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Nacional

Comissão mista vota medida provisória da proteção de dados nesta quarta

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A medida provisória que transforma em agência reguladora a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será votada pela comissão mista responsável por sua análise inicial na quarta-feira (17), a partir das 13 horas, no plenário 2 da ala Nilo Coelho, no Senado Federal.

Nesta terça-feira (16), o relator da MP 1317/25, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), apresentou seu relatório favorável à aprovação do texto, com ajustes redacionais, na forma de um projeto de lei de conversão. Ele rejeitou as 40 emendas apresentadas por deputados e senadores.

A MP garante autonomia para a ANPD, que passa a ser uma autarquia de natureza especial, e cria 200 cargos para a nova estrutura. O presidente da comissão mista, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), concedeu vista coletiva do relatório a pedido do deputado Alberto Fraga (PL-DF) e suspendeu a reunião, que será retomada nesta quarta.

Estrutura
A nova agência tem autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, consolidando a entidade como reguladora da proteção de dados no país. De acordo com a medida provisória, 200 cargos de especialista em regulação de proteção de dados e 18 cargos em comissão e funções de confiança serão criados por meio da transformação de cargos efetivos vagos (ou seja, sem previsão de aumento de despesa). Além disso, serão criados outros 26 cargos em comissão e funções de confiança.

Ao justificar a criação dos cargos, o governo federal argumenta que a medida é necessária para garantir que a entidade, que conta com estrutura reduzida diante de suas atuais atribuições, seja capaz de atuar.

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Entre as competências da agência está a aplicação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que foi instituído para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital, lembrou o relator.

No relatório, o senador afirma que “a criação de uma entidade com capacidade adequada para regular determinado setor da sociedade, contando com poderes legais para tanto e quadro próprio de pessoal efetivo, atende aos preceitos teóricos do conceito de agência reguladora”.

O parlamentar acrescentou que a MP atende a vários ditames do ECA Digital, como a previsão de que a ANPD fará a edição de normas complementares para regulamentar os dispositivos da lei, além de fiscalizar seu cumprimento, e dispõe sobre o papel da autoridade na aplicação de sanções.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Comissão de Cultura aprova exigência de descentralização dos investimentos feitos via Lei Rouanet

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatório que o mecanismo de incentivo da Lei Rouanet contenha medidas eficazes para garantir a democratização e a regionalização dos investimentos culturais. Na prática, a proposta transforma a descentralização de recursos, hoje apenas uma diretriz, em uma obrigação legal para combater a concentração de patrocínios no eixo Rio-São Paulo.

A proposta (PL 3411/25), de autoria do deputado Merlong Solano (PT-PI), foi aprovada na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pessôa (PT-RS), que ampliou o alcance da medida.

A nova versão determina que os incentivos fiscais contenham ações afirmativas para ampliar o investimento nas regiões Nordeste, Norte, Centro-Oeste e Sul, além de projetos de impacto social, “especialmente nas periferias”. Essas ações afirmativas serão definidas em regulamento.

A relatora explicou que a proposta original já previa a descentralização para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, mas optou por fazer ajustes. “Um deles é a inclusão da região Sul, que também é prejudicada pela excessiva concentração de recursos em algumas partes do Sudeste”, afirmou.

Em seu parecer, a relatora destacou que a proposta está em harmonia com os objetivos originais da Lei Rouanet e sua regulamentação (Decreto 11.453/23), que já preveem o estímulo à regionalização. Segundo ela, a mudança torna a legislação “mais clara e expressa”.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Comissão aprova obrigatoriedade de álcool em gel e cartazes sobre higiene em hospitais

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que obriga os hospitais a instalar dispensadores de álcool em gel ou outras substâncias antissépticas para higienização das mãos. O objetivo é prevenir infecções hospitalares.

O texto aprovado determina ainda que as unidades de saúde coloquem placas informativas sobre a importância de manter as mãos limpas.

A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei (PL) 6157/16, do ex-deputado Beto Salame (PA), e ao apensado 11049/18. Enquanto os projetos previam a criação de uma nova lei, a versão do relator inclui a medida na Lei 9.431/97, que trata do controle de infecções hospitalares.

Garcia ressalta que a exposição a microrganismos em hospitais pode causar infecções graves, especialmente quando eles são resistentes a antibióticos. “Pacientes, visitantes e funcionários podem ser contaminados pelo contato direto com pessoas infectadas ou com objetos e superfícies sujas, o que é comum nesses locais”, alertou.

O relator avalia que a oferta de instrumentos para a higienização correta das mãos é uma medida de baixo custo e que ajuda a reduzir doenças e mortes.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Comissão aprova reduzir carga horária de agente de saúde para 30 horas semanais

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5312/16, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), que reduz a jornada de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias das atuais 40 horas semanais para 30 horas semanais.

A proposta altera a Lei 11.350/06, que trata do exercício das atividades das duas categorias.

Segundo Pinato, esses profissionais são responsáveis pelo controle de várias doenças em municípios brasileiros e a alteração na jornada não acarretará prejuízos à eficiência e qualidade dos serviços prestados.

“O projeto atende a justo pleito desses profissionais, uma vez que eles desenvolvem suas atribuições muitas vezes sob as intempéries do tempo (sol escaldante, chuva e frio), situação que justifica a alteração”, disse.

Para o relator, deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), os agentes são um dos pilares operacionais mais relevantes do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente na atenção primária e na vigilância em saúde e desempenham suas atividades majoritariamente ao ar livre, sujeitos à exposição direta do clima.

“É comum que, diariamente, percorram longos trajetos, muitas vezes a pé, sob calor extremo ou chuvas intensas”, afirmou.

Monteiro citou estudos que indicam que a prevalência de estresse ocupacional, exaustão emocional, transtornos musculoesqueléticos e adoecimento mental entre agentes supera a média observada em outros profissionais da atenção primária de saúde.

Qualidade do trabalho
A redução da jornada, segundo ele, não inviabiliza o funcionamento dos serviços. “Jornadas adequadas resultam em menor absenteísmo, menor rotatividade e maior qualidade no desempenho das funções”, defendeu.

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Segundo Monteiro, a atuação dos agentes se tornou ainda mais visível e indispensável durante a pandemia. Para ele, esses profissionais foram fundamentais para o monitoramento de casos suspeitos, disseminação de orientações, identificação de famílias vulneráveis e acompanhamento de idosos e pessoas com comorbidades.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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