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Mato Grosso

Conselheiro determina suspensão de execução de edital da Sinfra e requer informações técnicas do certame

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JULGAMENTO SINGULAR
Guilherme Antonio Maluf, conselheiro relator da decisão
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             DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS | DECISÃO N° 715/GAM/2019           

Em decisão de caráter singular o conselheiro Guilherme Maluf determinou a suspensão da contratação emergencial prevista no edital nº 1/2019-SINFRA/MT e notificou o governador do Estado e o secretário de Infraestrutura para que no prazo de cinco dias encaminhem ao Tribunal de Contas de Mato Grosso toda a documentação relativa ao certame, que trata da contratação emergencial de empresas para o transporte coletivo intermunicipal, incluindo os estudos de custos econômico-financeiros e da estimativa da tarifa, justificativa quanto a decisão de não cobrança de outorga e o seu respectivo impacto financeiro e orçamentário e também quanto à proibição de contratação de empresas do mesmo grupo econômico em dois ou mais lotes. A medida está publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) do TCE-MT desta segunda-feira, 24/06.

A medida adotada tem caráter liminar e não impede nova análise do caso concreto após o exame das justificativas preliminares e da apresentação dos documentos técnicos que fundamentaram a elaboração do edital. Entende o conselheiro que a concessão de medida cautelar não tem o condão de gerar danos irreversíveis em razão do serviço encontrar-se em execução por outras empresas contratadas e devido o procedimento estar em fase inicial de contratação.

O edital nº 01/2019 foi lançado em março pelo Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra-MT) para a contratação emergencial até a conclusão definitiva do processo licitatório do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros. O procedimento gerou estranheza porque prorroga a situação precária dessa prestação de serviços e posterga a obrigação legal do Poder Público de promover as pesquisas e estudos específicos de demanda de serviços exigidas desde 2007 pelo Ministério Público Estadual, ratificada em Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado ao final (dezembro de 2018) da gestão anterior.

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O conselheiro diz ainda em sua decisão que analisando o projeto básico que fundamentou a confecção do referido edital, organizando a prestação do serviço em oito lotes nas categorias básica e diferenciada, com critério de julgamento por menor tarifa, verifica-se a ausência de estudo ou critério de demanda, receitas (inclusive as acessórias e subvenções), investimentos, forma de remuneração, divisão de riscos e de reajuste ou revisão do equilíbrio econômico-financeiro do sistema. “Não há sequer possibilidade de aferir se a proposta é exequível ou vantajosa para a administração pública”, diz a decisão.

O prazo contratual estipulado no edital agora suspenso é de 180 dias, em princípio, porém há previsão de prorrogação, pois sua existência ficou vinculada à conclusão do procedimento licitatório adequado, o que possibilita a perpetuação de novos contratos precários, além de contrariar o disposto no § 2º do artigo 42 da Lei nº 8.987/1995, que prevê que as concessões de caráter precário que estiverem com prazo vencido “permanecerão válidas pelo prazo necessário à realização dos levantamentos e avaliações indispensáveis à organização das licitações que precederão a outorga das concessões que as sustituirão, prazo esse que não será inferior a 24 meses”.

“Destaca-se que não sequer um prazo fixado para a conclusão do dito processo licitatório do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, possibilitando a perpetuação, novamente, da situação precária tão combatida pelo Ministério Público Estadual”, admite o conselheiro na decisão que suspendeu o procedimento e requereu o envio de informações para melhor formação de juízo de valor sobre o caso concreto, reiterando que “é preciso adotar, uma solução definitiva que atenda adequadamente ao público usuário que não pode prescindir da utilização dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal, não há como autorizar a continuidade do serviço precário por prazo excessivamente longo, nem tão pouco postergá-lo mediante uma contratação emergencial, que descaracterizaria a excepcionalidade desse regime e afronta à obrigatoriedade do adequado procedimento licitatório, na modalidade concorrência”.

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Outro ponto que chamou a atenção no edital é a vedação de contratação de empresas do mesmo grupo econômico em dois ou mais lotes. Não foi possível constatar qualquer justificativa que fundamente a inclusão dessa cláusula que, a princípio, restringe o caráter competitivo.

“Diante dos robustos indícios de vícios graves no edital, que colocam em risco a qualidade do serviço a ser ofertado e os valores que serão praticados e também do agravante que a continuidade do procedimento prevê assinatura de novos contratos possibilitando em reais prejuízos para a Administração Pública”, assinalou o conselheiro na medida singular que determinou a suspensão do certame até a apresentação das justificativas técnicas e dos estudos e documentos que o embasaram.

A medida foi tomada em face de representação de natureza externa formulada pelo Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros do Estado de Mato Grosso (Setromat).

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Mato Grosso

Bombeiros controlam incêndio em carreta carregada com arroz

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combateu um incêndio em uma carreta que transportava uma carga de arroz na estrada E-60, em Guarantã do Norte, nas proximidades da BR-163. A ocorrência foi registrada nessa quinta-feira (16.05).

Segundo informações preliminares, o fogo teria começado devido ao superaquecimento dos freios do compartimento de carga do veículo.

No local da ocorrência, a equipe constatou que as chamas estavam concentradas na carroceria da carreta. Imediatamente, os bombeiros iniciaram o combate ao fogo através do resfriamento, evitando que as chamas se alastrassem pelo veículo.
Após a extinção do incêndio, a equipe de bombeiros realizou o rescaldo, que consiste na eliminação de possíveis focos remanescentes.

Não houve feridos.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Artistas de MT apresentam músicas autorais neste domingo (19) em Cuiabá

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Mais um evento da 3ª edição do projeto ‘Viva a Cena!’ será realizado neste domingo (19.05), em Cuiabá, com shows de bandas autorais mato-grossenses. Com entrada gratuita ao público, as performances serão no Malcom Pub, a partir das 17h. As apresentações também serão transmitidas ao vivo pelo canal do Youtube do projeto.

O evento tem apoio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) via emenda parlamentar. Neste domingo, estão confirmados o artista Wesli Guita e os grupos Caramel Dog e Colisão Interna. Também haverá uma apresentação da banda Imitáveis, convidada para estar no palco durante a noite. A programação inclui serviços como estúdio de tatuagem e feira de vinil.

Wesli Guita é músico e compositor, natural de Tangará da Serra. Entre seus trabalhos estão a música ‘Ascender’ e ‘Sem pressa nenhuma’. A banda Colisão Interna é de Várzea Grande e apresenta composições que aliam poesia e música. A Caramel Dog, de Cáceres, traz para suas músicas inspirações do caos urbano e da vida dos excluídos. O grupo se dedica ao som autoral desde 2020, e recentemente lançou o projeto ‘Pandemic Chaos’.

Já a banda Imitáveis acumula mais de dez anos de estrada, com mais de 600 shows pelo país. Recentemente, o grupo lançou dois clipes das músicas ‘Eu só queria conhecer seu cachorro’ e ‘Se dê’.

Ao todo, mais de 50 bandas se inscreveram para participar, sendo selecionados 12 artistas e/ou bandas para se apresentar em quatro eventos do projeto. O primeiro show foi realizado no dia 21 de abril, com participação dos artistas Velhos Jovens, Teneriff e Thiago Synger, além da banda Strauss que foi a convidada naquela data.

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As datas dos próximos eventos são 23 de junho e 07 de julho, com apresentação das bandas e artistas Sandinara, Astromalta, Oráculos Delfos, Yan Alvez, Red River, Retromotor e Jamaika. Além das apresentações, ao final, os artistas participam da gravação de uma coletânea do projeto, cujo lançamento será no dia 31 de julho.

Serviço | Viva a Cena – 3ª edição

Shows de artistas autorais de MT
Data: Domingo (19.05), a partir das 17h
Local: Malcom Pub, em Cuiabá
Mais informações: Instagram @projetovivaacena

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Pais e responsáveis têm até dia 30 de maio para atualizar cadastro na Rede Estadual de Ensino

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A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) alerta que todos os estudantes da Rede Estadual de Ensino terão que atualizar os cadastros escolares até o dia 30 de maio.

Pais e responsáveis precisam realizar o procedimento diretamente na escola em que o aluno esteja matriculado. Ao todo, a Rede Estadual de Ensino conta com 333.958 estudantes. O cadastramento é obrigatório.

Segundo o coordenador do Censo Escolar da Seduc, Rodrigo Jacob, até 30 de maio, as secretarias de todas as escolas precisam revalidar as informações do estudante e dos pais que foram entregues no ato da matrícula para o ano letivo de 2024.

“Entre as informações que necessitam de confirmação estão endereço de e-mail, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e telefone do responsável”, pontua Rodrigo.

Para a Seduc, a medida é essencial, pois possibilita uma comunicação mais assertiva entre as unidades de ensino e a comunidade escolar e maior segurança dos estudantes e o acesso do responsável aos dados do estudante no MT Cidadão.

Fonte: Governo MT – MT

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