Mato Grosso
Detran-MT orienta sobre forma correta de usar películas em vidro de veículos

As películas são utilizadas nos veículos por motivo de estética, privacidade, proteção ao calor ou mesmo segurança. Mas o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) orienta a população para que faça o uso adequado e de acordo com a legislação federal.
Em 2021, cerca de 3 mil condutores foram autuados no Estado pelo uso irregular de película. Seguir os padrões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) pode evitar acidentes de trânsito, pois um veículo com película muito escura, por exemplo, pode dificultar a visibilidade do condutor.
Conforme o diretor de Veículos do Detran-MT, Augusto Cordeiro, ao ser flagrado utilizando um dos tipos de película irregular ou a falta da chancela nos vidros, o condutor terá o veículo retido no local do flagrante para que remova a película imediatamente.
“É importante ressaltar que nos casos de películas com percentual acima do permitido, o motorista só poderá ser autuado caso o agente de trânsito realize o teste com equipamento oficial credenciado pelo Inmetro e homologado pela Secretaria Nacional de Trânsito. Sem esse equipamento, o condutor terá apenas que remover a película do veículo”, explicou o diretor.
Já para as películas refletivas ou ausência de chancela, não é necessário nenhum tipo de aparelho de verificação para que seja efetuada a autuação. A chancela informa o índice de transmissão luminosa e deve ser visível pelos lados externos dos vidros.
A aplicação de películas acima do permitido, películas refletivas ou ausência de chancela são consideradas infrações graves, prevista no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com penalidade de multa de R$ 195,23 e 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Visibilidade
O grau de aplicação do acessório não pode oferecer riscos para a segurança no trânsito e deve estar em conformidade com o que prevê a resolução nº 254/2007 do Contran, que regulamenta a transmissão luminosa das películas de vidros em veículos.
Essa norma estabelece que a visibilidade não pode ser inferior a 75% para os para-brisas incolores e 70% para os para-brisas coloridos. Para as janelas das portas da frente, a luminosidade também é de 70%. Já para os demais vidros (janelas laterais traseiras e vidro traseiro), a transparência não pode estar abaixo de 28%.
Vale ressaltar que as películas refletivas – aquelas que funcionam como um espelho do lado de fora – são irregulares e proibidas, conforme o art. 8° da resolução 254.
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Mato Grosso
Júri é remarcado depois que defesa abandona plenário em julgamento de filho de ex-deputado

A sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, foi remarcada para o dia 31 de julho, às 9h, após a defesa abandonar o plenário nesta terça-feira (21). Mais uma vez, os advogados tentaram o adiamento do julgamento, o que foi indeferido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, sob o argumento de que não havia justificativa plausível para a redesignação da data.
Segundo a magistrada, os advogados tiveram um prazo de 15 dias para analisar os documentos juntados aos autos. Ela ressaltou que a maior parte dessas informações já constava no processo e que a alegada falta de acesso a um despacho específico sobre prisão domiciliar não acarretaria prejuízo real, uma vez que a decisão sobre o tema também integra os autos.
“O advogado, quando assume a substituição no processo, o recebe no estágio em que ele se encontra. O processo não recua, ele tem que andar para a frente”, afirmou Monica Perri. Após anunciar a nova data do júri, a magistrada determinou que, caso não haja um advogado constituído apto para atuar na sessão, a Defensoria Pública deverá estar preparada para assumir a defesa na data prevista. Todos os presentes saíram intimados do plenário.
A acusação seria conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.
Manobra – Ainda no plenário, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou que o acesso a processos externos é responsabilidade da defesa e que as questões relacionadas ao habeas corpus e à prisão domiciliar já foram resolvidas, não havendo justificativa para o adiamento do júri. Ele destacou o papel do Ministério Público como fiscal da lei, com a missão de assegurar direitos e preservar a imagem das vítimas perante a coletividade. Também se posicionou contra o abandono do plenário, ressaltando que a realização de um Tribunal do Júri exige o empenho e a presença de diversos envolvidos, inclusive pessoas que se deslocaram de outros estados, e que a “ritualística do tribunal” deve ser respeitada em busca da verdade.
Vinicius Gahyva disse ainda que o abandono do plenário é uma estratégia que acaba por arranhar a imagem do Tribunal do Júri. “Isso tem se tornado, de certo modo, frequente nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente naqueles que afligem de forma intensa o interesse da coletividade, como é o caso concreto de um feminicídio e de um homicídio de dois jovens. São duas pessoas que, efetivamente, traduzem a necessidade de reafirmarmos o nosso papel social de não banalização da vida humana. Nós sabemos que o Tribunal do Júri envolve uma série de providências que devem ser adotadas para que o ato processual seja realizado, e lamentamos muito que esse tipo de estratégia esteja sendo adotada”, afirmou.
A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos lembrou que o julgamento já deveria ter ocorrido no dia 7 de julho. Segundo ela, naquela ocasião, a defesa solicitou o adiamento para análise de provas, pedido que foi deferido pela magistrada responsável pelo caso, com a remarcação da sessão para 21 de julho. “É um absurdo uma medida protelatória após mais de três anos do fato, com a família aguardando o julgamento. A defesa admite alegações de nulidades que não existem e que já foram completamente afastadas. É uma estratégia utilizada para tentar postergar, prorrogar e até abrir outro incidente de sanidade, ou qualquer outra medida, para que esse julgamento não ocorra. Tudo isso já foi afastado, e não há motivo algum para que esse julgamento não aconteça”, afirmou.
Sobre o caso de feminicídio, a promotora destacou que a reação da sociedade demonstra uma rejeição cada vez mais firme a esse tipo de crime. Segundo ela, a população tem se posicionado de forma clara contra a violência de gênero e em defesa do enfrentamento aos feminicídios, cobrando respostas efetivas do sistema de Justiça para coibir esse tipo de violência.
Fotos: Josi Dias | TJMT
Mato Grosso
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