Nacional
Comissão de Constituição e Justiça aprova permissão para propaganda eleitoral em duas línguas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código Eleitoral para autorizar a realização de propaganda eleitoral em duas línguas, desde que uma delas seja o português.
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Duda Salabert (PDT-MG), para o Projeto de Lei 4581/23, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP). A relatora manteve o objetivo da proposta de incluir indígenas e imigrantes que não falam português, mas fez ajustes na redação.
“Se há brasileiros alistados como eleitores que podem eventualmente não compreender o vernáculo, é legítimo que a propaganda eleitoral possa ser veiculada em outra língua que não a oficial”, afirmou Duda Salabert.
“A proposta surge como uma maneira de promover a inclusão democrática de populações indígenas e imigrantes que não dominam o idioma português”, disse Tabata Amaral.
Segundo ela, o Censo 2022 mostra que mais de 100 mil indígenas no Brasil não falam o português. “Indígenas e imigrantes que não se comunicam em português ficam à margem do processo político devido à barreira linguística”, comentou a autora do texto original.
Próximos passos
O projeto seguirá agora para análise do Plenário. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados

Nacional
Comissão aprova novas regras de contratação e aposentadoria para agentes de saúde e de endemias

A Comissão Especial sobre Agentes de Saúde e de Combate às Endemias aprovou nesta quarta-feira (1) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, com novas regras para a contratação, a aposentadoria e a valorização das carreiras dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE). O texto aprovado segue para a análise do Plenário.
A PEC proíbe a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, exceto em casos de emergência em saúde pública previstos em lei. As admissões deverão ocorrer por concurso público, com nomeação em cargo efetivo.
Agentes que tenham vínculo temporário ou terceirizado na data da promulgação da emenda serão efetivados como servidores, desde que tenham participado de processo seletivo público. Estados, Distrito Federal e municípios terão até 31 de dezembro de 2028 para regularizar os vínculos.
Regras de aposentadoria
O texto prevê aposentadoria especial, devido ao risco da atividade. As condições são:
- 25 anos de contribuição e de atividade;
- idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Haverá regra de transição até 2030. Quem tiver 25 anos de contribuição poderá se aposentar com idade menor: 52 anos para mulheres e 50 anos para homens. A cada cinco anos, a idade mínima aumenta em dois anos.
A idade mínima pode ser reduzida em até 5 anos, com desconto de 1 ano para cada ano de contribuição acima de 25.
Para a aposentadoria por idade, será exigido:
- 60 anos para mulheres e 63 anos para homens;
- mínimo de 15 anos de contribuição e 10 anos de atividade.
A PEC também obriga o governo federal a prestar assistência financeira a estados, Distrito Federal e municípios para custear as novas aposentadorias.

Valorização da carreira
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Antonio Brito (PSD-BA), que incluiu a idade mínima de aposentadoria, alinhando a proposta ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 185/24, em análise no Senado.
Brito afirmou que os agentes são fundamentais para a prevenção de epidemias e para a atenção básica à saúde, em visitas domiciliares, controle de focos de endemias e acompanhamento de populações vulneráveis.
Segundo ele, os profissionais muitas vezes trabalham em áreas de risco social, percorrem longas distâncias e ficam expostos a doenças e violência.
O relator também acolheu sugestões dos deputados Geraldo Resende (PSDB-MS), Keniston Braga (MDB-PA) e Túlio Gadêlha (Rede-PE).
As novas regras constitucionais também passam a valer para agentes indígenas de saúde (AIS) e agentes indígenas de saneamento (AISAN).
O deputado Keniston Braga destacou que o Mato Grosso, seu estado, tem grande presença de povos originários e que esses profissionais não poderiam ficar de fora.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Nova lei estabelece princípios e diretrizes para a proteção e uso sustentável do Pantanal

Patrimônio Natural Mundial, Reserva da Biosfera declarada pela Unesco e Patrimônio Nacional, segundo a Constituição, o Pantanal tem agora estatuto próprio. É o que dispõe a Lei 15.228/25, sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (1º).
Proposto pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT), o estatuto traz princípios e diretrizes para a proteção, a restauração e o uso sustentável das terras do bioma, como por meio do turismo. O PL 5482/20 foi aprovado em 2024 no Senado e no início de setembro deste ano na Câmara.
O Pantanal, uma das maiores planícies alagáveis do mundo, é considerado um “santuário da biodiversidade”. Vive da resiliência em meio às inundações e às secas, em um ciclo regido pela água e pelo fogo, cujo histórico data de pelo menos 12 mil anos.
Exploração sustentável
De acordo com a lei, no bioma Pantanal, o uso e a exploração ecologicamente sustentável serão feitos de forma a garantir a conservação da diversidade biológica, dos processos ecológicos e dos serviços ecossistêmicos.
Quanto ao turismo, as políticas públicas deverão compreender estratégias como o desenvolvimento de destinos turísticos e a promoção e apoio à comercialização dos produtos turísticos em prol do desenvolvimento sustentável do bioma.
O PL 5482/20 cria o selo Pantanal Sustentável, que poderá ser usado pelo detentor em ações promocionais. Sua obtenção dependerá do cumprimento de critérios e procedimentos definidos em regulamento.
Veto ao manejo do fogo
As regras sobre manejo do fogo foram, em sua maioria, vetadas na sanção presidencial. De início, o presidente excluiu a recuperação e a utilização prioritária de áreas desmatadas e degradadas do rol de diretrizes gerais do estatuto. De acordo com esse dispositivo, essa recuperação deveria ser incorporada ao processo produtivo, devendo ser respeitada a obrigação de manutenção da vegetação nativa de acordo com a legislação florestal.
Segundo o Executivo, e ouvidos a Advocacia-Geral da União e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, esse item apresenta inconstitucionalidade material ao estabelecer como diretriz a incorporação de áreas desmatadas ilegalmente ao processo produtivo, em vez da sua recuperação ambiental, como estabelece a Constituição.
Dessa forma, todo o capítulo referente ao manejo integrado do fogo e da prevenção e combate aos incêndios florestais foi extraído do texto legal. Para o Executivo, ao dispor sobre preceitos já tratados na Lei 14.944/24, que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, o texto aprovado pelo Congresso “não introduz diretrizes específicas para o bioma Pantanal, gera duplicidade regulatória e cria insegurança jurídica.”
Outros vetos
Também foi vetado item que sugeria o uso de áreas desmatadas ilegalmente ou degradadas na implantação de novos empreendimentos, em detrimento da sua recuperação ambiental. Também aqui o Executivo apontou contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade material.
Quanto à preservação e à recuperação do meio ambiente do Pantanal, não passou pelo crivo do Executivo o estabelecimento de prerrogativa de importância econômica para o pagamento por serviços ambientais, o que, segundo o governo, está em desacordo com o disposto na Lei 14.119/21.
Não foi sancionado, igualmente, o item que veda a aplicação de recursos públicos para o pagamento por serviços ambientais no bioma em propriedade ou posse rural localizada em terra indígena homologada, em território quilombola ou em Unidade de Conservação da natureza de proteção integral com regularização fundiária finalizada.
Para o Executivo, apesar da “boa intenção”, esse trecho tem um “risco interpretativo”, podendo impedir o pagamento de serviços ambientais justamente a indígenas e quilombolas.
“A proposição legislativa contraria o interesse público e incorre em vício de inconstitucionalidade ao trazer restrição incompatível com o disposto na Lei 14.119/21 […]. Ademais, o inciso em questão poderia gerar risco interpretativo, ao possibilitar a exclusão de território quilombola e de unidades de conservação como beneficiários de pagamentos por serviços ambientais. Salienta-se que, ao amparar somente as terras indígenas homologadas, o dispositivo incorre em violação ao disposto no artigo 231, parágrafos 1º e 2º, da Constituição”, explicou o presidente Lula.
Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Entra em vigor lei de incentivo à doação e de combate ao desperdício de alimentos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.224/25, que incentiva a doação de alimentos e busca reduzir o desperdício de comida. Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º), a nova lei cria a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA).
Segundo a nova lei, alimentos naturais ou preparados poderão ser doados a bancos de alimentos, instituições receptoras ou diretamente aos beneficiários, desde que cumpram as normas sanitárias e de segurança para consumo humano. Mercadorias perecíveis ou não perecíveis embaladas e dentro do prazo de validade também poderão ser doadas.
Ainda segundo a lei, as doações feitas diretamente ao consumidor final devem ser acompanhadas por profissional que ateste a qualidade dos produtos entregues.
De acordo com o texto, o doador de alimentos só responde civilmente por danos ocasionados pelos alimentos quando houver dolo. Ou seja: quando houver a intenção de praticar um ato criminoso. Além disso, a norma estabelece que a doação de alimentos não configura relação de consumo, “ainda que haja finalidade de publicidade direta ou indireta”.
A norma autoriza o poder público federal a estabelecer parcerias com estados, Distrito Federal e municípios na execução de programas de redução do desperdício de comida. Instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e entidades religiosas também poderão participar das parcerias com o poder público.
A nova lei é fruto de projeto (PL 2874/19) do senador Ciro Nogueira (PP-PI), aprovado no Senado em 2024 com relatório favorável do senador Alan Rick (União-AC). O texto final foi aprovado pela Câmara em setembro deste ano, na forma de substitutivo do deputado Átila Lira (PP-PI).
Defeitos estéticos
A lei trata ainda dos “alimentos imperfeitos”, aqueles que apresentam defeitos estéticos que não interferem na qualidade nutricional. Segundo a nova norma, o poder público deve fazer campanhas para incentivar a compra desses produtos.
Também foi criado o Selo Doador de Alimentos, para incentivar a participação de estabelecimentos no combate ao desperdício. O distintivo, com validade de dois anos, vale para empreendimentos que fizerem doações de acordo com a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos.
O selo poderá ser usado na promoção da empresa e dos produtos, e o Executivo deverá divulgar na internet o nome dos contemplados.
Veto
Lula vetou a dedução de até 5% da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos supermercados, prevista no texto aprovado pelo Congresso. Atualmente esse teto é de 2%. O aumento do percentual de dedução era um dos mecanismos de incentivo para adesão à política.
Também foi vetado o trecho que incluía no benefício fiscal as empresas que operam sob o regime de lucro presumido, que geralmente são empreendimentos de menor porte.
O presidente afirma na mensagem de veto que, de acordo com os Ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, do Desenvolvimento e Assistência Social, entre outros, esse dispositivo seria inconstitucional e contrário ao interesse público, por instituir benefício tributário que geraria renúncia de receita “sem a apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro”.
Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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