexa) por um prazo de 60 dias, caso o paciente tenha mobilidade reduzida ou condição que o impeça de se deslocar.

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Como vai funcionar
Pela proposta, o paciente não precisará mais levar a receita de papel até a farmácia. O processo será digitalizado:

  • prescrição – o médico fará a receita eletrônica, que ficará registrada na Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS).
  • autorização – o paciente acessará o aplicativo “Gov.br/Meu SUS Digital”, que gerará um código (token ou QR Code) de autorização.
  • retirada ou entrega – com esse código, o beneficiário poderá retirar o remédio na farmácia credenciada ou solicitar a entrega em casa.

Prioridades
O projeto estabelece que a entrega domiciliar terá prioridade para idosos e pessoas com deficiência, especialmente aqueles que moram em locais de difícil acesso ou tenham mobilidade reduzida.

Segundo o texto, a União cobrirá os custos de entrega para os medicamentos que já são gratuitos no Farmácia Popular (como os de hipertensão, diabetes e asma) destinados a esse público prioritário. Para outros casos, poderá haver cobrança de taxa de entrega ou coparticipação.

Segurança e fiscalização
Para evitar fraudes, as farmácias credenciadas deverão validar o código digital na hora da venda e manter prova eletrônica da entrega. O sistema permitirá rastrear todo o caminho do medicamento, da prescrição médica até a chegada à casa do paciente.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto agrava pena em caso de crime cometido por motorista de transporte privado

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O Projeto de Lei 709/25 altera o Código Penal para incluir como circunstância agravante da pena a prática de crimes sexuais e contra a vida cometidos por taxistas e por motoristas de aplicativos de transporte. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Segundo o autor, deputado Nelson Barbudo (PL-MT), o projeto constitui uma resposta principalmente aos casos de estupros de passageiros cometidos por motoristas de aplicativo noticiados pela imprensa.

Na avaliação do parlamentar, a relação entre passageiros e motoristas, que deveria ser de confiança, reveste-se de vulnerabilidade, especialmente no caso de mulheres e pessoas idosas.

“A legislação atual não prevê como agravante a condição de o agressor ser motorista de transporte privado, o que reduz a efetividade das punições e não leva em conta a vulnerabilidade da vítima no contexto do crime”, afirma o parlamentar.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto autoriza aulas de direção em carros automáticos nas autoescolas

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O Projeto de Lei 1452/25 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para permitir o uso de veículos com câmbio automático nas aulas práticas de direção, além de consolidar em lei o papel dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) como entidades exclusivas para o ensino de futuros motoristas. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto estabelece que o curso prático de direção poderá ser ministrado tanto em veículos de câmbio manual quanto automático.

O autor, deputado Zé Neto (PT-BA), argumenta que a medida é necessária para atualizar a frota das autoescolas e alinhar o ensino à pauta ambiental. Segundo Zé Neto, a mudança visa beneficiar os veículos elétricos, que “dialogam diretamente com uma sociedade ecologicamente sustentável e moderna, são mais silenciosos e não emitem poluentes”.

Segurança jurídica
O projeto também define legalmente o conceito de CFCs como empresas credenciadas pelos Detrans para exercer a “atividade exclusiva na formação de condutores”. Atualmente, muitas das regras que regem o setor estão em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que podem ser alteradas com facilidade a cada troca de gestão federal.

Ao inserir essas definições na lei federal, o deputado visa proteger as cerca de 15 mil empresas do setor no país, que investem em infraestrutura e pessoal, mas vivem sob “sentimento de incerteza e insegurança”, segundo o texto.

Exceção para locais sem CFC
O projeto prevê ainda que, em municípios onde não houver CFCs credenciados, os órgãos de trânsito estaduais poderão autorizar atendimento especial por período determinado, inclusive por meio de instrutores autônomos, desde que vinculados a um Centro de Formação.

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Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto obriga operadoras a enviar alerta por SMS sobre pessoas desaparecidas

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O Projeto de Lei 745/25 cria um sistema de alerta imediato para auxiliar na busca de pessoas desaparecidas no Brasil, obrigando empresas de telefonia a disseminarem informações urgentes aos usuários. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado licenciado Marco Brasil (PR), a proposta determina que operadoras de telefonia fixa e móvel enviem alertas para todos os dispositivos localizados na “Região de alerta” — área geográfica definida pelas autoridades policiais com base no local do desaparecimento.

O autor do projeto defende o uso da tecnologia como aliada da segurança pública. “Busca-se instituir um sistema eficiente, semelhante ao adotado nos Estados Unidos, para lidar de forma mais efetiva com um problema tão delicado como o desaparecimento de pessoas”, afirma o parlamentar.

Marco Brasil ressalta ainda que, dada a penetração da telefonia no Brasil, a medida pode “aumentar as chances de sucesso nas operações de busca e resgate” ao envolver a sociedade imediatamente após o relato do desaparecimento.

Como funcionará o sistema
O mecanismo funcionará de forma integrada entre forças de segurança e empresas de telecomunicações:

  • acionamento – assim que autoridades competentes (como polícia civil, militar, federal ou bombeiros) receberem o relato de um desaparecimento, deverão notificar imediatamente as operadoras, fornecendo detalhes sobre a pessoa e a região de busca;
  • disparo – as empresas deverão enviar o alerta via mensagem de texto (SMS) e notificações de emergência (formato push) para os aparelhos na área delimitada.
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O objetivo, segundo o texto, é garantir que a informação alcance a maior quantidade possível de pessoas em curto espaço de tempo, transformando a comunidade local em aliada nas buscas.

Regras e penalidades
O projeto proíbe expressamente que esse canal de comunicação seja utilizado para fins comerciais. Além disso, as empresas devem garantir que o envio dos alertas não interfira no funcionamento normal dos dispositivos.

O descumprimento das regras poderá acarretar sanções previstas na legislação atual, que variam desde multas até a suspensão temporária das atividades da operadora.

Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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