Mato Grosso
Decisão do TCE que impede incentivos fiscais atingirá setor madeireiro
A decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que impede o governo estadual de conceder e renovar incentivos fiscais por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) abrange somente os setores de produção de feijão, criação de suínos e madeira. Nos dois primeiros casos, a concessão está em uma lei temporária que sequer tem mais validade. Já no último caso, as regras estão em vigor e beneficiam 1.700 indústrias, das quais 95% são micro e pequenas empresas.
O governo do Estado ainda não foi notificado oficialmente da decisão, publicada no Diário Oficial de Contas de quinta-feira (22), e assim que isto acontecer a Procuradoria Geral do Estado (PGE) irá tomar as medidas cabíveis para tentar reverter o quadro.
Segundo o titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), Leopoldo Mendonça, em nenhum dos casos se trata de incentivo fiscal e sim de diferimento, que é o adiamento do pagamento para as fases seguintes do processo de industrialização. A estratégia é usada por vários estados e tem a função de dar competitividade ao produto.
Mendonça esclarece ainda que ação é coerente com o Estatuto das Micro e Pequenas Empresas, aprovado em agosto deste ano, e que estabelece o tratamento diferenciado aos pequenos negócios, que são o alvo dos benefícios em questão.
Na opinião do secretário, o TCE está agindo conforme sua atribuição. Porém, ele acredita que se o setor for ouvido, haverá um melhor entendimento sobre a necessidade em se manter a lei 10.632.
Entre os argumentos usados pelo governo do Estado na tentativa de manter a vigência da lei, está o fato do setor madeireiro ser responsável pela arrecadação de R$ 4,6 milhões desde a vigência do benefício.
Ouvindo o setor –
O diretor-executivo do Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso (Cipem), Valdinei Bento, afirma que o corpo jurídico da entidade está reunido e busca um mecanismo para reverter a decisão do TCE.
Ele explica que caso seja mantida, a medida cautelar colocará em risco mais de 90 mil empregos, entre diretos e indiretos. Conforme os dados do Cipem, a menor das 1.700 empresas do setor emprega no mínimo 13 pessoas de forma direta e outras 8 indiretas.
Bento esclarece que a cobrança de imposto sempre foi postergada em relação às toras. Assim, os pequenos entregavam na indústria sem ônus, que era cobrado com a venda da madeira beneficiada.
Em 2016, o governo iniciou a cobrança no início do processo e isto causou um problema de sobrevivência das empresas, além de representar bitributação. Bento se recorda que a economia estava em crise e sem o benefício, não tinha como ser competitivo. “Mesmo com a lei, já pagamos mais imposto em Mato Grosso do que em outros estados”.
Naquele momento, a Sefaz cobrava 17% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por metro cúbico de tora. Em seguida, havia nova cobrança na comercialização, sendo que a pacificação sobre o diferimento aconteceu após uma discussão que envolveu governo, Assembleia Legislativa e Ministério Público.
Para o diretor do Cipem deve-se ficar claro a sociedade que o dinheiro não deixou de ser pago, ele apenas se concentrou no final do processo de beneficiamento do produto.
Feijão e suínos –
A lei 10.634/2017, que aborda a produção de feijão, entrou em vigor em dezembro do ano passado com validade por 180 dias, contado a partir de então. Já a 10.633/2017, que passou a valer na mesma data, aborda a criação de suínos e tinha validade de 90 dias.
Prodeic –
O Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) tem a função de ofertar incentivos, como a redução do imposto sobre o ICMS, para empresas que contribuam com o crescimento do estado seja como o aumento da arrecadação, por meio dos impostos, seja pela geração de emprego e renda, além das contrapartidas sociais exigidas.
No Brasil, os programas estaduais de incentivo influenciam a decisão das grandes empresas na hora de instalar novas fábricas. Atualmente, Mato Grosso tem 415 empresas beneficiadas pelo Prodeic e juntas, elas são responsáveis por 27.389 empregos diretos e 82.167 indiretos.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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