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Nacional

Comissão aprova projeto que amplia o percentual de brasileiros em contratações de empresas

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia, dos atuais 67% para 75%, a reserva obrigatória de vagas para brasileiros nas empresas. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), para o Projeto de Lei 2456/19, do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP). O texto da relatora vai no sentido contrário da versão original, que acabava com essa reserva obrigatória de vagas para brasileiros.

“A CLT merece adequações, tendo em vista que foi elaborada na década de 40”, disse Flávia Morais. Para ela, alguns ajustes podem ser pontuais. “A manutenção da exigência de proporção visa preservar os interesses nacionais”, destacou.

Para Marcos Pereira, a CLT não está em consonância com a Constituição de 1988, que preza pela livre iniciativa e pela livre concorrência, garantindo a brasileiros e estrangeiros residentes no País o direito à igualdade de tratamento.

Proporcionalidade
A CLT hoje determina que, nas empresas com no mínimo três empregados, pelo menos 2/3 dos contratados sejam brasileiros. No texto aprovado, essa proporção sobe para pelo menos 3/4 nas empesas com no mínimo quatro empregados.

“Essa mudança, apesar de sutil, poderá resultar em uma revisão das políticas de contratação, considerando o tamanho das empresas e a capacidade delas de atender às exigências legais”, comentou a relatora, Flávia Morais.

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Pelo substitutivo, regulamentação posterior poderá definir proporção menor em certos casos. Ficarão fora das regras as micro e pequenas empresas de ensino e divulgação de idiomas ou manifestações artísticas e culturais de outros países.

Equiparados
O parecer de Flávia Morais também amplia a lista que pessoas que poderão ser equiparadas a brasileiros. Além dos portugueses e dos estrangeiros que residem no país há mais de dez anos, tenham cônjuge ou filho brasileiro, serão equiparados:

  • os fronteiriços;
  • os refugiados ou solicitantes de refúgios;
  • os imigrantes por motivo humanitário;
  • os cidadãos do Mercosul; e
  • os cidadãos de países latinos, desde que garantida a reciprocidade de tratamento a brasileiros.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto cria programa de capacitação de mulheres para atuar no turismo

Publicado

O Projeto de Lei 763/25 cria um programa de qualificação profissional para mulheres no setor de turismo e eventos, com prioridade para mães solo e mães de pessoas com deficiência. Também poderão participar mulheres desempregadas ou subempregadas e as que possuem renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo.

A proposta foi apresentada pela deputada Roberta Roma (PL-BA) à Câmara dos Deputados. “O setor de turismo e eventos apresenta demanda crescente por mão de obra qualificada, sendo uma oportunidade de inserção laboral para mulheres que enfrentam dificuldades de acesso ao mercado de trabalho”, afirma.

Objetivos
O programa terá como objetivos:

  • a capacitação profissional gratuita de mulheres em vulnerabilidade econômica;
  • a inclusão de mulheres no mercado de trabalho formal e informal do setor de turismo e eventos;
  • a orientação para o desenvolvimento de habilidades técnicas e interpessoais;
  • o estímulo à independência financeira das beneficiárias;
  • a redução das desigualdades de gênero no mercado de trabalho.

As participantes do programa terão acesso a:

  • cursos presenciais e on-line nas áreas de turismo, hotelaria, recepção de eventos, atendimento ao cliente e idiomas;
  • auxílio financeiro para transporte e alimentação durante o período de capacitação;
  • creches e serviços de apoio para mães que necessitem de assistência no cuidado dos filhos;
  • parcerias para encaminhamento ao mercado de trabalho;
  • certificação reconhecida pelo Ministério do Turismo e pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
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Roberta Roma explica que a capacitação gratuita e a oferta de suporte visam a garantir a efetiva participação das beneficiárias no programa. “Além disso, a colaboração com o setor privado e com instituições de ensino proporcionará qualificação alinhada às necessidades do mercado.”

Parcerias
O projeto estabelece ainda a implementação do programa pelo governo federal, em parceria com estados, municípios, instituições do Sistema S (Senac, Sebrae e Senai), universidades e empresas do setor de turismo e eventos.

O financiamento será feito com recursos orçamentários da União, convênios com instituições privadas e contribuições do Fundo Geral do Turismo.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto prevê incentivo fiscal para doações destinadas à causa animal

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O Projeto de Lei 4452/24 institui um programa de fomento à causa animal (Propet) com o objetivo de promover o bem-estar animal, o controle populacional de animais abandonados e a conscientização sobre a importância da saúde animal para o equilíbrio ambiental e a saúde pública. O texto também estabelece incentivos fiscais para doações destinadas à causa animal.

A proposta foi apresentada pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) à Câmara dos Deputados.

O parlamentar acredita que o programa responderá ao abandono de animais e à insuficiência de recursos destinados ao cuidado e ao controle populacional de animais em situação de vulnerabilidade. “Estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que há cerca de 30 milhões de animais abandonados nas ruas do País, o que também representa uma ameaça à saúde pública e ao equilíbrio ambiental”, afirma Tavares.

Apoio às ONGs
As finalidades específicas do Propet são:

  • estimular doações financeiras e de materiais para organizações não governamentais (ONGs) e abrigos de proteção animal devidamente cadastrados pelo governo, por meio de incentivos fiscais;
  • promover a adoção responsável de animais abandonados, com campanhas de conscientização e suporte às ONGs que realizam este trabalho;
  • apoiar programas de controle populacional, incluindo castrações gratuitas ou a preços subsidiados;
  • incentivar parcerias entre empresas e organizações da sociedade civil para ações de bem-estar animal; e
  • estimular a participação de pessoas físicas e jurídicas no financiamento de iniciativas de proteção animal.
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Dedução
As doações de pessoas físicas e jurídicas destinadas às ONGs e aos abrigos de proteção animal cadastrados no Propet poderão ser deduzidas do Imposto de Renda, observados os limites de:

  • até 6% do imposto devido para pessoas físicas;
  • até 2% do lucro operacional para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.

Além da dedução, as empresas doadoras poderão utilizar o selo “Empresa Amiga dos Animais” em suas campanhas de marketing.

Os recursos recebidos via Propet poderão ser utilizados para compra de ração, medicamentos e materiais de higiene e pagamento de despesas veterinárias, entre outras finalidades.

Os ministérios do Meio Ambiente e da Fazenda coordenarão o cadastro das organizações elegíveis para o Propet e supervisionarão a aplicação das doações.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto isenta taxistas e motoristas de aplicativo de tarifa por estacionamento rotativo público

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O Projeto de Lei 414/25 isenta taxistas e motoristas de aplicativo do pagamento de tarifas por estacionamento rotativo pago em vias públicas. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Trânsito Brasileiro.

“Pela proposta, a isenção não será taxativa. A prefeitura, conforme a conveniência e a realidade local, poderá conceder o benefício ou impor tempo limite”, explicou o autor, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP).

“É fato que esse modelo de estacionamento rotativo pago democratiza o uso do espaço público”, afirmou o parlamentar. “No entanto, é necessário permitir que certos veículos possam estacionar gratuitamente ou com condições especiais”, acrescentou.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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