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Nacional

Comissão aprova projeto que facilita pensão para dependentes em casos de desaparecimento

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que facilita o acesso à pensão por morte em caso de desaparecimento de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), ao Projeto de Lei PL 2958/19, do deputado Aécio Neves (PSDB-MG), e apensado PL 6189/19. No substitutivo, ele acata dispositivos do projeto apensado.

A proposta aprovada altera a Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Previdência Social. Hoje, no caso de morte presumida, a lei prevê a concessão de pensão por autoridade judicial após seis meses de ausência. Se houver prova do desaparecimento do segurado em consequência de acidente, desastre ou catástrofe, os dependentes farão jus à pensão provisória independentemente de decisão judicial e sem a necessidade desse prazo mínimo de seis meses do desaparecimento.

O substitutivo muda essas regras. Pelo texto, no caso de morte presumida, a pensão provisória será concedida mediante prova do desaparecimento do segurado depois de seis meses de ausência, não sendo necessária mais decisão judicial. O prazo será reduzido à metade para o filho menor de 21 anos ou inválido; ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Se houver prova do desaparecimento do segurado em consequência de acidente, desastre ou catástrofe, a pensão provisória será concedida sem que esse prazo de seis meses transcorra. A concessão de pensão provisória ficará sujeita, em qualquer hipótese, à comprovação pelo dependente de notificação à autoridade policial competente em relação ao desaparecimento do segurado.

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Visão do relator
Para o deputado Dr. Zacharias Calil, “a exigência de uma ação judicial específica para o reconhecimento de óbito para fins previdenciários não é razoável, podendo ser dispensada”. Para ele, o papel do Poder Judiciário deve ser apenas de revisar as decisões administrativas, quando requerido.

“A concessão de benefício previdenciário custa cerca de quatro vezes menos no INSS em comparação com o Poder Judiciário, conforme dados apurados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), relatados no acórdão 2.894, de 2018. A transferência da atribuição da análise da morte presumida ao INSS, portanto, pode colaborar para a redução do gasto de recursos públicos”, avaliou o relator.

Prazos
Pelo texto aprovado, a pensão será devida aos dependentes a contar da data do provável falecimento em caso de acidente, desastre ou catástrofe, quando requerida em até 180 dias após o óbito ou data provável do falecimento, para os filhos menores de 16 anos, com incapacidade permanente ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. Para os demais dependentes, será devida em até 90 dias após o óbito ou data provável do falecimento. A pensão será devida a partir da data do pedido, quando requerida após esses prazos.

No caso de morte presumida não decorrente de acidente, desastre ou catástrofe, a pensão será devida a partir da data provável do falecimento quando requerida em até 270 dias após a data.

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Para fixação da data provável do falecimento, caberá ao dependente apresentar razoável início de prova material, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme regulamento. Será considerada início de prova material, entre outros, a notificação à autoridade policial do desaparecimento.

Má fé
Pelo texto aprovado, será considerado má-fé os dependentes deixarem de comunicar imediatamente ao INSS informações de que tomem conhecimento, a qualquer momento, sobre a possível sobrevivência do segurado, estando sujeitos às sanções cíveis e penais.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Diretoria-Geral comunica a nomeação de 106 aprovados para o cargo de Analista Legislativo

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A Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados informa a publicação, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17), da nomeação dos candidatos aprovados nas vagas de provimento imediato para o cargo de Analista Legislativo, nas atribuições Contador, Informática Legislativa, Técnico em Material e Patrimônio, Assistente Social, Enfermeiro, Farmacêutico, Médico e Técnica Legislativa.

Confira aqui

Da Redação – WS

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

RS construirá “cidades temporárias” para acolher vítimas das enchentes

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O vice-governador do Rio Grande do Sul, Gabriel Souza, apresentou nesta sexta-feira (17) uma proposta de criação de “cidades temporárias” nos municípios da região metropolitana de Porto Alegre.

As “cidades temporárias” serão instaladas na capital gaúcha, em Canoas, São Leopoldo e Guaíba, municípios que concentram cerca de 70% dos desabrigados do estado. O último balanço divulgado pela Defesa Civil estadual indica que aproximadamente 80 mil pessoas estão em abrigos.

Durante entrevista à imprensa, o governador Eduardo Leite anunciou o vice-governador como coordenador das ações emergenciais. 

“São locais para que, durante algum tempo, as pessoas possam estar albergadas com mais conforto e dignidade. A estrutura contará com administração, almoxarifado, postos de saúde, brinquedoteca, espaço para animais de estimação, chuveiros, banheiros, triagem de quem entra e sai, além de assistência social,” explicou o vice-governador.

As áreas de instalação das cidades temporárias em cada município estão sendo avaliadas em conjunto com as prefeituras. Pela proposta inicial, serão montadas no Complexo Cultural do Porto Seco, em Porto Alegre; no Centro Olímpico em Canoas; e no Centro de Eventos em São Leopoldo. Ainda não foi definido o espaço a ser utilizado em Guaíba, de acordo com o governo do estado.

As estruturas terão capacidade para acomodar de 900 a 1 mil pessoas. A montagem terá duração de 15 a 20 dias, com previsão de início cinco dias após a assinatura do contrato com o fornecedor.

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O governo do estado também planeja oferecer aluguel social e criar abrigos temporários com o apoio de instituições internacionais com experiência em desastres, além de áreas com casas definitivas.

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Fonte: EBC GERAL

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Ônibus passa a ligar aeroporto de Florianópolis a Porto Alegre

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Os passageiros impedidos de voar até Porto Alegre agora podem desembarcar no aeroporto de  Florianópolis e ir de ônibus para a capital gaúcha. O consórcio que opera o aeroporto da capital catarinense começou a operar uma malha emergencial rodoviária para atender passageiros que usariam o Aeroporto Internacional Salgado Filho, interditado por tempo indeterminado por causa das enchentes no Rio Grande do Sul.

Operada pela empresa Eucatur, a rota rodoviária tem seis viagens diárias, com três saídas de cada cidade. Os ônibus partem de Florianópolis para a Grande Porto Alegre às 8h30, às 14h e às 23h55. As saídas da capital gaúcha ocorrem às 8h15, às 14h e às 23h55. Com cerca de 450 quilômetros de distância, a viagem dura em torno de 8 horas.

Além da rota de ônibus, o aeroporto de Florianópolis opera, até 30 de maio, voos adicionais entre as regiões Sul e Sudeste para compensar o fechamento do aeroporto de Porto Alegre. A Azul acrescentou duas frequências a mais por dia entre Florianópolis e Viracopos (SP). A Gol ampliou para dois voos a mais por dia para os aeroportos de Congonhas, em São Paulo, e Galeão, no Rio de Janeiro; a Latam passou a oferecer um voo diário adicional para o Aeroporto de Guarulhos (SP).

Essas frequências se somam aos 29 voos regulares diários para o estado de São Paulo, operados pelas três companhias aéreas para os aeroportos de Congonhas, de Guarulhos e de Viracopos.

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Desde 3 de maio, o Aeroporto Internacional Salgado Filho está fechado para pousos e decolagens. Afetado pelas inundações que atingem não apenas o terminal, mas hangares e pistas onde aviões permanecem ilhados, o aeroporto está com as operações suspensas por tempo indeterminado.

Fonte: EBC GERAL

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