Mato Grosso
‘Dia de Campo’ apresenta potencial do Maracujá como opção à Fruticultura em MT
O secretário de Estado de Agricultura Familiar, Silvano Amaral participou no sábado (26.10), do 2º Dia de Campo da Cultura do Maracujá, realizado em parceria com Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia. O cultivo do maracujá teve início no município há cerca de quatro anos, e nos últimos dois passou a contar com o apoio da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf) em parceria com técnicos da prefeitura municipal e Empaer (Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural). Apesar de recente, a cultura já registra números expressivos na produção.
O município reúne 12 produtores de maracujá, que juntos somam 7,5 hectares plantados. Em média, as propriedades apresentam áreas entre 0,5 a 2 hectares cultivadas, algo em torno de 400 a 800 plantas de maracujazeiros. Entre as cultivares de maracujá-amarelo (Passiflora edulis f. flavicarpa) estão sendo trabalhadas, o FB 200 “Flora Brasil”, material desenvolvido na região do Triângulo Mineiro e a BRS Rubi do Cerrado, desenvolvido pela Embrapa. Por ano são produzidas mais de 225 toneladas, com uma produtividade média de 30 toneladas por hectare.
O Rubi do Cerrado tem apresentado a maior produtividade com 60 toneladas/ha, muito acima da média produzida em outras regiões brasileiras. As áreas de cultivo têm demonstrado um excelente padrão de desenvolvimento e alto índice de ‘pega’ após a polinização manual. A expressividade da produção se deve principalmente a inserção de cultivares geneticamente mais produtivos, como o FB 200 “Flora Brasil” e o BRS Rubi. A introdução de novas tecnologias, aliada a fatores como o manejo de pragas e doenças, a adubação orientada, o manejo das podas para formação e condução dos maracujazeiros, e a implantação de sistemas de irrigação são diferenciais que tem garantido o aumento da produtividade.

Entre as características do Rubi, está a produção de frutos 50% amarelos e 50% vermelhos. Segundo dados coletados em campo, a produção do Rubi em Nova Brasilândia apresentou maior percentual de frutos com coloração amarela muito superior aos avermelhados, o que traz vantagem ao produtor no momento de negociar a venda dos frutos. Apesar de possuírem mesmo sabor e textura, o maracujá amarelo ainda tem a preferência do consumidor.
O incentivo ao maracujá faz parte do Programa MT Produtivo – Fruticultura, coordenado pelos engenheiros agrônomos da Seaf, Luciano Gomes e Leonardo Silva Ribeiro.
Na parceria entre Estado e Município, o Viveiro de Nova Brasilândia é responsável pela produção das mudas de maracujá, que são repassadas de forma acessível aos produtores. Já a Sea é responsável pela orientação das atividades como a capacitação de técnicos e produtores em campo, e a realização de ações conjuntas em parceria com a Empaer, principal responsável pela assistência técnica. Além de contar com assistência técnica continuada, os produtores também têm acesso ao canal virtual disponível para o esclarecimento de dúvidas e outras informações.
“Precisamos destacar o empenho de todos os parceiros envolvidos na expansão do maracujá em Nova Brasilândia, mas de uma maneira muito especial, precisamos enfatizar a sensibilidade e a visão estratégica da prefeita Mauriza Augusta em se unir aos agricultores e trabalhar para o avanço conjunto do município. Tenho reiterado o quanto a participação das prefeituras é fundamental para o fortalecimento da agricultura familiar. O Estado tem investido de maneira maciça no enfrentamento de questões históricas, como a regularização ambiental e fundiária das propriedades, o acesso ao crédito, a regulamentação do Susaf, a estruturação das cadeias produtivas, a concessão de incentivos fiscais, entre tantas outras ações que precisam ser enfrentadas para que o produtor tenha condições dignas de produção e renda”, afirmou o secretário Silvano Amaral.
Mercado Consumidor
O maracujá é uma cultura de alta rentabilidade e rápido retorno. Em apenas quatro anos, a produção de Nova Brasilândia tem conquistado importantes mercados consumidores. Hoje, as 12 famílias envolvidas na produção do fruto produzem juntas cerca de 250 kg de maracujá por semana. A expectativa é que pelo menos outros 12 agricultores já estejam se preparando para iniciar o plantio do fruto. A prefeitura tem dado apoio aos produtores na prospecção de novos mercados consumidores e no intermédio para a venda dos produtos.

Sozinha, a rede de Supermercados Big Lar é responsável pela compra de 250 kg de maracujá por semana. Cada caixa selecionada de 12 quilos é vendida ao valor de R$ 70,00. A rede inclusive já ampliou a demanda pelo fruto, que vai saltar de 250 para 600 kg semanais. O uso de cultivares geneticamente avançados e assistência técnica adequada tem garantido a produção de frutos de alto padrão, capazes de atender os mercados mais exigentes. O excedente é entregue nas redes de Supermercado Paulista, Dia a Dia, e a menor parte é comercializada na Central de Abastecimento de Cuiabá. Já os frutos sem classificação comercial são usados para a produção de polpas.
Apesar dos números expressivos, a produção de maracujá ainda tem muito espaço para crescer em Mato Grosso. Aproximadamente 70% de todo maracujá consumido no Estado é trazido de outras regiões. O Brasil é o maior produtor mundial de maracujá com 554,5 mil toneladas e área de aproximadamente 41 mil hectares (IBGE, 2019). A Bahia é o principal produtor, com cerca de 107,6 mil toneladas, seguido por Santa Catarina com 27,8 mil toneladas, Ceará com 19,7 mil toneladas, e Espirito Santo com 19,3 mil toneladas. Mato Grosso produz 3,2 mil toneladas em 301 hectares de maracujá. A produtividade média gira em torno de 10,7 mil quilos/ha.
O 2º Dia de Campo da Cultura do Maracujá em Nova Brasilândia também contou com a palestra técnica do médico veterinário e gerente do Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial, Familiar e de Pequeno Porte (Susaf), Eduardo Dantas.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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