Mato Grosso
Continua suspensa licitação em Sinop para contratação de serviços terceirizados
| Assunto: Representação Externa Interessado Principal: Prefeitura Municipal de Sinop |
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| LUIZ CARLOS PEREIRA CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
Homologada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso a medida cautelar concedida pelo conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, que determinou à prefeita de Sinop, Rosana Tereza Martinelli, que se abstivesse de praticar ou permitir que se praticasse quaisquer novos atos inerentes ao Pregão Presencial n.º 018/2019. A decisão foi tomada na sessão extraordinária do Tribunal Pleno, realizada na tarde de 30 de abril. Com a homologação, abre-se prazo para manifestação de defesa da prefeita Rosana Martinelli e do pregoeiro Adriano dos Santos.
O certame tem por objeto registro de preço para futura e eventual “contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados de limpeza e conservação, serviços de cozinha e manutenção, porteiro, condutor de ônibus escolar, monitor de ônibus escolar, interprete de libras e instrutor surdo de natureza contínua, em regime de horas, atendendo solicitação da Secretaria de Educação, Esporte e Cultura”.
A cautelar foi concedida em Representação de Natureza Externa (Processo nº 116726/2019) proposta por Enilson Divino de Moura, representante legal da empresa MB Terceirização e Serviços Ltda. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de 10 UPFs à gestora. O Julgamento Singular nº 425/LCP/2019 foi publicado no Diário Oficial de Contas de 12/04.
Na RNE, a empresa alegou a existência de vício no edital do Pregão Presencial n.º 018/2019, em razão de no item referente às hipóteses em que se inadmitirá a participação de competidores no certame não haver a vedação da participação de Cooperativas de Trabalho. Afirmou que, a despeito de a participação de cooperativas em procedimentos licitatórios ser permitida como regra geral, haveria proibição nos serviços do pregão em análise.
Na decisão, o conselheiro acolheu os argumentos da representante e considerou necessária a concessão da cautelar, “uma vez que, caso venha a ser reconhecida a relação empregatícia entre os associados e a cooperativa, na eventualidade de esta última não possuir condições de honrar com as verbas laborais, tais ônus poderão ser transpostos à contratante. Portanto, é considerável a possibilidade de o ente público ser onerado duplamente, isto é, no pagamento de valores à cooperativa e, posteriormente, aos próprios cooperados, ensejando afronta ao princípio da economicidade, bem como à regra de que a licitação deve objetivar a contratação mais vantajosa à Administração (artigo 3º da Lei n.º 8.666/1993)”.
Antes de conceder a cautelar, o conselheiro solicitou informações à prefeita Rosana Martinelli, já que a data de apresentação das propostas estava marcada para 05/04/2019. Porém, a documentação juntada pela prefeita, apesar de extensa, se restringia até a apresentação das propostas dos participantes do pregão. Faltaram as cópias dos atos de julgamento das propostas, adjudicação, homologação ou da respectiva ata de registro de preços. Em consulta ao endereço eletrônico da Prefeitura de Sinop, bem como ao Sistema Aplic, também não foi possível obter informações atualizadas sobre o certame, o que teria prejudicado a análise da defesa.
Mato Grosso
Júri é remarcado depois que defesa abandona plenário em julgamento de filho de ex-deputado

A sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, foi remarcada para o dia 31 de julho, às 9h, após a defesa abandonar o plenário nesta terça-feira (21). Mais uma vez, os advogados tentaram o adiamento do julgamento, o que foi indeferido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, sob o argumento de que não havia justificativa plausível para a redesignação da data.
Segundo a magistrada, os advogados tiveram um prazo de 15 dias para analisar os documentos juntados aos autos. Ela ressaltou que a maior parte dessas informações já constava no processo e que a alegada falta de acesso a um despacho específico sobre prisão domiciliar não acarretaria prejuízo real, uma vez que a decisão sobre o tema também integra os autos.
“O advogado, quando assume a substituição no processo, o recebe no estágio em que ele se encontra. O processo não recua, ele tem que andar para a frente”, afirmou Monica Perri. Após anunciar a nova data do júri, a magistrada determinou que, caso não haja um advogado constituído apto para atuar na sessão, a Defensoria Pública deverá estar preparada para assumir a defesa na data prevista. Todos os presentes saíram intimados do plenário.
A acusação seria conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.
Manobra – Ainda no plenário, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou que o acesso a processos externos é responsabilidade da defesa e que as questões relacionadas ao habeas corpus e à prisão domiciliar já foram resolvidas, não havendo justificativa para o adiamento do júri. Ele destacou o papel do Ministério Público como fiscal da lei, com a missão de assegurar direitos e preservar a imagem das vítimas perante a coletividade. Também se posicionou contra o abandono do plenário, ressaltando que a realização de um Tribunal do Júri exige o empenho e a presença de diversos envolvidos, inclusive pessoas que se deslocaram de outros estados, e que a “ritualística do tribunal” deve ser respeitada em busca da verdade.
Vinicius Gahyva disse ainda que o abandono do plenário é uma estratégia que acaba por arranhar a imagem do Tribunal do Júri. “Isso tem se tornado, de certo modo, frequente nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente naqueles que afligem de forma intensa o interesse da coletividade, como é o caso concreto de um feminicídio e de um homicídio de dois jovens. São duas pessoas que, efetivamente, traduzem a necessidade de reafirmarmos o nosso papel social de não banalização da vida humana. Nós sabemos que o Tribunal do Júri envolve uma série de providências que devem ser adotadas para que o ato processual seja realizado, e lamentamos muito que esse tipo de estratégia esteja sendo adotada”, afirmou.
A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos lembrou que o julgamento já deveria ter ocorrido no dia 7 de julho. Segundo ela, naquela ocasião, a defesa solicitou o adiamento para análise de provas, pedido que foi deferido pela magistrada responsável pelo caso, com a remarcação da sessão para 21 de julho. “É um absurdo uma medida protelatória após mais de três anos do fato, com a família aguardando o julgamento. A defesa admite alegações de nulidades que não existem e que já foram completamente afastadas. É uma estratégia utilizada para tentar postergar, prorrogar e até abrir outro incidente de sanidade, ou qualquer outra medida, para que esse julgamento não ocorra. Tudo isso já foi afastado, e não há motivo algum para que esse julgamento não aconteça”, afirmou.
Sobre o caso de feminicídio, a promotora destacou que a reação da sociedade demonstra uma rejeição cada vez mais firme a esse tipo de crime. Segundo ela, a população tem se posicionado de forma clara contra a violência de gênero e em defesa do enfrentamento aos feminicídios, cobrando respostas efetivas do sistema de Justiça para coibir esse tipo de violência.
Fotos: Josi Dias | TJMT
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