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Nacional

Comissão aprova mudança na CNH para identificar motoristas com mobilidade reduzida

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a inclusão da expressão “mobilidade reduzida” na carteira de habilitação de pessoas com doença ou condição que cause redução da mobilidade. A lista de doenças seria definida posteriormente pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 468/23, da deputada Fernanda Pessoa (União-CE). A proposição original beneficiava pessoas com esclerose lateral amiotrófica (ELA), espondilite anquilosante, fibromialgia e esclerose múltipla.

Hugo Legal avaliou ser melhor deixar para o Contran a definição da lista de doenças. Ele explicou que, ao listar de forma taxativa as condições, a norma vedaria a inclusão de outras doenças que também podem levar à redução da mobilidade do condutor.

Avanço
Por outro lado, o parlamentar considerou que a proposta representa um avanço na conscientização sobre direitos de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. “O projeto promove dignidade e igualdade de oportunidades no uso de espaços públicos, como vagas de estacionamento.”

Hugo Leal acrescentou que o impacto operacional da medida é limitado, considerando que os sistemas já estão preparados para incluir observações específicas na CNH.

Próximos passos
Além da Comissão de Viação e Transportes, o projeto foi aprovado também pela Comissão de Saúde. O texto segue agora, em caráter conclusivo, para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Moraes mantém prisão de militar suspeito de planejar morte de Lula

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (6) o  pedido de liberdade feito pela defesa do tenente-coronel Rafael Martins de Oliveira. Ele é um dos oficiais das forças especiais do Exército – os chamados “kids pretos” – suspeitos de planejar a morte do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Moraes rejeitou os argumentos do advogado Felipe de Moraes Pinheiro, que nega qualquer envolvimento de seu cliente no caso. O defensor havia pedido que a prisão preventiva fosse substituída por outras medidas cautelares, argumentando não haver “provas sólidas e robustas capazes de fundamentar uma futura condenação”.

Oliveira foi preso em 19 de novembro, no âmbito da operação Tempus Veritatis, na qual a Polícia Federal investigou a existência de uma trama envolvendo militares e civis para a realização de um golpe de Estado no fim do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2022. No momento, o tenente-coronel está custodiado em Niterói (RJ), em uma instalação do Exército.

Segundo as investigações, Oliveira teria viabilizado uma linha telefônica para ser utilizada na execução do assassinato de Lula. O oficial teria ainda prestado uma espécie de consultoria, orientando sobre procedimentos para que o plano fosse bem-sucedido. O vice-presidente Geraldo Alckmin também era um dos alvos.

Além de Oliveira, outros kids pretos também foram presos preventivamente no caso, incluindo o tenente-coronel Hélio Ferreira Lima, que nesta quarta-feira (5) também foi mantido na prisão por Moraes, embora tenha tido sua transferência para Manaus autorizada pelo ministro.

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De acordo com relatório da Polícia Federal, os assassinatos de Lula, Alckmin e do próprio Alexandre de Moraes seriam parte de um planejamento mais amplo, cujo objetivo era manter Bolsonaro no poder após ele ter sido derrotado na corrida presidencial de 2022.

Ainda em novembro do ano passado, o próprio Bolsonaro e outras 36 pessoas foram indiciadas pela PF por participação no plano golpista, entre elas o tenente-coronel Rafael Martins de Oliveira.

Para sustentar a inocência de Rafael Martins de Oliveira, a defesa do militar apontou para o fato de que nenhuma denúncia foi apresentada até o momento. “Cumpre destacar que, até agora, já foram realizadas inúmeras buscas e apreensões, além de prisões de outros investigados e diligências diversas, sem que, contudo, tenha sido formulada qualquer denúncia em desfavor do requerente”, escreveu o advogado no pedido de liberdade rejeitado por Moraes.

Da redação com Agência Brasil

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Projeto proíbe monitoramento de cidadãos sem autorização judicial

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O Projeto de Lei 4004/24 proíbe o monitoramento de cidadãos por órgãos de segurança pública sem autorização judicial. Pelo texto, a prática será considerada  crime de abuso de autoridade e será punida com a perda de cargo público e detenção de 1 a 4 anos.

O texto considera monitoramento a “coleta, armazenamento e uso de dados
ou informações pessoais de cidadãos, sem o seu registro prévio, através de vigilância eletrônica, interceptação de comunicações ou outras formas de controle”.

A proposta estabelece a obrigatoriedade de informar o cidadão monitorado sobre as razões e os detalhes da vigilância, após a conclusão das investigações.

Em justificativa, o autor, deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), cita decisão do Supremo Tribunal Federal pela qual o uso de algemas é considerado medida excepcional e deve ser justificado sob pena de responsabilidade civil e penal do agente e anulação da prisão.

“Aplicando esse entendimento ao monitoramento de cidadãos, fica evidente que tais ações só podem ser justificadas quando amparadas por uma base legal clara e específica, e devem ser realizadas dentro dos limites do princípio da proporcionalidade”, defende o deputado.

A fiscalização da medida será realizada por uma comissão independente, composta por representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e da sociedade civil.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto deverá ser apreciado pelo Plenário.

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Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova sete acordos internacionais; propostas vão agora ao Senado

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (6) sete projetos de decreto legislativo que tratam de acordos internacionais. Todas as propostas seguirão agora para análise do Senado.

Foram aprovados:

  • PDL 380/21, com acordo entre Brasil e Tunísia para cooperação em ciência, tecnologia e inovação;
  • PDL 163/23, com acordo sobre serviços aéreos entre Brasil e Catar;
  • PDL 267/23, com acordo de cooperação técnica entre Brasil e Camboja;
  • PDL 480/23, com a versão consolidada da Convenção sobre Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional, da Organização Marítima Internacional (IMO);
  • PDL 103/24, com emendas à Convenção Constitutiva da IMO;
  • PDL 113/24, com acordo sobre subsídios à pesca elaborado pela Organização Mundial do Comércio (OMC); e
  • PDL 358/24, com emendas a acordo de serviços aéreos entre Brasil e República Dominicana.

A Ordem do Dia já foi encerrada.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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