Mato Grosso
Créditos de carbono em reserva ambiental pública
No Brasil, os créditos de carbono e os serviços ambientais são decorrentes da redução de emissões ou remoção de gases de efeito estufa e da manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal de reserva ambiental e de cultivares, como cana-de-açúcar, soja, entre outras, em áreas particulares.
Os projetos de crédito de carbono são certificados no Registro Brasileiro de Emissores (RBE), e, os valores negociados são determinados pelo mercado e variam conforme a oferta e a demanda.
No último dia 27 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória 1.151/2022, inovou o mercado de créditos de carbono ao incluir as áreas de reserva ambiental do Poder Público.
E, avançou com a regulamentação da conservação e melhoria da biodiversidade, do solo e do clima e benefícios ecossistêmicos previstos na Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei 14.119/2021).
A Medida Provisória elegeu o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) como agente financeiro das operações dos recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), e, pela habilitação dos agentes financeiros ou fintechs, públicos ou privados.
Determinou que o Governo Federal fará a gestão dos recursos e dos investimentos do FNMC, e, os investimentos na conservação e preservação das áreas de reserva ambiental do município, do estado e da união.
Antes os recursos eram repassados pelas instituições internacionais direto para as ONGs, sem nenhum controle, interesse ou planejamento estratégico de política pública ambiental do Governo brasileiro.
Agora, a Medida Provisória assegura ao Governo a gestão financeira e as diretrizes para fomentar o acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado para fins de conservação, pesquisa, desenvolvimento e bioprospecção, na restauração e reflorestamento de áreas degradadas, nas atividades de manejo voltadas a conservação da vegetação nativa ou ao desmatamento, no turismo e visitação na área outorgada, e, em produtos obtidos da biodiversidade local, através dos recursos obtidos pelos contratos dos créditos de carbono das áreas públicas.
Somos a maior área ambiental do mundo. Temos 66,3% da área do território nacional preservada, em diversos biomas, sendo 25,6% preservados pelos Produtores Rurais, 10,4% em unidade conservação integral, 13,8% em áreas indígenas, e, 16,5% de vegetação nativa em terras da União, totalizando 564 milhões de hectares, em nível de comparação, corresponde a 43 países e 5 territórios da Europa, segundo os dados da EMBRAPA, da NASA e do Serviço Geológico dos EUA.
A Medida Provisória muda completamente o jogo.
Transforma o enorme passivo ambiental brasileiro em ativo financeiro, regulamenta o mercado de créditos de carbono, gera segurança aos Investidores, fortalece a política a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, e, agrega valor a propriedade rural.
O desafio agora é o Congresso Nacional aprovar a MP 1.151/2022 até o dia 19 de março de 2023, caso contrário, perde a sua validade em 2 de abril de 2023.
Isan Oliveira de Rezende
Produtor Rural, Advogado, Engenheiro Agrônomo, Presidente da Federação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Mato Grosso (FEAGRO MT), Presidente do Instituto do Agronegócio, Coordenador da Agricultura Familiar e Agronegócio na Associação de Bancos (ASBAN), e, membro da Câmara Especializada de Agronomia no CREA/MT.
Fonte: Ambiental
Mato Grosso
Júri é remarcado depois que defesa abandona plenário em julgamento de filho de ex-deputado

A sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, foi remarcada para o dia 31 de julho, às 9h, após a defesa abandonar o plenário nesta terça-feira (21). Mais uma vez, os advogados tentaram o adiamento do julgamento, o que foi indeferido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, sob o argumento de que não havia justificativa plausível para a redesignação da data.
Segundo a magistrada, os advogados tiveram um prazo de 15 dias para analisar os documentos juntados aos autos. Ela ressaltou que a maior parte dessas informações já constava no processo e que a alegada falta de acesso a um despacho específico sobre prisão domiciliar não acarretaria prejuízo real, uma vez que a decisão sobre o tema também integra os autos.
“O advogado, quando assume a substituição no processo, o recebe no estágio em que ele se encontra. O processo não recua, ele tem que andar para a frente”, afirmou Monica Perri. Após anunciar a nova data do júri, a magistrada determinou que, caso não haja um advogado constituído apto para atuar na sessão, a Defensoria Pública deverá estar preparada para assumir a defesa na data prevista. Todos os presentes saíram intimados do plenário.
A acusação seria conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.
Manobra – Ainda no plenário, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou que o acesso a processos externos é responsabilidade da defesa e que as questões relacionadas ao habeas corpus e à prisão domiciliar já foram resolvidas, não havendo justificativa para o adiamento do júri. Ele destacou o papel do Ministério Público como fiscal da lei, com a missão de assegurar direitos e preservar a imagem das vítimas perante a coletividade. Também se posicionou contra o abandono do plenário, ressaltando que a realização de um Tribunal do Júri exige o empenho e a presença de diversos envolvidos, inclusive pessoas que se deslocaram de outros estados, e que a “ritualística do tribunal” deve ser respeitada em busca da verdade.
Vinicius Gahyva disse ainda que o abandono do plenário é uma estratégia que acaba por arranhar a imagem do Tribunal do Júri. “Isso tem se tornado, de certo modo, frequente nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente naqueles que afligem de forma intensa o interesse da coletividade, como é o caso concreto de um feminicídio e de um homicídio de dois jovens. São duas pessoas que, efetivamente, traduzem a necessidade de reafirmarmos o nosso papel social de não banalização da vida humana. Nós sabemos que o Tribunal do Júri envolve uma série de providências que devem ser adotadas para que o ato processual seja realizado, e lamentamos muito que esse tipo de estratégia esteja sendo adotada”, afirmou.
A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos lembrou que o julgamento já deveria ter ocorrido no dia 7 de julho. Segundo ela, naquela ocasião, a defesa solicitou o adiamento para análise de provas, pedido que foi deferido pela magistrada responsável pelo caso, com a remarcação da sessão para 21 de julho. “É um absurdo uma medida protelatória após mais de três anos do fato, com a família aguardando o julgamento. A defesa admite alegações de nulidades que não existem e que já foram completamente afastadas. É uma estratégia utilizada para tentar postergar, prorrogar e até abrir outro incidente de sanidade, ou qualquer outra medida, para que esse julgamento não ocorra. Tudo isso já foi afastado, e não há motivo algum para que esse julgamento não aconteça”, afirmou.
Sobre o caso de feminicídio, a promotora destacou que a reação da sociedade demonstra uma rejeição cada vez mais firme a esse tipo de crime. Segundo ela, a população tem se posicionado de forma clara contra a violência de gênero e em defesa do enfrentamento aos feminicídios, cobrando respostas efetivas do sistema de Justiça para coibir esse tipo de violência.
Fotos: Josi Dias | TJMT
Mato Grosso
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