Mato Grosso
Desafios e problemas na fronteira são discutidos pelas forças de segurança, Justiça e MP
O risco de extinção da 2ª Vara Federal em Cáceres, reativação do Posto do Limão do Grupo Especial de Fronteira (Gefron), projeto de implantação da base no Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) na região de Cáceres, expansão de câmeras de videomonitoramento nos 22 municípios da fronteira, a nova estrutura do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, além do balanço da Operação Vigia, foram as pautas discutidas na primeira reunião do Gabinete de Gestão Integrada (GGI) Fronteira, no auditório da Unemat, em Cáceres, na tarde de terça-feira (13.08).
O secretário de Estado de Segurança Pública, Alexandre Bustamante, coordenou a reunião e destacou os desafios de monitorar mais de 700 km de fronteira seca e outros 200 km de área alagada, no Pantanal, onde há dificuldade de se fazer o patrulhamento.
“Precisamos de operações permanentes, o Gefron fecha parte da fronteira, mas há muito a ser feito. Estamos em uma guerra e não se vence todas as batalhas, mas nesse momento estamos ganhando mais do que perdendo. Contudo, precisamos de mais apoio do governo federal nessa luta”, destacou.
Bustamante visitou as obras do Posto do Limão, na BR-070, principal via de ligação entre o Brasil e a Bolívia em Mato Grosso. O terreno e a obra foram frutos de doação de produtores rurais da região. Além deles, também ajudaram na obra e no fortalecimento do Gefron, Prefeitura de Cáceres, Ministério Público Estadual, Poder Judiciário de Cáceres e Poconé, além da Justiça do Trabalho.

O produtor rural e vice-presidente da Associação de Criadores de Mato Grosso (Acrimat), Amarildo Merotti, disse que a fronteira pode ser dividida no período de antes e pós o Gefron.
“Quando começou o Gefron, eu era presidente do sindicato e dei muito apoio para eles para fazer a base em Porto Esperidião, porque a gente entendia que as nossas terras não valiam nada nessa fronteira. Todos os coronéis passaram por aqui sempre com uma vontade de produzir, de fazer essa fronteira ser séria. Isso valorizou nossas terras e hoje a gente não mede esforços para ajudar o Gefron, porque a gente sabe que é uma corporação que vem aqui para somar na fronteira”, afirmou.
Varas Federais
Outro ponto debatido foi o risco de fechamento de Varas Federais em Mato Grosso, conforme informou a titular da 2ª Vara Federal de Cáceres, Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira. Cáceres passaria a ter apenas uma vara federal para tramitar processos complexos, como as grandes apreensões de drogas e crimes típicos de fronteira, como tráfico de pessoas, armas, entorpecentes, contrabando, por exemplo.
Ela explicou que há um parecer do Tribunal Regional Federal sugerindo a extinção da 2ª Vara Federal de Cáceres, além das varas em Tangará da Serra e Juína. Estas últimas podem ser transferidas para Piauí e Maranhão.
“Ainda não está nada definido. Nós estamos trabalhando justamente para evitar que isso aconteça. Há um parecer no tribunal sugerindo a extinção, mas nós estamos trabalhando justamente para derrubar esse parecer e pedir que seja considerada a localização estratégica da nossa vara”, pontuou.
A juíza comentou ainda que busca apoio de todas instituições para manutenção da 2ª Vara Federal de Cáceres pelas peculiaridades de uma região de fronteira.
Ciosp e Ciopaer
Também foi discutida a possibilidade de aumentar em mais câmeras de videomonitoramento na fronteira, passando de cinco para 78 pontos de câmeras OCR, em parceria com a sociedade civil organizada e demais poderes, que devem atender 22 municípios da região de fronteira. As câmeras fariam um ‘cerco virtual’ nos municípios. Também seria instalados aparelhos cabeceiras de pontes, evitando que os veículos trafeguem de forma irregular por estradas vicinais ou outros desvios.
O Ciopaer apresentou projeto junto ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública para construção de um hangar em Cáceres, além da aquisição de um helicóptero, um caminhão tanque e dois veículos para apoio em solo. A ideia da base é atender toda região, dando apoio nas operações contra o tráfico de drogas.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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