Rondonópolis
Crianças matriculadas na Escola Altamirando serão remanejadas

O secretário municipal de Educação, Carlos Alberto Pereira Junior, anunciou nesta terça-feira (21) que os alunos matriculados na Escola Municipal Altamirando, no Parque das Rosas, serão remanejados para outras escolas que estejam na proximidade das residências dessas crianças. A decisão foi tomada em função que a nova escola foi inaugurada pelo ex-prefeito Zé Carlos do Pátio mesmo estando com obras inacabadas.
Carlos Junior justifica que grande parte das salas de aula não foi concluída na Escola Municipal Altamirando, inaugurada pela gestão anterior no dia 16 de dezembro passado. Além disso, está com obras da área esportiva inacabadas, a ponto de não poderem ser entregues, segundo a própria construtora, antes de março de 2025. Para piorar, apontou que falta a mobília na escola, considerando que o processo licitatório não pode ser efetuado em um curto prazo.
Diante do remanejamento, o secretário explica que, havendo vaga, dentre as escolas, busca-se priorizar o atendimento de algumas turmas na Escola Renilda, na Coophalis, além de unidades como a Escola Gleba Dom Bosco, a Escola Terezinha Silva de Souza, no Alfredo de Castro, a Escola Municipal Daniel Paulista, no Residencial Margaridas, e a Escola Bonifácio Sachetti, no Parque São Jorge.
Caso os pais optem por outra escola mais centralizada, o Município também está disposto a verificar a possibilidade de vaga e matrícula da criança, nesse caso na Escola Dom Wunilbado.
A Secretaria Municipal de Educação recorda que a matrícula em alguma dessas escolas está condicionada à capacidade de lotação, mas que está comprometida em encontrar uma vaga no Município. “Nenhuma criança ficará sem ser atendida”, afirmou Carlos Junior.

Rondonópolis
Município firma convênio com Senac para capacitação de servidores

A semana começou na Prefeitura com o anúncio da pareceria do município com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) que vai oferecer cursos de capacitação e também palestras para os servidores públicos. Inicialmente, o público-alvo serão os profissionais efetivos e comissionados que atuam na Secretaria de Administração, Gestão e inovação.
Serão oferecidos cursos de liderança e gestão de pessoas, liderança motivação e produtividade, Inteligência emocional e também de qualidade no atendimento do serviço público. Assédio moral no serviço público também será uma das temáticas tratadas nos encontros. Além dos cursos, mais 10 palestras serão realizadas no decorrer do ano abordando temas diversos.
O gerente do departamento de planejamento, ingresso e capacitação do município, Érico Franklin, informou que a expectativa do município é que os trâmites burocráticos da contratação se encerrem ainda este mês e as aulas comecem já no mês de março. Ele realizou as tratativas com o gerente da unidade do Senac Rondonópolis, Cezar Romano.
A gestão atual da prefeitura tem um compromisso firme com a valorização dos servidores e isso passa, sobretudo, pela capacitação. “Estamos buscando parcerias estratégicas, como o Senac, para oferecer treinamentos que aprimorem o atendimento ao cidadão, desenvolvam habilidades de liderança, fortaleçam o equilíbrio emocional e aumentem a produtividade. Investir no servidor é investir em um serviço público mais eficiente, humanizado e inovador, garantindo que a população receba um atendimento cada vez melhor”, declarou o secretário de Administração, Gestão e inovação, Luciano Rodrigues.
Os cursos vão acontecer durante todo o ano, sendo que cada turma poderá ter até 40 servidores inscritos.
Rondonópolis
Equipe do Meio Ambiente retira pneus deixados em área verde e faz destinação correta

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária fez a retirada de inúmeros pneus que estavam depositados em uma área verde no bairro João Moraes em Rondonópolis, na manhã desta segunda-feira (10). Os pneus estavam ao ar livre, com água acumulada, propiciando a formação de criadouros do mosquito Aedes aegypti transmissor de arboviroses como a dengue e a chikungunya.
Os pneus foram retirados por uma equipe da pasta e encaminhados para uma das duas empresas que estão habilitadas para receber esse tipo de produto na cidade. Com a medida, os pneus terão a destinação correta, sendo enviados para a reciclagem, e a população não fica exposta a criadouros do Aedes aegypti.
Conforme o secretário de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária, Álvaro Fachim, a pasta não tem a função de fazer a retirada desse tipo de material, porém como a cidade vive uma situação de emergência em saúde em função de um surto de chikungunya e dengue, por isso uma equipe foi destinada para tirar os pneus e fazer a limpeza do local.
O superintendente de Licenciamento Ambiental e Fiscalização do Município, Willian Lima Crisostomo, explica que no local, os pneus estavam sendo depositados para serem utilizados como vasos de plantas para jardinagem, uma prática que é comum de reúso desse tipo de material. Ele ressalta, contudo, que apesar da boa vontade do munícipe em reutilizar esses pneus, é importante que estes estejam armazenados adequadamente.
A orientação para as pessoas que queiram reutilizar materiais como esse em casa é para que sejam feitos furos nos pneus para que a água não fique parada e não sejam deixados ao ar livre enquanto não forem cheios com terra. Caso contrário acabam servindo de criadouros de larvas de mosquito o que põe em risco a saúde da população.
O superintendente ainda destaca que os pneus inutilizáveis devem ser descartados adequadamente. As pessoas podem levar os pneus velhos até as revendas do produto na cidade, já que esses locais são responsáveis por receber e encaminhá-los para a destinação correta. Podem ainda levar até uma borracharia, mas não podem deixá-los jogados em locais inadequados ou nos quintais de casa sem cobri-los ou em espaços sem cobertura.

Artigos
Raio X: Cláudio Ferreira e o Crédito Suplementar de R$41milhões

Foto- Assessoria
O Prefeito de Rondonópolis acaba de aprovar com a anuência do legislativo municipal R$ 41.983.697,40 (Quarenta e um milhões, novecentos e oitenta e três mil, seiscentos e noventa e sete reais e quarenta centavos), em créditos adicionais, entre Especiais e Suplementares, sem que a real situação financeira do município tenha sido oficialmente apurada.
Mas como justificar isso quando a própria gestão alega ter herdado um rombo financeiro do antecessor?
A Lei nº 4.320/64 determina que a abertura de créditos adicionais – incluindo os Créditos Especiais – deve estar lastreada em recursos disponíveis e devidamente identificados, via balanço patrimonial do exercício anterior.
Já a Constituição Federal, no art. 169, § 1º, exige que qualquer aumento de despesa esteja condicionado à comprovação da existência de receita suficiente.
Arte. 43 define que a abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis e será precedida de exposição justificativa.
Os recursos disponíveis não devem estar comprometidos, conforme regra do art. 43 da Lei nº 4320/64, e podem ser provenientes de:
Superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior;
Excesso de arrecadação em relação à previsão orçamentária;
Anulação parcial ou total de doações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados por lei;
Produto de operações de crédito, devidamente autorizadas e juridicamente possíveis para execução pelo Poder Executivo.
Superavit financeiro: diferença positiva entre ativo e passivo financeiro, considerando saldos de créditos adicionais e operações de crédito vinculadas.
Excesso de arrecadação: saldo positivo acumulado entre receita prevista e realizada, levando em conta a tendência do exercício.
Créditos extraordinários (não são especiais, mas impactam o cálculo de disponibilidade): são deduzidos na apuração dos recursos utilizáveis.
A Constituição Federal de 1988 impõe limites à abertura de créditos adicionais, especialmente no que se refere à exigência de autorização legislativa e justificativa de fonte de recursos.
Regras Constitucionais Importantes
Art. 167, inciso V da CF/88 – Veda a abertura de créditos adicionais sem recursos disponíveis para seu custeio.
Art. 165 da CF/88 – Define uma Lei Orçamentária Anual (LOA) e prevê que alterações devem ser feitas por créditos adicionais aprovados pelo Legislativo.
Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) – Impõe critérios de equilíbrio entre receitas e despesas, além de restrições às operações de crédito para cobrir déficits financeiros.
No âmbito municipal, isso significa que qualquer abertura de crédito especial:
Deve ser precedida de autorização legislativa;
Solicitar uma fonte específica de recursos (excesso de arrecadação, superavit ou cancelamento de dotações);
Não pode comprometer o equilíbrio fiscal do município.
Apesar dessas exigências legais, a edição nº 5.880 do Diário Oficial de Rondonópolis (04/02/2025) publicou a abertura de R$ 35.726.257,40 (Trinta e cinco milhões, setecentos e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos), em Créditos Especiais e R$ 6.257.440,00 (Seis milhões, duzentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e quarenta reais), em Créditos Suplementares, antes mesmo da consolidação do balanço patrimonial do exercício anterior.
Quando o Crédito Especial é Utilizado?
Os Créditos Especiais são necessários para despesas não previstas no orçamento inicial, como:
Implementação de novos programas sociais;
Criação de uma nova secretaria municipal;
Construção de um equipamento público não previsto na LOA.
Exemplo Municipal: Se um município decidir construir um Centro de Saúde, mas essa especificação não estava prevista na LOA, ele precisa abrir um crédito especial. Para isso, deve:
Justificar a necessidade (exposição justificativa);
identificar a fonte de recursos (excesso de arrecadação, superavit, anulação de dotação);
Encaminhar projeto de lei à Câmara Municipal; com apreciação da Comissões e principalmente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) que analisada a legalidade.
Após aprovação legislativa, o Executivo poderá abrir o crédito por decreto.
Além disso, um fator chama ainda mais atenção: o próprio Prefeito, ao assumir o cargo, declarou publicamente que recebeu um município quebrado, com um déficit expressivo deixado pela administração anterior. Ora, se há um rombo nas contas, como é possível justificar a aprovação de via Créditos Especiais para cobrir novas despesas principalmente com contratações, sem que haja uma apuração contábil real dos números?
A situação gera dúvidas legítimas:
Se há um déficit herdado, como justificar créditos adicionais de mais de R$ 41 milhões?
Os Créditos Especiais foram baseados em superavit financeiro ainda não comprovado?
Houve excesso de arrecadação real ou apenas previsão otimista sem lastro nos números?
Quais setores perderam recursos para garantir esses créditos?
A narrativa de “caos financeiro herdado” é verdadeira ou serve apenas para justificar cortes seletivos enquanto outras despesas são aprovadas sem critérios claros, principalmente com contratações?
Se, por um lado, a atual administração alega herdar um déficit, por outro, a concessão de R$ 41,9 milhões em Créditos Adicionais contradiz essa narrativa.
A Lei nº 4.320/64 e a Constituição Federal são claras: não se pode gastar sem garantias reais de receita.
A população merece respostas.
O prefeito precisa esclarecer: Esses Créditos Especiais recém-aprovados.
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