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Nacional

Comissão aprova exigência de avaliação odontológica precoce para autistas não verbais

Publicado

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou, em dezembro, projeto de lei que que torna obrigatória a avaliação odontológica precoce para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) não verbais.

O texto altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, instituída, pela Lei 12.764/12.

Na prática, a proposta obriga serviços públicos de saúde a realizarem uma avaliação odontológica precoce em pessoas com TEA não verbais. A avaliação deve ser feita por profissional devidamente qualificado, em tempo hábil e compatível com a necessidade do cuidado integral.

Por recomendação do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei 1823/24, do deputado André Fernandes (PL-CE). O texto original estabelecia a obrigatoriedade de avaliação odontológica “prévia” para autistas não verbais antes de qualquer procedimento médico.

A relatora na Comissão de Saúde, deputada Detinha (PL-MA), ponderou que a exigência de avaliação odontológica prévia a qualquer procedimento médico poderia, em determinadas circunstâncias, “comprometer a celeridade e a segurança do atendimento, sobretudo em situações de urgência ou emergência”.

Assim, o substitutivo aprovado determina que a avaliação odontológica seja “precoce”, atribuindo ao poder público a responsabilidade por garantir a avaliação em momento oportuno e com prioridade, sem que isso limite o acesso imediato do paciente a procedimentos médicos necessários.

Próximas etapas
A proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Comissão aprova tarifa social de energia para áreas comuns de prédios populares

Publicado

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que estende a tarifa social de energia elétrica para as áreas de uso comum de prédios populares. O benefício será destinado a condomínios de famílias de baixa renda, como os do programa Minha Casa, Minha Vida.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Domingos Neto (PSD-CE), ao Projeto de Lei 4679/23, do deputado Acácio Favacho (MDB-AP). Além do desconto na conta de luz, o novo texto obriga as distribuidoras de energia a investirem em geração solar nessas edificações.

“Os custos compartilhados em condomínios são uma armadilha financeira para a maior parte dos beneficiários de programas habitacionais, que possuem renda limitada. Esses gastos podem até inviabilizar a permanência no imóvel, esvaziando, na prática, o propósito dos programas de promover dignidade e inclusão social”, observa o relator.

Benefício ampliado
Atualmente, a tarifa social já beneficia famílias de baixa renda em suas residências. A proposta aprovada inclui no benefício as instalações elétricas de áreas comuns, como a iluminação de corredores e o bombeamento de água potável.

Energia solar
O substitutivo aprovado traz uma inovação: determina que parte dos recursos que as distribuidoras devem investir em eficiência energética seja aplicada em micro e minigeração distribuída tanto nas unidades residenciais quanto nas áreas comuns de prédios destinados a famílias de baixa renda da Faixa Urbano 1.

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Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto suspende uso de recursos da Petrobras para formação técnica com enfoque social

Publicado

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 112/25 propõe a suspensão de um despacho da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que autorizou a Petrobras a redirecionar recursos originalmente destinados à pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) para um programa de formação técnica com enfoque social.

Emitido em fevereiro de 2025, o Despacho ANP nº 249 permitiu que a Petrobras utilizasse R$ 28,7 milhões para capacitar mais de 12 mil beneficiários, priorizando grupos como pessoas em situação de vulnerabilidade social, mulheres, negros, público LGBTQIAPN+ e pessoas com deficiência.

Críticas
A autora do projeto, deputada Adriana Ventura (Novo-SP), critica a decisão da ANP. Ela argumenta que os investimentos obrigatórios em PD&I visam exclusivamente à qualificação técnica para o setor petrolífero e não contemplam critérios relacionados à identidade ou condições sociais.

“Na prática, a companhia de capital misto está assumindo um papel de agente de política social identitária”, disse Ventura.

Próximos passos
O projeto será avaliado nas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso avance, será votado no Plenário. Para se tornar lei, precisará da aprovação da Câmara e do Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Nota técnica divulgada por consultorias do Congresso diverge de parte dos vetos ao Orçamento

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Uma nota técnica divulgada pelas consultorias de Orçamento do Senado e da Câmara dos Deputados questiona parte dos vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Orçamento de 2026. A contestação abrange quatro dispositivos vetados que somam R$ 119,7 milhões em emendas parlamentares.

A análise dos consultores não tem caráter decisório, mas busca oferecer subsídios técnicos para que senadores e deputados possam avaliar, de forma qualificada, a manutenção ou a rejeição dos vetos presidenciais pelo Congresso.

Veto a R$ 393 mi em emendas
A Lei Orçamentária de 2026 foi sancionada na quarta-feira (14) com vetos a 22 dispositivos incluídos no texto por senadores e deputados. No total, os pontos vetados somam R$ 393,7 milhões em emendas.

Segundo a nota técnica, as razões apresentadas pelo Palácio do Planalto para justificar quatro dos vetos “não são pertinentes” do ponto de vista técnico e jurídico.

Agricultura irrigada no Nordeste
Um exemplo é o dispositivo que destinava R$ 30,4 milhões a projetos de agricultura irrigada no Nordeste. Segundo os consultores, o veto pode gerar o descumprimento de uma regra constitucional que determina a aplicação mínima de 50% dos recursos de irrigação na região.

Saúde
Outros dois vetos questionados na nota técnica liberavam R$ 89,1 milhões em emendas parlamentares para as áreas de atenção hospitalar e atenção primária à saúde. Segundo o Poder Executivo, as programações seriam “usualmente destinadas a acomodar emendas que teriam destinação específica estabelecida pelos parlamentares”.

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De acordo com as consultorias, o argumento “não é cabível”. “As dotações classificadas com o identificador RP 2 [de livre execução pelo Executivo] não são passíveis de indicação, para execução orçamentária, pelos parlamentares. Assim, entende-se que não há pertinência das razões de veto apresentadas pelo Poder Executivo”, pontua o documento.

Escola de Sargentos em Recife
O último veto considerado não pertinente pelos consultores trata de recursos para a implantação da Escola de Sargentos do Exército em Recife. A programação previa R$ 100 mil.

Pontos convergentes
A nota técnica considera pertinentes os argumentos do Poder Executivo para os outros 18 pontos vetados. Segundo o Palácio do Planalto, a inclusão das programações contraria a Lei Complementar 210/24. Segundo a norma, as mudanças propostas pelos parlamentares no Orçamento precisam observar, cumulativamente, três critérios:

  • incidir sobre despesas não identificadas;
  • ser de interesse nacional; e
  • não ter destinatário específico.

Alguns pontos vetados destinavam recursos para ações de saúde em estados específicos, obras rodoviárias com localização definida e investimentos incluídos por emendas de bancadas e comissões, sem previsão no projeto original do Orçamento.

Um dos trechos vetados reservava R$ 7,5 milhões para a Universidade Federal do Delta do Parnaíba, no Piauí. Outros exemplos são recursos para assistência hospitalar e ambulatorial nos estados de Amapá, Tocantins, Ceará, Paraíba, Bahia, São Paulo, Goiás e no Distrito Federal.

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Da Agência Senado
Edição – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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