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Comissão aprova proposta que amplia legislação de combate à violência política contra a mulher

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que amplia a legislação de combate à violência política contra a mulher.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), ao Projeto de Lei 2861/24, do deputado Marreca Filho (PRD-MA).

Hoje a lei considera violência política contra a mulher toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher.

Pela proposta, será considerada violência política contra a mulher qualquer ação, conduta ou omissão que envolva violência física, sexual, psicológica, moral, econômica ou simbólica, realizada de forma direta, indireta ou através de terceiros, com o propósito de restringir, impedir, constranger ou dificultar o exercício dos seus direitos políticos.

Punições
O projeto aprovado também inclui no Código Eleitoral (Lei 4.737/65) sanções aos atos de violência política em razão de gênero. A punição prevista é reclusão de um a três anos e pagamento de 250 a 300 dias-multa.

Quem produzir, divulgar, transmitir ou retransmitir propaganda eleitoral que contenha violência política contra a mulher, especialmente aquela que disputa um cargo político, poderá ser punido com detenção de seis meses a dois anos e pagamento de 150 a 200 dias-multa.

As penas serão calculadas em dobro se a violência for divulgada pela internet ou por meio de serviços de mensagem privada durante a campanha eleitoral.

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Partidos políticos
O texto também altera a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) para determinar que os estatutos dos partidos contenham normas de prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher, com a definição clara de procedimentos para a célere apuração dos fatos e para a aplicação de penalidades aos filiados assim que a prática da violência for constatada.

A deputada Ana Pimentel destaca a importância dessa regra, “para deixar mais evidente a necessidade de serem estipuladas medidas e procedimentos destinados a punir os próprios filiados que provoquem a violência política contra a mulher”. 

No substitutivo, a relatora apenas aprimora aspectos pontuais do texto, sem modificar, no fundamental, o conteúdo original do projeto. “A participação segura no ambiente político – enquanto candidatas e parlamentares, por exemplo – é condição mínima para se exercer a atividade política com propriedade”, avaliou.

Atuação conjunta
O substitutivo também determina que a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e os partidos políticos estabeleçam regras específicas, dentro das suas competências, para prevenir, sancionar e combater a prática da violência política contra as mulheres. 

As autoridades deverão garantir o efetivo exercício do direito violado de modo imediato, sobretudo no período da campanha eleitoral, conferindo especial importância às declarações da vítima e aos elementos indiciários. Sanções administrativas ou disciplinares deverão ser aplicadas sem prejuízo da indenização e da ação penal cabível. 

Quando o processo administrativo ou disciplinar revelar indícios da prática de infração penal, o fato deverá ser comunicado ao Ministério Público imediatamente.

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Ainda segundo a proposta, a União, os estados e os municípios deverão garantir às mulheres e às pessoas de qualquer gênero igualdade de oportunidades e de tratamento, não discriminação e equidade no acesso às instâncias de representação política e no exercício de suas funções públicas.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Aposta Legal lança buscador de bets bloqueadas; lista tem 7,6 mil sites

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Ferramenta facilita acesso e consulta à lista de 7,6 mil sites de apostas irregulares

Desde a implementação das regras para o setor de apostas no País, o combate a sites não regulamentados se intensificou. Agora, uma nova ferramenta do Aposta Legal facilita o acesso e a consulta dos usuários à lista de bets ilegais no Brasil.
O buscador permite consultar rapidamente, entre mais de 7,6 mil domínios, se um site foi bloqueado pelas autoridades brasileiras, exibindo se ele está na lista de sites denunciados pelo Ministério da Fazenda por operação ilegal.
A ferramenta pode ser acessada em apostalegal.com/noticias/buscador-de-bets-bloqueadas

A lista apresentada pela ferramenta foi obtida com exclusividade pelo Aposta Legal e fornece dados das ordens de restrição expedidas até o final de dezembro de 2024.

Até aquele mês, o governo brasileiro já havia retirado do ar mais de 7,6 mil sites irregulares. A expectativa é que esse número continue a crescer, à medida que a regulamentação do setor de apostas se intensifica.

A consulta dos apostadores a esta lista é importante uma vez que é comum que, mesmo sendo ilegais, essas plataformas recorrem a mecanismos como a mudança de servidores para continuar em operação, driblando os bloqueios impostos pelas autoridades.

Sobre o Aposta Legal

Fundado em 2019, o apostalegal.com é uma plataforma dedicada a fornecer informações confiáveis e imparciais sobre apostas esportivas e cassinos online. Nosso objetivo é promover o jogo responsável e recreativo, oferecendo conteúdo de qualidade para apostadores no Brasil e em outros países.

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Nacional

Comissão aprova projeto que reduz pela metade depósito recursal para entidades religiosas

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que concede a instituições religiosas 50% de desconto nos depósitos recursais exigidos pela Justiça do Trabalho.

Esse depósito é o valor exigido em ações trabalhistas para que se possa recorrer da decisão de primeira instância, levando o caso para órgãos colegiados, como os tribunais.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é alterada pela proposta, já permite que entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte paguem apenas a metade do valor do depósito recursal.

Os valores dos depósitos, definidos pelo Tribunal Superior do Trabalho, são de até R$ 13.133,46 para recurso ordinário e o dobro (R$ 26.266,92) para os demais recursos (embargo, extraordinário etc).

Foi aprovado, com emenda, o Projeto de Lei 3380/19, do deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ). O autor argumenta que, apesar de a Constituição Federal prever imunidade tributária para as entidades religiosas, desobrigando-as de pagar tributos, esse entendimento não prevalece na aplicação do depósito recursal.

“As igrejas, na condição de entidade religiosa, são necessariamente detentoras do benefício da CLT, não pode prevalecer outro entendimento”, reforça o autor.

Relator na comissão, o deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE) propôs emenda apenas para aperfeiçoar a redação da proposta. “Propomos uma emenda de redação para substituir o termo ‘ratificar’ por ‘incluir’, com o objetivo de refletir com exatidão a intenção legislativa de estender o benefício às instituições religiosas, garantindo maior clareza e precisão ao texto normativo”, explicou.

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Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto que inclui dados sobre deficiências nos censos demográficos

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto de lei que obriga o IBGE a incluir nos censos demográficos perguntas sobre síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências reconhecidas por lei.

Os dados servirão para identificar, mapear e cadastrar o perfil socioeconômico e étnico-cultural de pessoas com deficiência e seus familiares, com o objetivo de direcionar políticas públicas de saúde, educação, trabalho e lazer.

Também serão usados para elaborar um cadastro nacional, que será integrado ao sistema de informação de órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Esses dados poderão ser compartilhados com órgãos públicos das áreas da saúde, educação e pesquisa, ou ainda ser abertos ao público em geral, desde que sejam respeitadas informações privadas, conforme determina a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A proposta prevê ainda que os centros de saúde, como hospitais e clínicas, deverão comunicar o nascimento de crianças com deficiência, incluindo Down ou autistmo, às instituições que desenvolvem atividades com pessoas que têm deficiência.

Eficiência
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Rosangela Moro (União-SP), que concordou com a proposta original, Projeto de Lei 369/23, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), e apensados (PLs 676/24 e 677/24), mas decidiu ampliar o alcance a medida para todos os tipos de deficiência, e não apenas a síndrome de Down, como previa inicialmente o projeto.

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“A coleta de dados precisos e atualizados possibilitará o desenvolvimento e aprimoramento de programas de prevenção e atendimento especializado nas áreas de saúde, educação, trabalho e lazer, promovendo a integração social e o acesso a bens e serviços coletivos”, disse a relatora.

Próximas etapas
A proposta ainda vai ainda ser analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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