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Mato Grosso

Dema instaura 145 procedimentos investigativos por crimes de degradação ambiental em MT

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A Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema) é responsável por apurar os delitos ambientais de grande complexidade em todo o Estado de Mato Grosso, como queimadas (urbana e rural) e desmatamento. Conforme o levantamento da Dema, 145 procedimentos investigativos foram instaurados no período de 1º de junho de 2018 a 28 de agosto de 2019. Vale ressaltar que os crimes de menor gravidade são apurados nas delegacias locais.

A delegada titular da Dema, Alessandra Saturnino, informou que o trabalho da Polícia Civil nas questões ambientais, principalmente na área de degradação ambiental (queimadas e desmatamento), consiste na apuração da autoria do ilícito penal, buscando colher elementos da materialidade do crime.

“A junção desses elementos possibilita a eventual propositura de uma ação penal. Nessas ações a materialidade delitiva, dependendo da extensão do dano, da forma que foi produzida, a investigação se torna complexa por conta também da extensão da área”, explica.

Mesmo sendo um trabalho complexo, a delegada salienta que hoje as instituições trabalham com tecnologias que auxiliam na produção da prova. Conforme ela, a Dema também investiu na qualificação de seus servidores para atuar nesse tipo de investigação, contando também com outras instituições parceiras nas ações, a exemplo da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), o Instituto de Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Batalhão Militar Ambiental, Ministério Público Ambiental, Poder Judiciário, Politec, Corpo de Bombeiros, entre outros.

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“Quando a investigação exige uma especialidade maior, sempre lançamos mão de parceiros que possuam especialidade na área para nos auxiliar. Essa atuação colaborativa dos órgãos, tanto de segurança pública, quanto da área ambiental, faz toda a diferença no combate aos crimes ambientais. Sozinho, o estado não consegue trabalhar de forma eficaz. Essas unidades da segurança pública já estão acostumadas a trabalhar em uma sintonia mais fina”, destaca.

Para a delegada, como o crime ambiental traz reflexo em outras áreas, como na saúde, por exemplo, a integração dos órgãos para o combate e prevenção é extremamente necessária. “Em terminadas situações temos a parceria, inclusive, dos órgãos da Vigilância Sanitária e da Saúde, por conta dessa inter-relação das questões ambientais”, completa.

Os crimes de queimadas e desmatamento (queima e corte) estão inseridos na degradação ambiental, com artigos correlacionados na Lei 9605/98. São eles:

Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção; 

Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente;

Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização:

Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:

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Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação. 

Mato Grosso

Júri é remarcado depois que defesa abandona plenário em julgamento de filho de ex-deputado

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A sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, foi remarcada para o dia 31 de julho, às 9h, após a defesa abandonar o plenário nesta terça-feira (21). Mais uma vez, os advogados tentaram o adiamento do julgamento, o que foi indeferido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, sob o argumento de que não havia justificativa plausível para a redesignação da data.

Segundo a magistrada, os advogados tiveram um prazo de 15 dias para analisar os documentos juntados aos autos. Ela ressaltou que a maior parte dessas informações já constava no processo e que a alegada falta de acesso a um despacho específico sobre prisão domiciliar não acarretaria prejuízo real, uma vez que a decisão sobre o tema também integra os autos.

“O advogado, quando assume a substituição no processo, o recebe no estágio em que ele se encontra. O processo não recua, ele tem que andar para a frente”, afirmou Monica Perri. Após anunciar a nova data do júri, a magistrada determinou que, caso não haja um advogado constituído apto para atuar na sessão, a Defensoria Pública deverá estar preparada para assumir a defesa na data prevista. Todos os presentes saíram intimados do plenário.

A acusação seria conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.

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Manobra – Ainda no plenário, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou que o acesso a processos externos é responsabilidade da defesa e que as questões relacionadas ao habeas corpus e à prisão domiciliar já foram resolvidas, não havendo justificativa para o adiamento do júri. Ele destacou o papel do Ministério Público como fiscal da lei, com a missão de assegurar direitos e preservar a imagem das vítimas perante a coletividade. Também se posicionou contra o abandono do plenário, ressaltando que a realização de um Tribunal do Júri exige o empenho e a presença de diversos envolvidos, inclusive pessoas que se deslocaram de outros estados, e que a “ritualística do tribunal” deve ser respeitada em busca da verdade.

Vinicius Gahyva disse ainda que o abandono do plenário é uma estratégia que acaba por arranhar a imagem do Tribunal do Júri. “Isso tem se tornado, de certo modo, frequente nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente naqueles que afligem de forma intensa o interesse da coletividade, como é o caso concreto de um feminicídio e de um homicídio de dois jovens. São duas pessoas que, efetivamente, traduzem a necessidade de reafirmarmos o nosso papel social de não banalização da vida humana. Nós sabemos que o Tribunal do Júri envolve uma série de providências que devem ser adotadas para que o ato processual seja realizado, e lamentamos muito que esse tipo de estratégia esteja sendo adotada”, afirmou.

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A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos lembrou que o julgamento já deveria ter ocorrido no dia 7 de julho. Segundo ela, naquela ocasião, a defesa solicitou o adiamento para análise de provas, pedido que foi deferido pela magistrada responsável pelo caso, com a remarcação da sessão para 21 de julho. “É um absurdo uma medida protelatória após mais de três anos do fato, com a família aguardando o julgamento. A defesa admite alegações de nulidades que não existem e que já foram completamente afastadas. É uma estratégia utilizada para tentar postergar, prorrogar e até abrir outro incidente de sanidade, ou qualquer outra medida, para que esse julgamento não ocorra. Tudo isso já foi afastado, e não há motivo algum para que esse julgamento não aconteça”, afirmou.

Sobre o caso de feminicídio, a promotora destacou que a reação da sociedade demonstra uma rejeição cada vez mais firme a esse tipo de crime. Segundo ela, a população tem se posicionado de forma clara contra a violência de gênero e em defesa do enfrentamento aos feminicídios, cobrando respostas efetivas do sistema de Justiça para coibir esse tipo de violência.

Fotos: Josi Dias | TJMT 

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Mato Grosso

Defensoria impede leilão da única propriedade rural de casal de idosos

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O Núcleo da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) em Juscimeira (161 km de Cuiabá) garantiu que uma pequena propriedade rural de menos de 36 hectares utilizada para agricultura familiar por um casal de idosos não pode ser penhorada. O imóvel estava prestes a ser leiloado judicialmente, o que obrigaria a família a sair do local onde residem.

Tudo começou no ano de 1997 quando E.P.C. foi avalista de um empréstimo realizado por um amigo em uma nota de crédito rural no valor de R$ 10.338 junto a um banco. Devido ao não pagamento da nota de crédito, o banco propôs uma ação de cobrança judicial contra o devedor e E.P.C., que, mesmo sem ser o devedor real, teve o seu único imóvel rural penhorado.

Com o objetivo de retirar a penhora, o defensor público Denis Thomaz Rodriguez demonstrou no processo que o imóvel era o único bem de propriedade de E.P.C., de 79 anos de idade. O local onde ele e a esposa desenvolvem atividade agrícola de subsistência com a criação de gado leiteiro e cultivo da terra para sustento próprio, possui uma área de 36,30 hectares, o que, de acordo com os dados fornecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), corresponde a menos de um módulo fiscal rural.

O módulo fiscal rural é uma unidade de medida agrária, expressa em hectares, definida pelo Incra para cada município brasileiro. Ele representa a área mínima que uma propriedade precisa ter para que sua exploração seja economicamente viável e sustente uma família. Em Juscimeira, um módulo fiscal corresponde a 60 hectares.

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“O imóvel estava na iminência de ser avaliado e levado a leilão judicial, o que significaria a perda definitiva do lar e da fonte de renda da família. A Constituição Federal garante que a pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, não pode ser penhorada para pagamento de dívidas. Essa proteção é um direito fundamental indisponível”, explica o defensor.

Para que a pequena propriedade rural seja protegida contra penhora é necessário comprovar dois requisitos cumulativos. O primeiro é o critéria de tamanho, quando a área do imóvel deve ser de até quatro módulos fiscais do município onde se localiza. O segundo é o da exploração familiar, ou seja, o imóvel deve ser trabalhado diretamente pela família, servindo como fonte de subsistência, ainda que complementar a outras rendas, como aposentadoria.

A decisão proferida pelo juiz da Vara Única de Juscimeira, Alcindo Peres da Rosa, reconheceu os argumentos apresentados pela DPEMT e determinou a retirada imediata da penhora do imóvel. “O imóvel do executado, com 36,30 hectares, representa apenas 0,605 do módulo fiscal, enquadrando-se, com folga, no conceito legal de pequena propriedade rural. Quanto ao requisito do trabalho familiar, os documentos juntados são consistentes. Os resumos de pagamento de leite comprovam a existência de atividade produtiva contínua (pecuária leiteira) no imóvel. (…) Com tais considerações, e com fundamento no artigo 5º, inciso XXVI, da Constituição Federal, e no artigo 833, inciso VIII, do Código de Processo Civil declaro a impenhorabilidade do imóvel rural”, diz trecho da decisão assinado na última terça-feira (14).

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Para Denis Thomaz Rodrigues, a decisão não só beneficiou o casal de idosos que estava prestes a perder o único bem familiar, mas, ao reconhecer que o im´óvel não podia ser penhorado, o juízo abriu um precedente para que produtores rurais da região se sintam mais tranquilos para produzir em suas terras.

“O município de Juscimeira possui grande extensão territorial e centenas de propriedades rurais de pequeno porte, muitas delas trabalhadas por famílias de agricultores que tiram da terra o seu sustento. É comum esses produtores, por solidariedade familiar ou desconhecimento das consequências jurídicas, assinem como avalistas ou fiadores em financiamentos rurais de parentes e vizinhos. Quando o devedor principal não paga, o banco pode buscar a penhora dos bens do avalista, incluindo o imóvel rural onde a família vive e trabalha. A decisão proferida neste caso confirma que a lei protege a pequena propriedade rural familiar contra qualquer tipo de penhora, independentemente da origem da dívida ou da condição do proprietário como devedor principal ou garantidor”, diz o defensor.

Por Paulo Henrique Fanaia
16 de Julho de 2026 – 16:08
Foto: Janaiara Soares

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Mato Grosso

Turismo de Mato Grosso ganha protagonismo com ações em prol do setor

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O Sebrae/MT atua com consultorias, capacitações e eventos para promover o crescimento das empresas que integram todo o ecossistema do turismo

Foto-Assessoria

 
Nos primeiros seis meses de 2026, o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso (Sebrae/MT) realizou mais de 55 mil atendimentos voltados ao setor de turismo, beneficiando 14.963 clientes. A maior parte foi destinada aos microempreendedores individuais (MEI), com 8.228 atendimentos, seguido das microempresas (ME), com 5.507 e pelas empresas de pequeno porte (EPP).
Um desses atendimentos marcou a trajetória do empreendedor Willian Marques, proprietário da Five Adventure, agência de turismo receptivo sediada em Cáceres. A empresa surgiu em 2022, quando ele decidiu investir no segmento e acumulou sozinho todas as funções da empresa, desde vender, organizar e planejar roteiros turísticos da região que contempla o bioma Pantanal Mato-grossense.
Em menos de quatro anos, o empreendedor celebra os resultados com a inauguração da primeira sede física da agência. O empreendimento, que começou com um único colaborador, hoje soma outros nove profissionais, entre eles o sócio João Paulo Barbieri, guias turísticos e equipe de vendas e atendimentos.
Ao ser questionado sobre esse crescimento, o empresário foi enfático: “O Sebrae/MT esteve comigo desde o início. Eu já tinha uma perspectiva de trabalhar com uma agência de turismo, mas esse desejo se intensificou no pós-pandemia. Busquei conhecimento e participei de inúmeros projetos da instituição para ampliar minha participação no cenário turístico”, afirmou.
Entre as ações, Willian destaca o Programa Pró Pantanal do Sebrae/MT, criado para promover o desenvolvimento sustentável e gerar renda nos eixos do turismo, gastronomia, economia criativa e agronegócio. De posse das informações sobre os atrativos da região, o empreendedor enxergou oportunidades nas atrações gastronômicas, culturais, aventura, arte e a natureza exuberante do Pantanal.
Outro diferencial, segundo o empresário, foram as Rodadas de Negócios da Feira Internacional de Turismo (FIT Pantanal), que aproximam as atrações turísticas de Mato Grosso de operadores nacionais e internacionais. “Estruturei toda a empresa com o apoio do Sebrae/MT. Fiz consultorias em marketing, gestão financeira, gestão empresarial, turismo, acesso a editais e recursos governamentais, dentre outros. Também participo ativamente da programação disponibilizada pela instituição”, frisou.
Ecossistema do turismo
As principais ações desenvolvidas pelo Sebrae Mato Grosso junto à Five Adventure estão a estruturação da empresa por meio do Programa ART – Agente de Roteiros Turísticos, elaboração de pesquisa de mercado, construção e validação do modelo de negócio, formatação da empresa e definição do posicionamento estratégico, organização do portfólio inicial de produtos e experiências turísticas e integração da agência com outros empreendimentos atendidos pela instituição. A iniciativa fortaleceu a cadeia regional do turismo e ampliou a oferta de atrativos aos visitantes.
A gerente Regional do Sebrae/MT em Cáceres, Cirlene Espicaski, destacou as atividades desenvolvidas na região em prol do turismo. “A Regional Sudoeste continua atuando no turismo, com destaque para o setor de alimentos e bebidas e para o trabalho de Agente de Roteiros Turísticos. A proposta é mapear as vocações locais, conectar pequenos negócios (hospedagens, gastronomia, agronegócio), fortalecer a governança e estruturar produtos de turismo de experiência prontos para comercialização nacional e internacional”.
De acordo com ela, o Sebrae Mato Grosso está atuando em parceria com algumas prefeituras na elaboração do inventário turístico e dos Plano Municipal do Turismo, reconhecendo o setor como vetor de desenvolvimento econômico e social.
O ecossistema do turismo reúne empreendimentos de restaurantes, hotéis, transporte de passageiros, comércio varejista, locação de veículos, ensino de arte e cultura, produção fotográfica, entre outros segmentos
A Five Adventure inaugura sua sede na tarde desta quinta-feira (16.07), na Rua Coronel Farias, Nº380, na região central de Cáceres. Para conhecer mais os roteiros turísticos e demais serviços da empresa acesse o site https://fiveadventure.com.br/
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