Mato Grosso
Confira a lista e o histórico de cada secretário da gestão Mauro Mendes
1 – Marcelo de Oliveira, o Marcelo Padeiro (Secretaria de Infraestrutura) é engenheiro. Atuou como secretário de Obras de Cuiabá na gestão de Mauro Mendes, foi secretário adjunto de Infraestrutura na extinta Secopa e foi secretário de obras no governo Dante de Oliveira e na gestão de Roberto França em Cuiabá.
2 – Mauren Lazaretti (Secretaria de Meio Ambiente) é advogada. Presidiu a Comissão de Direito Ambiental da OAB-MT e foi secretária adjunta de Meio Ambiente do Estado.
3 – Cesar Miranda Lima (Secretaria de Desenvolvimento Econômico) é servidor da Assembleia Legislativa. Atuou como secretário de Governo de Várzea Grande e também foi secretário de Receita Fazendária e Saúde no mesmo município. Já exerceu o cargo de Secretário de Estado de Meio Ambiente.
4 – Basílio Bezerra Guimarães dos Santos (Secretaria de Gestão e Planejamento) é graduado em Ciências Contábeis. Já atuou como gerente financeiro na Polícia Judiciária Civil do Estado Mato Grosso, coordenador contábil e superintendente de Planejamento e Finanças da Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso e secretário adjunto de Administração Sistêmica da Secretaria de Estado de Direitos Humanos e contador geral do Município de Cuiabá. Foi professor titular da disciplina de Finanças Públicas do curso de ciências contábeis das Faculdades Integradas Cândido Rondon. Desde 2017 exerce a função de Diretor Administrativo e Financeiro da Empresa Matogrossense de Tecnologia da Informação, bem como a atividade de Perito em Cálculos Extrajudiciais . É secretário adjunto Executivo da Secretaria de Estado de Fazenda.
5 – Allan Kardec (Cultura, Esportes e Lazer) é deputado estadual reeleito e já atuou como vereador por Cuiabá. É graduado em Educação Física pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), possui especialização em Gestão Educacional e mestrado pelo Programa de Pós-graduação em Estudos de Cultura Contemporânea (ECCO/UFMT).
6 – Rogério Gallo (Secretaria de Fazenda) é bacharel em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Pós-graduado em Direito Tributário pela UFMT e em Direito Público pela Unirondon. É também mestre em Direito Ambiental pela UFMT. Desde 2002 é procurador do Estado de Mato Grosso. De 2013 a 2016 atuou como Procurador Geral do Município de Cuiabá. Entre 2015 e 2016 exerceu interinamente, em diversas ocasiões, o cargo de prefeito de Cuiabá. De 15 de janeiro de 2017 a 15 janeiro de 2018 atuou como procurador geral do Estado. Foi conselheiro da secção de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB-MT. É o atual secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso.
7 – Alexandre Bustamante (Secretaria de Segurança Pública, Justiça e Direitos Humanos) é agente da Polícia Federal, advogado, formado em Direito na Universidade Federal de Mato Grosso. Possui especialização em Inteligência em Segurança Pública pela faculdade de Administração da UFMT. Trabalhou 30 anos no Departamento de Polícia Federal. Prestou serviços por sete anos na Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso, exercendo as funções de Secretário Adjunto de Inteligência e Secretário de Estado de Segurança Pública, inclusive durante a Copa do Mundo de 2014. Atualmente é diretor presidente da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá.
8 – Rosamaria Ferreira de Carvalho (Secretaria de Trabalho e Assistência Social) é graduada em Pedagogia e habilitada para o magistério de Filosofia e Sociologia pela UFMT, com duas Pós-graduações: Educação em Saúde Pública e Supervisão Escolar. Atuou como professora nos colégios CIE de Rondonópolis (MT) e Rui Barbosa de Campestre (MG); assessora pedagógica na APAE do município de Campestre (MG) e por dez anos foi Superintendente de Qualificação Profissional da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas), entre os anos de 2003 até 2013. Em 2013, foi convidada pela ex-primeira-dama de Cuiabá, Virginia Mendes, para assumir a coordenação do Programa Siminina, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, ficando à frente das ações até o final do ano de 2016.
9 – Marioneide Angelica Kliemaschewsk (Secretaria de Educação) é graduada em pedagogia, administração de empresas e economia, pós-graduada em recursos humanos e gestão escolar, é servidora efetiva da rede municipal de educação há 29 anos, onde atuou como professora do ensino fundamental. Marioneide Kliemaschewsk atuou também como diretora da Escola Municipal de Educação Básica José Torquato da Silva, localizada no bairro Parque Residencial Coxipó, por 13 anos, e foi secretária municipal de Educação na gestão de Mauro Mendes em Cuiabá.
10 – Gilberto Figueiredo (Saúde) é professor, vereador na Capital e foi secretário municipal de Educação na gestão de Mauro Mendes em Cuiabá, antes atuoul como diretor do Sesi/Senai-MT.
11 – Mauro Carvalho (Casa Civil) é empresário, natural de Bauru (SP), se mudou para Mato Grosso há quase 40 anos para trabalhar como trainee na fábrica da Coca-Cola. Em 1989, criou sua própria revendedora de bebidas, que hoje opera em várias cidades de Mato Grosso e do Brasil. Também atua no ramo de energia.
12 – Emerson Hayashida (Controladoria Geral do Estado) é formado em Direito pela Universidade do Estado de Mato Grosso e possui pós-graduação em Direito Público e Gestão Pública. Na CGE, já atuou como coordenador de Auditoria; superintendente de Auditoria e Controle Interno; secretário adjunto de Auditoria; secretário adjunto de Corregedoria Geral; superintendente de Desenvolvimento dos Subsistemas de Controle Interno; superintendente de Auditoria e Controle em Aquisições e Apoio Logístico; superintendente de Auditoria Especial e atualmente exerce o cargo de superintendente de Controle em Aquisições e Transferências.
13 – Nilton Borgato (Ciência, Tecnologia e Inovação) foi secretário municipal em Porto Esperidião de 2001 a 2008 e atuou como de prefeito de Glória D’Oeste de 2009 a 2016. Foi presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde de 2009 a 2012 e assessor especial da vice-governadoria.
14 – Silvano Amaral (Agricultura Familiar) é deputado estadual. Na Assembleia, é membro titular da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CEFAEO), membro também das comissões de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto; Saúde Previdência e Assistência Social; Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária e Indústria, Comércio e Turismo. Também foi secretário de Finanças e de Governo em Sinop.
15 – Francisco de Assis da Silva Lopes (Procuradoria Geral do Estado) é formado em Direito pela Instituição Toledo de Ensino, de Presidente Prudente (SP). Vive em Cuiabá há 30 anos e atua desde 2002 na Procuradoria Geral do Estado.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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