Nacional
Comissão aprova projeto com punição para quem incentivar castigo de criança
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que criminaliza a disseminação de conteúdos que orientem ou estimulem o castigo físico de crianças e adolescentes.
A proposta prevê punição de quatro a oito anos de reclusão para a pessoa que vender, publicar, divulgar ou disponibilizar, na internet ou em qualquer outro meio de comunicação, informações que orientem ou estimulem o castigo físico do público infantojuvenil. Também será punido quem agencia ou facilita, para fins de comércio, esses conteúdos.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 4011/20. Ela acatou a redação anteriormente aprovada na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação.
“A medida, além de dissuadir os indivíduos de praticarem tais condutas, conscientiza a sociedade a não aceitar castigos físicos e psicológicos de crianças e adolescentes.”, afirmou a relatora.
Mudanças no texto original
Em relação ao projeto original, o substitutivo altera a ementa para utilizar o termo “aplicações de internet”, que é mais genérico e engloba qualquer site, incluindo redes, buscadores ou outras plataformas de divulgação de conteúdo e ideias na internet.
Além disso, em vez de tipificar somente a conduta praticada por meio de livros e publicações, o substitutivo amplia o seu escopo para “conteúdos”, de modo a abarcar qualquer manifestação no ambiente on-line.
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a votação pelo Plenário.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Termina hoje prazo para que condutores façam teste toxicológico
O Ministério dos Transportes colocou no ar, na última sexta-feira (26), nova plataforma na internet para facilitar a consulta por motoristas com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E sobre a validade do exame toxicológico, exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Ao acessar o portal de serviços, o motorista deve informar o CPF, data de nascimento e data de validade da Carteira Nacional de Habilitação no formulário eletrônico. Imediatamente, o usuário será comunicado sobre os prazos de vencimento e alertas.
A diretora de Comunicação da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Camille Lages, comentou a criação da página de consulta. “Muitos motoristas não têm o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito e não ficam sabendo se está com o exame toxicológico atrasado. Agora, com o lançamento deste portal de consulta, o motorista em um site normal na web, coloca seu CPF, a data de nascimento, a data de validade da CNH. Dentro do Renach [Registro Nacional de Condutores Habilitados] vão estar todos os dados do motorista. Então, o site devolve ao internauta se ele está com o exame atrasado ou não; e quando é que ele precisa fazê-lo. Assim, evita a multa.”
Antes da criação do portal, a outra forma do motorista checar a condição do exame toxicológico é via aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para baixar em smartphones, e acessar com a senha do portal de serviços do governo federal, o Gov.br. Na parte destinada ao condutor, o usuário poderá consultar o prazo para realizar o exame e quais são os laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Prazo
Os motoristas profissionais com a CNH nas categorias C, D e E, com prazos de validade entre janeiro e junho, precisam atualizar o exame toxicológico até esta terça-feira (30), que é o fim do prazo de tolerância de 30 dias, dado aos condutores que não realizaram o exame laboratorial até 31 de março.
O exame é obrigatório a cada dois anos e meio para motoristas de até 70 anos, que dirigem caminhões, ônibus e vans, por exemplo. Após essa idade, a cobrança do resultado ocorrerá no momento de renovação da CNH.
O objetivo é identificar e retirar das rodovias brasileiras os motoristas que consomem drogas e/ou estimulantes que podem diminuir a atenção e o bom desempenho na direção e, com isso, aumentar o risco de acidentes automobilísticos.
De acordo com a Senatran, neste momento, cerca de 3,4 milhões de condutores ainda não fizeram o teste que pode detectar o uso abusivo de substâncias psicoativas que podem em um período de até 180 dias anteriores à coleta.
Para quem descumprir o prazo, o valor da multa automática é de R$ 1.467,35 e começará a ser emitida a partir desta quarta-feira (1º de maio). O motorista ainda acumula sete pontos na carteira pela infração classificada como gravíssima.
O diretor da ABTox, Pedro Serafim, defende a realização do exame toxicológico. “O exame toxicológico garante a segurança viária e já provou sua eficácia em relação à redução do número de acidentes e de vítimas fatais. A multa para quem não faz é uma penalidade necessária porque a vida não tem preço”, ressaltou.
O teste laboratorial de amostras de cabelo, pelo ou unha identifica se houve uso de psicoativos em um período de 90 a 180 dias anteriores à coleta (larga janela de detecção). Isto porque a queratina presente nos cabelos preserva as substâncias que foram consumidas e metabolizadas por mais tempo que o sangue e a urina, por exemplo.
O procedimento laboratorial é indolor e não é invasivo. Em média, o exame custa R$135.
Fonte: EBC GERAL
Nacional
Projeto amplia a divulgação dos estoques de medicamentos do SUS
O Projeto de Lei 937/24 amplia a lista de entidades obrigadas a divulgar periodicamente na internet os estoques de medicamentos. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Orgânica da Saúde.
Com a Lei 14.654/23, as farmácias do Sistema Único de Saúde (SUS) devem divulgar por meio da internet, desde agosto de 2023, de forma acessível a qualquer cidadão, os estoques de medicamentos, com atualização quinzenal.
O projeto estende essa obrigação para os centros de distribuição que realizam a estocagem, a distribuição ou a dispensação de medicamentos na rede pública, assim como para as farmácias particulares conveniadas ou contratadas pelo SUS.
“A inclusão de estabelecimentos deverá ampliar o controle social sobre estoques dos produtos de interesse social, evitando o desabastecimento e o desperdício”, disse o autor da proposta, deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Projeto não permite punir médico em caso de sobrecarga de trabalho
O Projeto de Lei 846/24 não permite a aplicação de penas disciplinares quando a atuação do médico for prejudicada por sobrecarga de trabalho ou falta de recursos na instituição hospitalar em que o profissional presta serviços.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 3.268/57, que trata dos conselhos de Medicina. Atualmente, a legislação prevê que os conselhos regionais podem aplicar as seguintes penas disciplinares:
- advertência confidencial em aviso reservado;
- censura confidencial em aviso reservado;
- censura pública em publicação oficial;
- suspensão do exercício profissional até 30 dias; e
- cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.
Junta para analisar o caso
Pela proposta em análise, quando o médico alegar sobrecarga de trabalho ou falta de recursos nos hospitais, os conselhos regionais poderão nomear uma junta para realizar um laudo sobre a conduta do médico e as condições de trabalho.
Os médicos poderão valer-se de prontuários e protocolos definidos na literatura para comprovar suas alegações. Já a sobrecarga de trabalho poderá ser verificada, por exemplo, no registro diário de entrada e saída no hospital.
“Os médicos não devem ser penalizados disciplinarmente nas circunstâncias em que a atuação é prejudicada por fatores alheios à responsabilidade profissional”, disse o autor da proposta, deputado Wolmer Araújo (MA), hoje na suplência.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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