Mato Grosso
Dia do Auditor Interno é comemorado com debate sobre desafios profissionais
As tendências e os desafios profissionais dos auditores internos foram debatidos na última sexta-feira (22.11) na Controladoria Geral do Estado (CGE-MT). O assunto esteve em discussão no I Encontro de Auditoria Interna promovido pela Associação dos Auditores da CGE-MT (Assae), em comemoração ao Dia do Auditor Interno, celebrado na data de 20 de novembro.
Ao iniciar a palestra sobre os desafios do auditor interno na atualidade, o superintendente da Controladoria Geral da União no Estado de Mato Grosso (CGU), auditor federal de finanças e controle Daniel Gontijo Motta, afirmou que é equivocada a ideia de que o controle interno é responsabilidade do auditor interno e do órgão onde ele atua.
Motta ressaltou que a literatura da área e a jurisprudência entendem que a instituição de controles internos é atribuição de todos os servidores, desde as chefias até os níveis de execução. Ao auditor interno cabe avaliar e testar se os controles instituídos pelos auditados são satisfatórios ou não.
Depois de fazer essa ressalva, o superintendente da CGU pontuou que o papel do auditor interno na atualidade não deve se limitar à geração de diagnósticos, mas sim agregar valor à gestão pública. Não somente no sentido do que já aconteceu, mas do que está por vir.
“O auditor precisa ter foco no gerenciamento de riscos, numa visão para o futuro, pois isso é fundamental para agregar valor à gestão e melhorar o atingimento dos resultados para a sociedade”, disse Motta.
Para o superintendente da CGU, além de ter foco no gerenciamento de risco, a atuação do auditor interno deve envolver ousadia, planejamento apurado das atividades para uma execução mais acertada, pensar “fora da caixa”, diálogo com os vários setores dos órgãos para identificar problemas, propor soluções factíveis e monitorar as ações implementadas.
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Essa forma de atuação já é uma realidade na CGE-MT, conforme destacou o secretário-controlador geral do Estado, Emerson Hideki Hayashida. Somando a condições adequadas de trabalho e a importantes resultados obtidos nos últimos anos nas atividades de Ouvidoria, Controle Preventivo, Auditoria e Corregedoria, Hideki comentou que os auditores do Estado têm motivos para comemorar.
“Avançamos no uso da tecnologia e em nossa forma de atuação, o que tem despertado o interesse de órgãos de controle interno de outros estados. Nossa metodologia tem se destacado pela maturidade técnica e porque passamos a não somente identificar os problemas, mas a reconhecer as causas e recomendar soluções para os órgãos estaduais. Nossas auditorias têm se destacado a ponto de embasarem importantes inquéritos civis e criminais no enfrentamento à corrupção”, argumentou o titular da CGE-MT.
Entretanto, muito ainda precisa feito pela melhoria na prestação dos serviços públicos. “Vamos valorizar os pontos positivos da nossa carreira, a estrutura de trabalho e a forma de atuação, pois precisamos ir além, ouvir e ter mais proximidade com os órgãos auditados. Precisamos que os órgãos enxerguem os auditores internos como parceiros, nem que para isso a gente precise se reinventar”, conclamou.
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O evento foi realizado pela Associação dos Auditores da CGE-MT como parte das ações de intercâmbio de conhecimentos e experiências objetivando o aperfeiçoamento profissional. Para o ano de 2020, a Assae planeja promover mais encontros dessa natureza, sobre outros assuntos da carreira, com a própria CGU e com as Controladorias-Gerais dos Estados.
“É um momento para conhecermos a experiência de outras instituições, verificar o nosso nível de conhecimento e interagir com nossos próprios auditores”, finalizou o presidente da Assae, André Luiz Costa Ferreira.
Confira AQUI a galeria de fotos do I Encontro de Auditoria Interna.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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