Mato Grosso
Contrato de R$ 4,9 milhões da ALMT continua suspenso por indícios de sobrepreço
| Assunto: Representação Interna Interessado Principal: Assembleia Legislativa de Mato Grosso |
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| LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
Um contrato de R$ 4.967.050,00 milhões da Assembleia Legislativa, para sinalização interna e externa do Instituto Memória, continuará suspenso até que os auditores do Tribunal de Contas investiguem algumas irregularidades verificadas em análise preliminar. Entre elas, a suspeita de que a quantidade de placas de sinalização foi superestimada, gerando um sobrepreço estimado em R$ 4.528.750,00 (cerca de 90% do valor total do certame).
Outra irregularidade apontada pela equipe da Secex de Contratações Públicas foi a contratação do serviço sem a elaboração de projeto básico, de estudos técnicos preliminares ou de documentação contendo a planta de localização das placas e a quantidade necessária. Os técnicos demonstraram que o valor do contrato da Assembleia coincide com a demanda total dos cinco órgãos que participaram da Ata de Registro de Preços, que possuem estrutura muito mais ampla e complexa do que a da ALMT, como a Polícia Civil do Distrito Federal e do Colégio Militar de Brasília.
A homologação da cautelar concedida pelo conselheiro Luiz Henrique Lima (Processo nº 356441/2018) em dezembro passado ocorreu na sessão do Tribunal Pleno desta terça-feira (19/02). Com a decisão, a execução do Contrato nº 040/2018/SCCC/ALMT, firmado entre a ALMT e a empresa Carplac Comércio e Serviços Ltda., continua suspenso até o julgamento do mérito. Consta no processo que a demanda foi apresentada pelo Instituto Memória do Poder Legislativo, visando implementação do Projeto Arquitetônico de Expografia para o Memorial da ALMT.
No voto, aprovado por unanimidade do colegiado, o conselheiro relator determinou o envio dos autos à Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas para análise da documentação apresentada pela unidade gestora e a elaboração de Relatório Técnico Preliminar.
foto de capa: JLSiqueira | ALMT
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Por Bruna Pinheiro / Formad
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
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