Mato Grosso
Detran-MT promove blitezes educativas de trânsito em Cuiabá e Várzea Grande

Duas blitezes educativas de trânsito acontecem de forma simultânea, nesta quinta-feira (18.9), em Cuiabá e Várzea Grande, como pontapé inicial da Semana Nacional de Trânsito em Mato Grosso.
As ações irão ocorrer no final da tarde, a partir das 16h, na avenida Parque do Barbado, em Cuiabá, e na avenida Couto Magalhães, centro de Várzea Grande.
Nas ações, as equipes da Coordenadoria de Ações Educativas de Trânsito e da Coordenadoria de Fiscalização de Trânsito do Detran-MT, com apoio da Batalhão de Trânsito da Polícia Militar, em Cuiabá, e da Guarda Municipal de Várzea Grande, irão abordar condutores, motociclistas, ciclistas e pedestres com orientações e mensagens, através de vídeos informativos, reforçando temas importantes como normas de trânsito e condutas seguras para trafegar nas vias.
No período da tarde, também será realizada palestra educativa para funcionários da empresa Fachiolli Sementes, em Cuiabá.
A diretora de Educação e Fiscalização de Trânsito do Detran-MT, Adriana Carnevale, reforça que durante a ação é possível alertar motoristas sobre práticas inadequadas como uso do celular ao volante, excesso de velocidade, falta de uso do cinto de segurança, promovendo a reflexão e a mudança de atitudes.
“Essa abordagem direta ao condutor permite levar informações e orientações impactando de maneira mais eficaz, além de ter um efeito multiplicador, pois os motoristas tornam-se agentes de transformação, replicando a informação em seus círculos sociais e familiares, ampliando o alcance da educação no trânsito”, observou.
As ações de sensibilização integram a mobilização da Semana Nacional do Trânsito 2025, que vai de 18 a 25 de setembro em todo Brasil, com o objetivo de reforçar a importância das condutas seguras e responsáveis para a redução de sinistros e fatalidades no trânsito.
Entre as ações que serão realizadas ao longo da semana em Mato Grosso estão: palestras orientativas em empresas e escolas, Pit Stop educativo, abordagem ao cidadão, ação integrada Amigo da Rodada, oficinas pedagógicas, entre outras atividades.
As ações serão realizadas em Cuiabá e Várzea Grande, e no interior do Estado pelas unidades descentralizadas do Detran, com apoio das forças de segurança locais.
Confira a programação da Semana:
Dia 19/9 – 19h30 às 21h30 – ação integrada Amigo da Rodada, bairro Morada do Ouro, em Cuiabá
8h às 21h – ações educativas no município de Campo Verde
Dia 20/9 – 7h às 8h – palestra na empresa JR Transporte, em Várzea Grande
6h30 às 10h30 – abordagem educativa no Parque Mãe Bonifácia, em Cuiabá
16h30 às 19h30 – abordagem educativa no Parque das Águas, em Cuiabá
Dia 21/9 – 6h30 às 10h30 – abordagem educativa no Parque Mãe Bonifácia, em Cuiabá
Dia 22/9 – 8h às 22h – circuito de palestras na Escola Estadual prof. Welson Mesquita de Oliveira, bairro Pascoal Ramos, em Cuiabá
Dia 23/9 – 9h às 15h – palestra educativa na empresa Pantanal Transporte
13h – palestra educativa na empresa Root Brasil
14h – palestra na escola berçário Reino Encantado, bairro Lixeira, em Cuiabá
19h às 21h – oficina pedagógica na União das Faculdades Católicas de Mato Grosso – UNIFACC/MT
Dia 24/9 – 8h às 12h – ação educativa na empresa Eucatur com apoio do Sest Senat
8h às 12h – ação educativa na empresa Carvalima, no Posto Aldo, em Cuiabá
Dia 25/9 – 13h às 14h30 – palestra no Tribunal de Contas do Estado
15h às 17h – reforço positivo, na praça 8 de Abril, em Cuiabá
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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