Mato Grosso
Crédito da Desenvolve MT fortalece produção e amplia premiações da VM Leite Queijos Artesanais

Na zona rural de Nossa Senhora do Livramento, Vandecleia Prochnow construiu uma trajetória marcada pela persistência e pela paixão em produzir queijos artesanais de alta qualidade. Proprietária da VM Leite – Queijos Artesanais, ela alia técnica, tradição e inovação para transformar o leite produzido na propriedade em produtos que já conquistaram prêmios em competições nacionais.
A rotina na fazenda envolve desde o cuidado com o rebanho até a produção dos queijos. Com aproximadamente 50 à 80 litros de leite por dia, todo o processo é feito com atenção aos detalhes, desde a alimentação dos animais até o ponto final de maturação dos produtos. A qualidade desse trabalho foi reconhecida em diferentes eventos, com medalhas e certificações que destacam a excelência da queijaria.
Entre os produtos da VM Leite – Queijos Artesanais estão o queijo Berta, maturado a partir de 30 dias, o tradicional queijo frescal e o campeão de vendas o requeijão de corte, que já rendeu premiações e se tornou referência pela qualidade e sabor. Atualmente, os queijos produzidos por Vandecleia, cerca de 100 unidades por mês, são comercializados em empórios, feiras livres e eventos comerciais, levando o sabor e a qualidade da produção artesanal a diferentes públicos.
Antes de buscar o crédito, Vandecleia enfrentava um desafio recorrente, a seca prolongada dos últimos anos. Sem uma ensiladeira, era difícil triturar o capim e a cana, fundamentais para a alimentação do gado. “Se não tivesse esse preparo, as vacas não comiam”, relembra. A aquisição do equipamento tornou-se essencial para garantir a nutrição do rebanho e a continuidade da produção.
Foi diante desse cenário que Vandecleia recorreu à Desenvolve MT. Com o crédito obtido, adquiriu a ensiladeira, equipamento essencial para triturar as plantas usadas na alimentação do gado. O investimento não apenas melhorou o manejo do rebanho, como também otimizou a produção de leite, elevando a qualidade e fortalecendo toda a cadeia produtiva da queijaria.
“A Desenvolve MT foi muito importante para a VM Leite – Queijos Artesanais. Consegui, pela primeira vez, um crédito específico para mulheres empreendedoras, que facilitou a compra da ensiladeira para a alimentação das vacas. Nunca havia solicitado crédito antes e fui pessoalmente à agência. Fiquei muito feliz em ver que a Desenvolve MT oferece um leque de opções para diferentes necessidades. Esse apoio foi primordial para a nossa história”, afirma Vandecleia.
O investimento trouxe resultados diretos, mais eficiência na rotina, melhor aproveitamento da alimentação do gado e um incremento na qualidade do leite, que reflete diretamente nos queijos. A melhoria na produção também abriu espaço para ampliar a participação em competições, onde a VM Leite – Queijos Artesanais já coleciona premiações.
Foi no 3º Mundial do Queijo do Brasil, realizado em 2024, em São Paulo, que a VM Leite – Queijos Artesanais conquistou a medalha de ouro, um marco na trajetória da produtora. Vandecleia relembra o momento com emoção. “Estávamos dentro do ônibus quando vimos a lista dos premiados, parecia que tínhamos passado no vestibular. Foi a certeza de que estamos fazendo algo que tem valor, que tem sabor, que tem aroma. E, mais que isso, mostramos que Mato Grosso também pode ser reconhecido nesse cenário”, disse.
Para ela, empreender no campo, especialmente como mulher, exige resiliência e dedicação redobrada. Além de administrar a produção, é preciso lidar com exigências sanitárias, acompanhar o mercado e buscar constantemente capacitação.
Com a experiência acumulada e a segurança trazida pelo investimento, Vandecleia segue fortalecendo a marca e ampliando o alcance de seus produtos. Sua história inspira outros produtores rurais, mostrando que com apoio, trabalho e persistência, é possível transformar um pequeno negócio em referência nacional.
Mulher Empreendedora
O incentivo que ajudou Vandecleia a conquistar a medalha de ouro no 3º Mundial do Queijo do Brasil veio da linha de crédito Mulher Empreendedora da Desenvolve MT. Até julho de 2025, mais de R$1,4 milhão em crédito já foram liberados exclusivamente para mulheres de Mato Grosso que desejam montar, ampliar ou fortalecer seus negócios.
Com possibilidade de financiar até R$15 mil, a linha permite aplicar 70% do valor em equipamentos, mercadorias ou melhorias estruturais, e 30% em capital de giro. O pagamento pode ser feito em até 42 meses, com carência de até 6 meses e taxa de juros a partir de 0,50% ao mês e, com o bônus de adimplência, é possível reduzir ainda mais os encargos.
*Com supervisão de Livia Rabani
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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