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Mato Grosso

Decreto prioriza redução de gastos sem comprometer serviços essenciais; entenda os principais pontos

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O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, assinou na manhã desta quinta-feira (17) o decreto de calamidade financeira do Estado. A medida emergencial visa auxiliar no restabelecimento do equilíbrio das finanças públicas. 
 
O decreto propõe medidas para controle, reavaliação e contenção de todas as despesas públicas efetivadas no âmbito do Poder Executivo, que enfrenta sua pior crise financeira e possui um acúmulo de dívidas de restos a pagar na ordem de R$ 3,9 bilhões.
 
Acompanhe abaixo os principais pontos do decreto:
 
Contratos, licitações e Convênios 
 
Todas as licitações em curso e a serem realizadas devem ser reavaliadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública, tanto para aquisição de bens e serviços, quanto para execução de obras, para ajustá-las à disponibilidade financeira e orçamentária. 
 
Os contratos em vigor também serão reavaliados, visando a essencialidade e a economia.
 
Após avaliação, os órgãos públicos e entidades devem dar início, respeitando os aspectos legais, à renegociação dos contratos vigentes. A intenção é a redução dos preços contratados. A responsabilidade pela renegociação será do órgão público ou entidade da administração pública responsável por sua execução. 
 
O Grupo de Apoio Técnico de Renegociação de Contratos poderá dar auxílio em caso de necessidade. Na situação de ficar constatado que a continuidade do contrato implique em prejuízo ao interesse público, no aspecto da economicidade, deverão ser tomadas providência para devida rescisão, respeitando às normas aplicadas à espécie.
 
Todas as reavaliações e renegociações de contratos, convênios e licitações devem ser concluídas até dia 31 de março de 2019. Os gestores de cada pasta terão até 5 dias depois do término do prazo para o envio das ponderações ao Conselho de desenvolvimento Econômico e Social (Condes).
 
No período de seis meses contados da publicação do decreto fica proibida a celebração de novos convênios ou outros instrumentos desta finalidade.
 
Redução de despesas 
 
Estão temporariamente suspensas a assinatura de novos contratos de custeio que impliquem em novas despesas. Também está vedada a prorrogação de contratos de prestação de serviços que gerem acréscimos de gastos.
 
O aditamento dos contratos referentes à locação de veículos e imóveis que onerem os gastos públicos fica suspensa no período. Estão proibidas ainda a aquisição de imóveis e veículos, salvo os casos para substituição dos já locados, desde que seja comprovada a necessidade. A celebração de contratos para locação de veículos também está suspensa.
 
Fica proibida, temporariamente, a contratação de consultoria e renovação de contratos deste fim, admitindo prorrogação apenas em casos excepcionais, com justificativa devida e com aprovação do Condes.
 
A medida inclui a proibição da contratação de cursos, seminários, congresso, simpósios e outras formas de capacitação e treinamento de servidores públicos, incluindo instrutória interna, que demande pagamento de inscrição ou passagens áreas – nacional e internacional –, bem como concessão de diária e deslocamento.
 
É vedada a aquisição de móveis, equipamentos e outros materiais permanentes, abrindo exceção apenas para aqueles destinados à instalação e à manutenção de serviços essenciais. As ações serão submetidas à análise da Secretaria de Estado de Gestão (Seges). 
 
A medida inclui a vedação da compra de materiais de consumo, exceto aqueles destinados ao desenvolvimento das atividades essenciais, com acompanhamento da Seges, e ainda a proibição da concessão de adiantamento e concessão de ajuda de custo para viagens ou missão no exterior, com exceção daquelas voltadas ao governador de Estado e vice-governador.
 
Não se incluem 
 
Ações para prestação de serviços públicos considerados essenciais nas áreas de saúde, segurança pública e educação, além de outras atividades de atendimento à população. Mesmo estes atos serão condicionados à disponibilidade orçamentária.
 
Medidas emergenciais 
 
Todos os órgãos do governo deverão adotar medidas emergenciais para a redução do consumo de água, energia elétrica, aluguéis, telefonia, limpeza e outros. Também terão que diminuir despesas eventuais e extraordinárias, como deslocamento e horas extras com pessoal.
 
Parâmetros do decreto 
 
As reduções de despesas e consumo têm como base os gastos relativos aos últimos 12 meses contados da publicação do decreto. A Secretaria de Estado de Gestão e de Fazenda terá até 15 dias para expedir atos complementares e metas de economia a serem implantadas, com acompanhamento devido do Grupo de Apoio Técnico de Renegociação de Contratos.
 
Sanções do decreto 
 
Os titulares das secretarias/autarquias/empresas públicas 
que não atingirem as metas de economia estão sujeitos a cortes de programas finalísticos de suas pastas para adequação às metas globais estipuladas.
 
Os dirigentes dos órgãos públicos ou entidades da administração pública direta e indireta do Poder Executivo ficam proibidos de apresentar propostas de edição de norma ou adotar providência que eleve as despesas do Estado relativamente a gastos com pessoal, incluindo-se a concessão de vantagens, aumentos ou reajustes, até mesmo adequação de remuneração a qualquer título. 
 
Também está vedada a reestruturação e a revisão de planos de cargos, carreira e subsídios, enquanto não forem diminuídas as despesas com pessoal a um patamar prudente, previsto na Lei Complementar n° 101/2000.
 
Gastos com Pessoal 
 
Em relação às despesas com pessoal, os órgãos da administração pública, bem como as entidades, deverão tomar as seguintes medidas:
 
Suspender pagamento de hora extraordinária, exceto em atividades policiais e de saúde, quando houver justificativa de interesse público;
 
Barrar a tramitação de processos que tenham como objetivo a reestruturação ou qualquer revisão de plano de cargos, carreiras e vencimentos da Administração direta, autarquia e fundacional, bem como planos de salário das empresas públicas e sociedades de economia mista, pertencentes ao orçamento fiscal e de seguridade social, que gere despesas;
 
Interromper a concessão de afastamento de servidores públicos para realização de cursos de aperfeiçoamento e outros que demandem substituição, salvo aqueles já concedidos antes do decreto;
 
Rescindir todas as cessões de servidores públicos que prevejam despesas ao órgão de origem;
 
Os concursos públicos para geração de cargos ou empregos públicos também ficam suspensos. As autorizações já existentes serão reavaliadas, mesmo as que estiverem em curso;
 
O número de cargos comissionados e contratos temporários devem ser reduzidos;
 
Está proibida a concessão de licença-prêmio que implique em contratação temporária de substituto;
 
A licença para tratar de interesses pessoais só estará liberada no caso de não exigir a necessidade de substituição do servidor;
 
O Condes vai monitorar o cumprimento das metas de redução de comissionados e contratados temporários em número não inferior a 3 mil.
 
Obrigações referentes ao decreto 
 
A Sefaz e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) devem apresentar ao Condes, em até 90 dias, medidas para aprimoramento do processo de recuperação de valores inscritos na Dívida Ativa;
 
A Secretaria de Estado de Gestão (Seges), com apoio da PGE, terá 90 dias para apresentar medidas de aprimoramento do processo de administração do patrimônio imobiliário do Estado;
 
A Secretaria de Estado de Saúde (SES), no prazo de 60 dias, deverá analisar e adotar medidas para aprovação da administração dos hospitais regionais, cujo o modelo de gestão for tido como ineficiente na prestação de serviços, observando as recomendações (n° 001/2019) do Ministério Público Estadual (MPE);
 
A SES também deverá reanalisar todos os atos normativos que determinem repasses de recursos. O prazo para conclusão é de 60 dias contado da publicação do decreto. Um relatório deve ser enviado ao Condes;
 
Todas as situações excepcionais do decreto devem ser avaliadas pela Sefaz, cabendo a decisão final ao Condes.
 
Prioridade de recursos 
 
Repasses constitucionais e legais a municípios, duodécimo aos poderes, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação básica e de Valorização dos Profissionais da educação (Fundeb), obrigações tributárias e previdenciárias, pagamento da dívida pública e tarifa de serviços públicos;
 
• Prioridade no pagamento da folha de pessoal e dos serviços de mão de obra terceirizada, priorizará o custeio de serviços essenciais de saúde, educação, segurança pública e assistência social; bem como, a alimentação de policiais e de reeducandos, combustíveis e a locação de veículos essenciais à realização das atividades finalísticas das unidades;
 
Todos os órgãos devem realizar a lista de prioridades, observando a continuidade dos serviços públicos;
 
Os secretários de Estado e os dirigentes máximos são responsáveis pela implementação das ações previstas no decreto;
 
As unidades orçamentárias e Administrativas adotarão medidas para redução de despesas fixadas neste decreto;
 
No prazo de 180 dias pode haver quebra na ordem cronológica do pagamento, quando houver necessidades relevantes e razões de interesse público como, por exemplo: restrição financeira que impeça a quitação de todas as despesas do exercício e restos a pagar. Quanto à quitação das obrigações do Estado serão priorizados os contratos vigentes, relacionados a serviços essenciais;
 
• Cada uma das unidades orçamentárias definirá suas prioridades. A Sefaz e a Seges vão expedir as instruções complementares para o cumprimento do decreto.
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Mato Grosso

Júri é remarcado depois que defesa abandona plenário em julgamento de filho de ex-deputado

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A sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, foi remarcada para o dia 31 de julho, às 9h, após a defesa abandonar o plenário nesta terça-feira (21). Mais uma vez, os advogados tentaram o adiamento do julgamento, o que foi indeferido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, sob o argumento de que não havia justificativa plausível para a redesignação da data.

Segundo a magistrada, os advogados tiveram um prazo de 15 dias para analisar os documentos juntados aos autos. Ela ressaltou que a maior parte dessas informações já constava no processo e que a alegada falta de acesso a um despacho específico sobre prisão domiciliar não acarretaria prejuízo real, uma vez que a decisão sobre o tema também integra os autos.

“O advogado, quando assume a substituição no processo, o recebe no estágio em que ele se encontra. O processo não recua, ele tem que andar para a frente”, afirmou Monica Perri. Após anunciar a nova data do júri, a magistrada determinou que, caso não haja um advogado constituído apto para atuar na sessão, a Defensoria Pública deverá estar preparada para assumir a defesa na data prevista. Todos os presentes saíram intimados do plenário.

A acusação seria conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.

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Manobra – Ainda no plenário, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou que o acesso a processos externos é responsabilidade da defesa e que as questões relacionadas ao habeas corpus e à prisão domiciliar já foram resolvidas, não havendo justificativa para o adiamento do júri. Ele destacou o papel do Ministério Público como fiscal da lei, com a missão de assegurar direitos e preservar a imagem das vítimas perante a coletividade. Também se posicionou contra o abandono do plenário, ressaltando que a realização de um Tribunal do Júri exige o empenho e a presença de diversos envolvidos, inclusive pessoas que se deslocaram de outros estados, e que a “ritualística do tribunal” deve ser respeitada em busca da verdade.

Vinicius Gahyva disse ainda que o abandono do plenário é uma estratégia que acaba por arranhar a imagem do Tribunal do Júri. “Isso tem se tornado, de certo modo, frequente nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente naqueles que afligem de forma intensa o interesse da coletividade, como é o caso concreto de um feminicídio e de um homicídio de dois jovens. São duas pessoas que, efetivamente, traduzem a necessidade de reafirmarmos o nosso papel social de não banalização da vida humana. Nós sabemos que o Tribunal do Júri envolve uma série de providências que devem ser adotadas para que o ato processual seja realizado, e lamentamos muito que esse tipo de estratégia esteja sendo adotada”, afirmou.

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A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos lembrou que o julgamento já deveria ter ocorrido no dia 7 de julho. Segundo ela, naquela ocasião, a defesa solicitou o adiamento para análise de provas, pedido que foi deferido pela magistrada responsável pelo caso, com a remarcação da sessão para 21 de julho. “É um absurdo uma medida protelatória após mais de três anos do fato, com a família aguardando o julgamento. A defesa admite alegações de nulidades que não existem e que já foram completamente afastadas. É uma estratégia utilizada para tentar postergar, prorrogar e até abrir outro incidente de sanidade, ou qualquer outra medida, para que esse julgamento não ocorra. Tudo isso já foi afastado, e não há motivo algum para que esse julgamento não aconteça”, afirmou.

Sobre o caso de feminicídio, a promotora destacou que a reação da sociedade demonstra uma rejeição cada vez mais firme a esse tipo de crime. Segundo ela, a população tem se posicionado de forma clara contra a violência de gênero e em defesa do enfrentamento aos feminicídios, cobrando respostas efetivas do sistema de Justiça para coibir esse tipo de violência.

Fotos: Josi Dias | TJMT 

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Mato Grosso

Defensoria impede leilão da única propriedade rural de casal de idosos

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O Núcleo da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) em Juscimeira (161 km de Cuiabá) garantiu que uma pequena propriedade rural de menos de 36 hectares utilizada para agricultura familiar por um casal de idosos não pode ser penhorada. O imóvel estava prestes a ser leiloado judicialmente, o que obrigaria a família a sair do local onde residem.

Tudo começou no ano de 1997 quando E.P.C. foi avalista de um empréstimo realizado por um amigo em uma nota de crédito rural no valor de R$ 10.338 junto a um banco. Devido ao não pagamento da nota de crédito, o banco propôs uma ação de cobrança judicial contra o devedor e E.P.C., que, mesmo sem ser o devedor real, teve o seu único imóvel rural penhorado.

Com o objetivo de retirar a penhora, o defensor público Denis Thomaz Rodriguez demonstrou no processo que o imóvel era o único bem de propriedade de E.P.C., de 79 anos de idade. O local onde ele e a esposa desenvolvem atividade agrícola de subsistência com a criação de gado leiteiro e cultivo da terra para sustento próprio, possui uma área de 36,30 hectares, o que, de acordo com os dados fornecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), corresponde a menos de um módulo fiscal rural.

O módulo fiscal rural é uma unidade de medida agrária, expressa em hectares, definida pelo Incra para cada município brasileiro. Ele representa a área mínima que uma propriedade precisa ter para que sua exploração seja economicamente viável e sustente uma família. Em Juscimeira, um módulo fiscal corresponde a 60 hectares.

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“O imóvel estava na iminência de ser avaliado e levado a leilão judicial, o que significaria a perda definitiva do lar e da fonte de renda da família. A Constituição Federal garante que a pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, não pode ser penhorada para pagamento de dívidas. Essa proteção é um direito fundamental indisponível”, explica o defensor.

Para que a pequena propriedade rural seja protegida contra penhora é necessário comprovar dois requisitos cumulativos. O primeiro é o critéria de tamanho, quando a área do imóvel deve ser de até quatro módulos fiscais do município onde se localiza. O segundo é o da exploração familiar, ou seja, o imóvel deve ser trabalhado diretamente pela família, servindo como fonte de subsistência, ainda que complementar a outras rendas, como aposentadoria.

A decisão proferida pelo juiz da Vara Única de Juscimeira, Alcindo Peres da Rosa, reconheceu os argumentos apresentados pela DPEMT e determinou a retirada imediata da penhora do imóvel. “O imóvel do executado, com 36,30 hectares, representa apenas 0,605 do módulo fiscal, enquadrando-se, com folga, no conceito legal de pequena propriedade rural. Quanto ao requisito do trabalho familiar, os documentos juntados são consistentes. Os resumos de pagamento de leite comprovam a existência de atividade produtiva contínua (pecuária leiteira) no imóvel. (…) Com tais considerações, e com fundamento no artigo 5º, inciso XXVI, da Constituição Federal, e no artigo 833, inciso VIII, do Código de Processo Civil declaro a impenhorabilidade do imóvel rural”, diz trecho da decisão assinado na última terça-feira (14).

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Para Denis Thomaz Rodrigues, a decisão não só beneficiou o casal de idosos que estava prestes a perder o único bem familiar, mas, ao reconhecer que o im´óvel não podia ser penhorado, o juízo abriu um precedente para que produtores rurais da região se sintam mais tranquilos para produzir em suas terras.

“O município de Juscimeira possui grande extensão territorial e centenas de propriedades rurais de pequeno porte, muitas delas trabalhadas por famílias de agricultores que tiram da terra o seu sustento. É comum esses produtores, por solidariedade familiar ou desconhecimento das consequências jurídicas, assinem como avalistas ou fiadores em financiamentos rurais de parentes e vizinhos. Quando o devedor principal não paga, o banco pode buscar a penhora dos bens do avalista, incluindo o imóvel rural onde a família vive e trabalha. A decisão proferida neste caso confirma que a lei protege a pequena propriedade rural familiar contra qualquer tipo de penhora, independentemente da origem da dívida ou da condição do proprietário como devedor principal ou garantidor”, diz o defensor.

Por Paulo Henrique Fanaia
16 de Julho de 2026 – 16:08
Foto: Janaiara Soares

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Mato Grosso

Turismo de Mato Grosso ganha protagonismo com ações em prol do setor

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O Sebrae/MT atua com consultorias, capacitações e eventos para promover o crescimento das empresas que integram todo o ecossistema do turismo

Foto-Assessoria

 
Nos primeiros seis meses de 2026, o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso (Sebrae/MT) realizou mais de 55 mil atendimentos voltados ao setor de turismo, beneficiando 14.963 clientes. A maior parte foi destinada aos microempreendedores individuais (MEI), com 8.228 atendimentos, seguido das microempresas (ME), com 5.507 e pelas empresas de pequeno porte (EPP).
Um desses atendimentos marcou a trajetória do empreendedor Willian Marques, proprietário da Five Adventure, agência de turismo receptivo sediada em Cáceres. A empresa surgiu em 2022, quando ele decidiu investir no segmento e acumulou sozinho todas as funções da empresa, desde vender, organizar e planejar roteiros turísticos da região que contempla o bioma Pantanal Mato-grossense.
Em menos de quatro anos, o empreendedor celebra os resultados com a inauguração da primeira sede física da agência. O empreendimento, que começou com um único colaborador, hoje soma outros nove profissionais, entre eles o sócio João Paulo Barbieri, guias turísticos e equipe de vendas e atendimentos.
Ao ser questionado sobre esse crescimento, o empresário foi enfático: “O Sebrae/MT esteve comigo desde o início. Eu já tinha uma perspectiva de trabalhar com uma agência de turismo, mas esse desejo se intensificou no pós-pandemia. Busquei conhecimento e participei de inúmeros projetos da instituição para ampliar minha participação no cenário turístico”, afirmou.
Entre as ações, Willian destaca o Programa Pró Pantanal do Sebrae/MT, criado para promover o desenvolvimento sustentável e gerar renda nos eixos do turismo, gastronomia, economia criativa e agronegócio. De posse das informações sobre os atrativos da região, o empreendedor enxergou oportunidades nas atrações gastronômicas, culturais, aventura, arte e a natureza exuberante do Pantanal.
Outro diferencial, segundo o empresário, foram as Rodadas de Negócios da Feira Internacional de Turismo (FIT Pantanal), que aproximam as atrações turísticas de Mato Grosso de operadores nacionais e internacionais. “Estruturei toda a empresa com o apoio do Sebrae/MT. Fiz consultorias em marketing, gestão financeira, gestão empresarial, turismo, acesso a editais e recursos governamentais, dentre outros. Também participo ativamente da programação disponibilizada pela instituição”, frisou.
Ecossistema do turismo
As principais ações desenvolvidas pelo Sebrae Mato Grosso junto à Five Adventure estão a estruturação da empresa por meio do Programa ART – Agente de Roteiros Turísticos, elaboração de pesquisa de mercado, construção e validação do modelo de negócio, formatação da empresa e definição do posicionamento estratégico, organização do portfólio inicial de produtos e experiências turísticas e integração da agência com outros empreendimentos atendidos pela instituição. A iniciativa fortaleceu a cadeia regional do turismo e ampliou a oferta de atrativos aos visitantes.
A gerente Regional do Sebrae/MT em Cáceres, Cirlene Espicaski, destacou as atividades desenvolvidas na região em prol do turismo. “A Regional Sudoeste continua atuando no turismo, com destaque para o setor de alimentos e bebidas e para o trabalho de Agente de Roteiros Turísticos. A proposta é mapear as vocações locais, conectar pequenos negócios (hospedagens, gastronomia, agronegócio), fortalecer a governança e estruturar produtos de turismo de experiência prontos para comercialização nacional e internacional”.
De acordo com ela, o Sebrae Mato Grosso está atuando em parceria com algumas prefeituras na elaboração do inventário turístico e dos Plano Municipal do Turismo, reconhecendo o setor como vetor de desenvolvimento econômico e social.
O ecossistema do turismo reúne empreendimentos de restaurantes, hotéis, transporte de passageiros, comércio varejista, locação de veículos, ensino de arte e cultura, produção fotográfica, entre outros segmentos
A Five Adventure inaugura sua sede na tarde desta quinta-feira (16.07), na Rua Coronel Farias, Nº380, na região central de Cáceres. Para conhecer mais os roteiros turísticos e demais serviços da empresa acesse o site https://fiveadventure.com.br/
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