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Comissão aprova política de capacitação para pequenos negócios

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4447/24, que institui a Política Brasileira de Capacitação de Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Simples Nacional.

A política visa ao planejamento e à integração de ações de capacitação do governo e do setor privado, promoção do desenvolvimento tecnológico, inovação, criação de valor agregado e fomento a exportações. O texto prevê a criação de linhas de crédito específicas e desenvolvimento de ferramentas para alcançar ações de capacitação.

Para viabilizar a política, a proposta prevê que o Poder Executivo, em parceria com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), estabeleça um plano de capacitação para MEIs, micro e pequenas empresas com duração de quatro anos. O plano será avaliado anualmente pelo Congresso Nacional.

O projeto é da deputada Elisangela Araújo (BA), atualmente fora do exercício do mandato. O relator na comissão, deputado Beto Richa (PSDB-PR), recomendou a aprovação da proposta.

Integração
Na avaliação de Beto Richa, o programa proposto integrará ações existentes no Brasil voltadas para a capacitação em empreendedorismo, com um sentido de longo prazo, em um cenário em que muitas empresas brasileiras encerram suas atividades precocemente.

“O IBGE realizou pesquisa em 2022 sobre as taxas de sobrevivência das empresas brasileiras após cinco anos. Das empresas nascidas em 2017, apenas 37,9% estavam ativas após cinco anos, sendo que um ano depois um quarto delas já haviam fechado suas portas”, lamentou o deputado.

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A baixa taxa de sobrevivência, disse ainda Beto Richa, está relacionada à baixa capacitação do brasileiro para o empreendedorismo e à elevada burocracia e tributação dos negócios no Brasil.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova ampliação de atividades que poderão ser terceirizadas nos presídios

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta os tipos de atividades que poderão ser objeto de terceirização nos presídios, como serviços de assistência à saúde e apoio na movimentação interna dos presos. O texto foi votado em Plenário nesta segunda-feira (14) e será enviado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para a elaboração da redação final.

De autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário Brasileiro, o Projeto de Lei 2694/15 foi aprovado na CCJ com substitutivo do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).

Segundo o texto, poderão ser objeto de execução indireta também as atividades de assistência material, jurídica, educacional, social e religiosa; e apoio nos serviços de monitoramento e rastreamento de presos por dispositivo eletrônico autorizado por lei.

As empresas contratadas e seus parceiros privados poderão contratar monitores, auxiliares e supervisores para a execução o contrato. Esses profissionais poderão realizar jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso (12/36).

Acordo com Senado
Os líderes partidários fizeram um acordo para retirar no Senado trechos do texto para atuação da iniciativa privada em serviços de segurança pública, como monitoramento e transporte de presos.

“A gente segue no acordo, com intervenção junto ao Senado Federal e, posteriormente, a matéria voltará com as modificações que sofrer lá”, afirmou o líder do MDB, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (AL).

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Polêmica
Para a líder do Psol, deputada Talíria Petrone (RJ), a proposta pode gerar a privatização de parte do sistema carcerário. “Estamos entregando para o setor privado algo que é essencial para o funcionamento do Estado, que é a segurança pública”, disse.

Já o deputado Luiz Lima (Novo-RJ) destacou que a proposta reforça a visão liberal do Estado mínimo, ao permitir que o setor privado atue em funções não essenciais do sistema prisional. “Todos citaram que o sistema prisional é uma catástrofe, qual o problema de mudar?”, questionou.

A deputada Bia Kicis (PL-DF) afirmou que, se algo vai mal, é importante mudar para ver se os resultados mudam.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Câmara aprova novas regras para liberação de recursos do Fundo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta temporariamente recursos disponíveis para projetos de financiamento reembolsável bancados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). De autoria do Senado, o Projeto de Lei 847/25 será enviado à sanção presidencial.

O texto foi aprovado no Plenário da Câmara nesta segunda-feira (14), com parecer favorável do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE). Ele defendeu a importância do financiamento à ciência e tecnologia para a promoção do desenvolvimento sustentável, de maneira a possibilitar maior bem-estar econômico e social às futuras gerações. “Este projeto visa garantir que recursos possam ser aplicados em ciência, tecnologia e inovação. Querer retirar recursos dessa pauta é querer condenar o Brasil a um atraso”, afirmou.

O texto do relator permite uma expansão temporária dessa modalidade de financiamento sem alterar estruturalmente o equilíbrio entre as diversas formas de apoio do FNDCT, “ao tempo em que busca dar maior efetividade a parte dos R$ 22 bilhões que atualmente se encontram no patrimônio do fundo”.

A legislação do FNDCT limita em até 50% das dotações orçamentárias a utilização de recursos do fundo na modalidade de apoio reembolsável a projetos de desenvolvimento tecnológico de empresas sob a forma de empréstimo à Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), que assume o risco integral da operação.

Os outros 50% das dotações do fundo financiam o apoio não reembolsável e o aporte de capital em empresas.

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Com o texto aprovado, até o fim de 2028, o limite de 50% não será aplicado a créditos adicionais abertos para essas operações reembolsáveis com recursos do superávit financeiro de fontes vinculadas ao FNDCT.

Adicionalmente, o projeto torna claro que as cooperativas poderão acessar os recursos do fundo se atenderem aos requisitos previstos na lei.

Fontes
A lei do FNDCT (Lei 11.540/07) lista várias fontes de recursos do fundo em relação às quais seus superávits poderão ser utilizados superando os 50% das dotações normais para operações reembolsáveis. Entre as fontes destacam-se:

  • dotações orçamentárias e seus créditos adicionais;
  • parcela dos royalties sobre a produção de petróleo;
  • percentual da receita operacional líquida de empresas de energia elétrica;
  • percentual dos recursos de contratos de cessão de direitos de uso da infra-estrutura rodoviária para fins de exploração de sistemas de comunicação e telecomunicações;
  • percentual dos recursos da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica;
  • receitas da Cide Universidade-empresa;
  • percentual do faturamento bruto de empresas que desenvolvam ou produzam bens e serviços de informática e automação; e
  • percentual do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) que cabe ao Fundo da Marinha Mercante (FMM).

Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, o deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE) afirmou que o projeto possibilitará que 22 bilhões de dólares financiem projetos da iniciativa privada reembolsáveis. “Não tem impacto fiscal, é um recurso que existe, e o Brasil necessita muito desse recurso”, disse.

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Segundo o deputado Luiz Lima (Novo-RJ), a meta de arrecadação do fundo já foi ultrapassada em R$ 4 bilhões. “Não é justo que caia sobre o pagador de impostos. Se atingiu a meta, por que não reduzir o imposto do mais simples trabalhador?”, questionou.

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova criação do cadastro nacional de pessoas com doença de Alzheimer e outras demências

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o cadastro nacional de pessoas com doença de Alzheimer e outras doenças demenciais. Um dos objetivos do cadastro é ajudar os órgãos públicos na localização de pessoas desaparecidas com essas condições. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o Projeto de Lei 1933/21 foi aprovado nesta segunda-feira (14) com substitutivo da relatora, deputada Rosangela Moro (União-SP). Segundo o projeto, as informações também ajudarão na formulação e execução de políticas públicas voltadas à proteção integral desse público.

Rosangela Moro ressaltou que pessoas com doenças demenciais, como o Alzheimer, estão especialmente vulneráveis à desorientação espacial e temporal, o que frequentemente as leva a se perderem. “Essa condição representa um risco significativo à sua integridade física e à sua dignidade, exigindo a adoção de mecanismos específicos de proteção, identificação e resposta rápida, com o objetivo de localizá-las e garantir sua segurança e bem-estar”, disse.

O cadastro será instituído e mantido pelo Executivo federal, sendo abastecido por meio da integração dos sistemas de informação e das bases de dados do poder público, incluindo da lei sobre a política nacional de cuidados às pessoas com demência (Lei 14.878/24).

Rosangela Moro alterou o texto para prever que o cadastro esteja alinhado à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com banco de dados alimentado por fontes oficiais. “A ausência de informações claras sobre quem poderá consultar o cadastro e sobre quais circunstâncias poderá ser feita a consulta, torna mais vulnerável em relação à necessidade de proteger a privacidade do titular”, afirmou a deputada.

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Acesso
O acesso ao cadastro será permitido aos órgãos de segurança pública das esferas federal, estadual e municipal, ao Judiciário, ao Ministério Público e a outros órgãos pertinentes do Executivo, nos limites estabelecidos na legislação.

Já a coleta, o armazenamento e o tratamento de dados pessoais deverá seguir as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18).

Princípios
Como princípios, o projeto lista o respeito à dignidade da pessoa humana; a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade da pessoa com doença demencial; a garantia de segurança e bem-estar social dessas pessoas; e o respeito pelas diferenças e pela aceitação das pessoas com deficiência.

Se virar lei, as normas entram em vigor depois de 180 dias de sua publicação.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 55 milhões de pessoas vivem com demência no mundo, e esse número deve chegar a 139 milhões até 2050. No Brasil, ao menos 1,76 milhão de pessoas com mais de 60 anos têm alguma forma de demência, conforme aponta estudo da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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