Nacional
Comissão aprova regras para exploração de minérios no fundo do mar

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código de Mineração para regulamentar a pesquisa e a extração de recursos minerais no leito oceânico brasileiro. A proposta exige licenciamento ambiental específico e autorização prévia da Agência Nacional de Mineração (ANM) para a exploração de minérios como cobalto e terras raras na plataforma continental.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Gabriel Mota (Republicanos-RR). Ele modificou a proposta original (PL 50/25), do deputado Alberto Fraga (PL-DF), que focava apenas em princípios ambientais de cautela. O relator optou por reformar a legislação minerária para dar segurança jurídica à atividade, definindo claramente as competências da ANM sobre o território marítimo.
Novas regras e exigências
Pela proposta, além da autorização da ANM, a mineração submarina dependerá da aprovação de um plano de monitoramento ambiental contínuo. As empresas interessadas deverão demonstrar a viabilidade técnica, econômica, social e ambiental do empreendimento.
O texto determina ainda que, em casos de risco de dano ambiental grave ou irreversível, deverão ser adotadas medidas de precaução imediata.
Segundo o relator, o Brasil possui áreas ricas em minérios estratégicos no mar, como no Alto do Rio Grande (RS), mas a lei de 1967 não previa essa exploração. “O Código de Mineração carece de definições e regramentos específicos para a pesquisa e lavra no leito oceânico, o que pode gerar insegurança jurídica e limitar descobertas no território nacional”, afirmou Gabriel Mota.
Exceção ao petróleo
O projeto estabelece que as novas regras não se aplicam à indústria de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, que continuam seguindo sua legislação própria e consolidada.
O foco do projeto são os minérios sólidos encontrados no fundo do mar.
Como é hoje
O Código de Mineração trata da exploração em terra, sem dispositivos sobre a extração de minerais no leito oceânico. Segundo as regras atuais, inexiste atribuição de competência à ANM para autorizar a atividade, diferentemente do setor de petróleo, regido por lei específica.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Projeto obriga planos de saúde a cobrir tratamentos psiquiátricos fora do rol da ANS

O Projeto de Lei 5638/25 obriga os planos de saúde a cobrirem medicamentos e tratamentos para transtornos mentais graves e resistentes, mesmo que não estejam listados no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A medida está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a operadora não poderá negar a cobertura prescrita pelo médico se o tratamento tiver comprovação científica de eficácia, registro na Anvisa e se não houver alternativa terapêutica eficaz disponível.
O autor, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), argumenta que a proposta busca garantir o direito à vida e limitar práticas abusivas de exclusão contratual. Ele cita dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) indicando que cerca de 3,5 milhões de brasileiros com depressão não respondem adequadamente às terapias tradicionais.
“Tratar a depressão resistente não é luxo, é direito à vida e à dignidade. E negar cobertura é negar a esperança de quem luta diariamente para sobreviver à dor invisível”, afirma o autor do projeto.
O parlamentar menciona ainda decisões judiciais recentes que obrigaram o custeio de medicamentos fora do rol da ANS, reforçando que a lista da agência deve ser uma referência mínima, e não um limitador de terapias essenciais.
Tratamentos incluídos
O projeto lista especificamente três tipos de cobertura que passariam a ser obrigatórias:
- Escetamina intranasal (Spravato) para tratamento de transtorno depressivo maior resistente;
- terapias combinadas com psicofármacos inovadores e acompanhamento multiprofissional; e
- medicamentos de uso hospitalar ou ambulatorial prescritos por psiquiatra, quando houver risco à vida ou agravamento do quadro.
Multa e prazos
A proposta estabelece que qualquer negativa de cobertura deve ser justificada por escrito em até 72 horas. O descumprimento das regras sujeita a operadora a multa administrativa de até R$ 1 milhão por negativa indevida, além da obrigação de custear o tratamento integralmente e responder por danos morais e materiais.
Se aprovada, a regra será aplicada a todos os contratos, novos ou antigos, individuais ou coletivos.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Saúde; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Projeto prevê indenização para gestante em caso de abandono pelo parceiro

O Projeto de Lei 5670/25 reconhece na legislação o “abandono gestacional” e permite que a mulher grávida peça indenização por danos morais e materiais caso o genitor se omita durante a gravidez. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, o abandono gestacional é caracterizado quando o pai, sabendo da gravidez, deixa de prestar apoio voluntariamente, negando auxílio financeiro, acompanhamento médico ou suporte emocional à gestante.
A proposta estabelece que a omissão do genitor gera o dever de indenizar, independentemente do pagamento de pensão alimentícia ou de outras obrigações legais. O valor da reparação será definido pelo juiz, que levará em conta o dano psicológico sofrido pela mulher, o tempo de abandono e a condição econômica do pai.
Dever de reparação
O projeto determina que a responsabilidade é pessoal e não depende do reconhecimento formal da paternidade no registro civil, desde que existam provas da relação afetiva entre o casal.
Segundo o autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), a medida tem caráter pedagógico e busca proteger a saúde mental da mulher e do bebê. Ele argumenta que a jurisprudência brasileira já começou a reconhecer esse direito, citando decisões recentes de tribunais estaduais.
“A omissão paterna durante a gestação atinge a dignidade da mulher e o direito do nascituro a um ambiente saudável e emocionalmente estável”, afirmou o deputado.
Dados sobre abandono
O parlamentar cita dados do Ministério da Saúde indicando que 38% das gestantes relataram não receber apoio paterno. O texto menciona ainda estatísticas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostrando que o Brasil possui mais de 11 milhões de mães solo, sendo que em 45% dos casos o pai se ausentou ainda na gestação.
Além da indenização, a proposta prevê que o Poder Executivo promova campanhas de conscientização sobre paternidade responsável e os impactos do abandono afetivo no período pré-natal.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Proposta inclui Ministério do Desenvolvimento Agrário como responsável por registro de agrotóxico

O Projeto de Lei 1258/25, do deputado Nilto Tatto (PT-SP), institui os ministérios da Agricultura (MAPA) e do Desenvolvimento Agrário (MDA) como responsáveis pelo registro de agrotóxicos.
Atualmente, a Lei 14.785/23, que trouxe regras mais flexíveis para a aprovação de novos agrotóxicos, não define um órgão específico e a regulamentação fica a cargo somente do Ministério da Agricultura. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Os ministérios deverão analisar a eficiência agronômica e econômica dos agrotóxicos na agricultura tanto familiar como não familiar.
A autorização ou alteração de dados de registro dos agrotóxicos só terá validade se houver convergência entre os ministérios. Um regulamento estabelecerá as competências comuns e específicas dos ministérios no registro.
Para Tatto, o projeto garante que a análise da eficiência agronômica de agrotóxicos considere a diversidade da agricultura brasileira, incluindo grandes produtores e estabelecimentos de agricultura familiar, caracterizados pela policultura e por sistemas produtivos diferenciados.
“A inclusão do MDA como órgão registrante juntamente com o MAPA assegura que os produtos registrados atendam tanto às especificidades da agricultura empresarial quanto às demandas específicas da agricultura familiar, garantindo maior segurança, eficácia e sustentabilidade”, disse.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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