Mato Grosso
De pau a pique a concreto, Catedral do Senhor de Bom Jesus é símbolo de transformação
Situada às margens do rio que dá nome a cidade, a tricentenária capital de Mato Grosso tem entre a sua gente um povo repleto de histórias, devoção e fé. A sede do catolicismo está localizada bem no centro histórico do município.
Ao longo de 300 anos, a Catedral de Cuiabá passou por diversas transformações. Tudo começou em 1722, quando bandeirantes ordenados pelo fundador da Vila Real do Senhor Bom Jesus de Cuiabá, Pascoal Moreira Cabral, saíram em busca de frutas, mel silvestre e outros insumos para levar ao grupo que estava fixado às margens do rio Coxipó. Por sorte ou acaso, o grupo que buscava apenas saciar a sua fome foi responsável pela descoberta de uma grande quantidade de ouro.
Com a força da igreja católica e o consenso popular de que em território da igreja ninguém poderia mexer, os expedicionistas iniciaram a edificação de uma simples capela, com paredes feitas de taipa de pilão e cobertas com folhas de palha. Em uma das bandeiras, a imagem de um santo foi trazida por famílias da vila de Sorocaba, hoje cidade do Estado de São Paulo. A imagem do Bom Jesus foi levada a nova igreja que acabou recebendo o nome do santo.
Frequentada pela elite cuiabana, segundo a historiadora Leila Borges de Lacerda, a igreja passou por novas modificações. Em 1771, a simples capela de pau a pique recebeu novos contornos com a construção de uma torre no estilo colonial e fachada semelhante à da atual Igreja do Rosário. A criação da igreja se misturou ao crescimento de Cuiabá.
A historiadora Leila Borges Lacerda explica que as mudanças na Igreja Matriz se entrelaçam com a própria história de Cuiabá
Santo fujão
Os sequestros da imagem do Bom Jesus de Cuiabá deram origem a muitas novenas por parte do devoto povo cuiabano. Para alguns historiadores seus três sumiços tiveram relevante significado para a edificação da segunda fachada da Igreja Matriz. O povo devoto a Bom Jesus fez uma promessa: caso o santo fosse encontrado e recuperado, a igreja que o abriga seria condizente com sua grandeza.
Em uma tapera, na região que hoje situa a cidade de Camapuã, no Estado de Mato Grosso Sul, o santo fujão foi resgatado por um grupo de desbravadores a procura de ouro. Escoltado por uma guarnição de 40 homens, a imagem do Bom Jesus de Cuiabá subiu rio acima e retornou para o contentamento de seus fiéis.
Em festa, ao som de cânticos e fogos, o povo cuiabano comemorou o regresso do padroeiro da cidade em procissão da zona portuária até a igreja, relata o historiador e padre da Arquidiocese de Cuiabá, Felisberto Samoel da Cruz.
O Padre e historiador da Arquidiocese de Cuiabá, Felisberto Samoel da Cruz, narra momentos peculiares
De acordo com os registros históricos, em 1922 o governador de Mato Grosso, Mário Correia da Costa, promoveu grandes mudanças na cidade. Entre elas, a modificação no estilo do antigo Largo da Matriz, que hoje é a Praça da República, e no seu entorno que receberam esculturas angelicais e nova jardinagem.
Para Leila de Lacerda, o prédio da Catedral foi considerado por muitos como antiquado, não condizente com a beleza da obra executada pelo governador Correia da Costa. Foi por esse motivo que, em 1929, a segunda torre foi erguida dando ares mais imponentes à construção.
“A alteração feita era de um estilo completamente diferente da Catedral colonial. Houve uma certa pressão pela urbanização desse espaço porque mexeu no jardim, fez toda a balaustrada do Palácio [da Instrução], do Tesouro do Estado, urbanizou-se todo esse pedaço e a Catedral ficou acanhada”, afirma Leila.
A demolição
Com a substituição do Bispo Dom Aquino pelo Bispo Dom Orlando Chaves, em 1956, ideais modernistas defendidos pelo novo Bispo e por parte da população voltaram à tona. Utilizando como justificativa a possível queda da Catedral a qualquer momento, Dom Orlando Chaves tomou a decisão de mandar demolir a Catedral Bom Jesus de Cuiabá. A demolição ocorreu no ano de 1968.
“Foram dinamitadas a parte da frente e dos fundos por serem as partes mais fortes. As laterais eram feitas de adobe e quando foi retirado o gancho toda a estrutura foi ao chão”, conta o padre Felisberto.
De pau a pique a concreto
Alguns anos mais tarde, com contornos mais modernos e com seu famoso mosaico do Bom Jesus de Cuiabá e suas imponentes torres já erguidas, com um relógio em cada, a obra da Catedral de Cuiabá foi concluída sendo reinaugurada em 1973.
“A capela que recebeu o nome do Bom Jesus do Cuiabá, assim chamada na época, agrega a sua volta toda a sedimentação de poder tanto metropolitano como municipalista. E com o passar dos anos ela se expande, ela cresce”, salienta a historiadora Leila Lacerda.
A igreja que tem o título de Catedral Metropolitana Basílica do Senhor Bom Jesus tem uma representatividade muito grande para Cuiabá e seu povo. Uma das maiores celebrações religiosas, a procissão em homenagem ao Divino Espírito Santo, tem seu início nas portas da Catedral.
Localizada no mesmo ponto desde a sua primeira construção, a Catedral por diversas vezes foi o motivo e a representatividade para muitas das transformações vividas pela Cidade verde. De pau a pique a sua edificação de concreto, a igreja guarda memórias que levaram a metrópole tricentenária a se tornar a Cuiabá que todos conhecem, e que há tempos vem sendo abençoada por Bom Jesus a cada pôr do sol.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
-
Mato Grosso29/05/2026 - 09:18Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa
-
Rondonópolis28/05/2026 - 16:09Nota de Pesar| Morre o ex-vereador Mohamed Khalil Zaher
-
Rondonópolis28/05/2026 - 21:15Rondonópolis|Prefeito decreta luto oficial por 3 dias pela morte de Mohamed Zaher
-
Rondonópolis29/05/2026 - 11:40Rondonópolis|Conselho do Procon aprova compra de duas Fiat Toro e discute modernização com Inteligência Artificial
-
Esportes29/05/2026 - 20:26União faz clássico decisivo com o Mixto no Luthero Lopes para voltar ao G4 da Série D do brasileiro
-
Rondonópolis29/05/2026 - 09:13Com entrada gratuita Semana do Cavalo Rondonópolis e É o Bicho Rodeio Festival entram em contagem regressiva
-
Rondonópolis29/05/2026 - 11:00Comércio de Rondonópolis poderá abrir de forma facultativa no feriado de Corpus Christi
-
Rondonópolis29/05/2026 - 10:11Prefeitura de Rondonópolis contrata curso de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para capacitação de servidores






