Mato Grosso
Desenvolve MT oferece linha de crédito para financiar instalação de energia solar em empresas
Conforme a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Mato Grosso é um dos principais estados na lista de instalações de sistemas fotovoltaicos em todo o país, ocupando a quinta posição no ranking de potência instalada na geração distribuída. São mais de 1,5 gigawatt instalados na geração própria de energia solar.
A energia solar tem se tornado uma opção cada vez mais atrativa para empresas que buscam uma fonte de energia renovável, além de gerar economia nos custos de produção. Dois segmentos da área comercial estão liderando os acessos ao crédito na Desenvolve MT: comércio varejista de alimentos e academias de ginásticas, puxados pelo alto consumo de fornos e refrigeração.
O empresário Márcio Henrique Rodrigues de Lima, de 30 anos, foi um dos que aproveitaram a linha de crédito da Desenvolve MT para investir no projeto de instalação de painéis solares para sua academia. Este foi o segundo investimento do empresário junto a agência de fomento do Estado.
A Veinom Fitness, localizada há três anos no bairro Tijucal, em Cuiabá, conta agora com 92 placas solares instaladas, com potência que deve gerar cerca de 7mil KWH, o suficiente para atender a demanda do local e ainda gerar energia para outros dois estabelecimentos.
Com o investimento, o empresário terá uma economia mensal, nesse primeiro momento, de R$ 1.500 reais na conta de energia.
“A expectativa é que esse valor aumente depois de quitar o financiamento. Estamos muito contentes, porque a taxa de juros é atrativa e a academia é um ramo que consome muita energia. Com a instalação das placas, vamos conseguir proporcionar maior conforto aos clientes e gerar economia nos custos, nos permitindo reinvestir no nosso negócio, gerando um crescimento sustentável”, afirmou Márcio.![]()
Para a presidente da Desenvolve MT, Mayran Beckman, a linha de crédito criada em 2023 reforça o compromisso com a agenda global dos Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da ONU, em especial o objetivo 7, que trata de acesso à energia limpa, acessível e sustentável.
“Ao realizar o investimento em placas solares, estima-se que o empresário mato-grossense obterá uma economia média na ordem de 90% dos custos com energia. Sessa forma, será possível a redistribuição desse montante para manutenção e melhorias de seu negócio”, explicou Mayran Beckman.
Linha de crédito
De janeiro a fevereiro deste ano, já foram liberados mais de R$ 6,9 milhões em crédito entre diversos tipos de financiamento pela Desenvolve MT, um aumento de 38% se comparado com o mesmo período do ano passado.
A Desenvolve MT possui quatro linhas de crédito para atender o empreendedor, com dez modalidades para investimentos.
Para ter acesso ao financiamento de energia solar, o empresário pode procurar a linha de crédito Desenvolve Empresarial Invest e Invest Mix, que permite financiar aquisição e instalação dos componentes para a geração de energia solar de R$ 20 mil até R$ 1,5 milhão.
As taxas de juros variam de 1% até 1,20% ao mês, de acordo com a linha de crédito escolhida, com bônus de adimplência de 30% para pagamento em dia na fase de amortização, e pode ser financiado em até 72 vezes.
Após a aprovação do crédito, é necessário apresentar o projeto de instalação de energia solar aprovado pela companhia de energia do Estado.
Quem tiver interesse em obter mais informações, pode acessar desenvolve.mt.gov.br, ou pode entrar em contato pelos telefones (65) 3613-7900 ou WhatsApp de atendimento (65) 98421-0356.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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