Mato Grosso
Dona Domingas revisita os tempos de infância e descreve Cuiabá de antigamente
Cuiabá não é mais nenhuma garotinha: na última sexta-feira (08.04), completou seus 303 anos de fundação. Mas, mesmo com a chegada da modernidade, a capital de Mato Grosso ainda mantém uma de suas mais acentuadas características: a tradição. E por falar em tradição, nada melhor do que conversar com uma das mais representativas personagens da cultura popular, um verdadeiro símbolo de resistência.
Aos 68 anos, 50 deles dedicados à vida cultural, Dona Domingas é fundadora do tradicional Grupo Flor Ribeirinha e dona de um carisma inquestionável. Carrega um semblante que parece sorrir permanentemente e está sempre pronta a receber visitantes, leva-los a seu quintal acolhedor à beira do rio e falar sobre a cultura ribeirinha. Com todo esse ânimo, falou um pouco sobre a Cuiabá de hoje e a Cuiabá de antigamente, em meio à calmaria de São Gonçalo Beira Rio, que tem convivido com a rotina frenética da cidade tricentenária.
“Tenho muito orgulho de ser cuiabana, filha de coxiponés, neta de coxiponés, e de sangue paraguaio. Ajudo a manter nossas tradições vivas. Carrego com garra a bandeira da cultura popular”, adiantou Dona Domingas.
Dançarina de siriri, benzedeira e apaixonada pelo Rio Cuiabá – entre tantas outras virtudes –, Dona Domingas revisita a época de sua juventude e nos leva para uma viagem no tempo até a Cuiabá de antigamnte. Espia!
Dona Domingas, como é viver na Cuiabá de hoje? É como era há 50 anos?
Hoje está tudo muito diferente. Antes a gente vivia, hoje a gente sobrevive. Nasci e me criei na beira desse rio [Cuiabá]. Tomava banho, bebia dessa água e comia muito peixe. Hoje não se faz mais nada disso!
O Rio Cuiabá sempre foi muito importante na vida do ribeirinho. É claro que a senhora gosta de pescar, certo? Conte um pouco dessa prática quando o rio era farto.
Sempre gostei muito de pescar. O Rio Cuiabá era mesmo muito farto de peixes. Tinha muito pacu, dourado, peraputanga, jaú, cachara, pintado. Eu pescava com linhada, sem vara, porque dava mais firmeza. E dourado só se pescava com isca viva. Na margem do Rio Cuiabá, aqui mesmo na beira da comunidade de São Gonçalo, tinha até uma prainha. O povo pescava com rede porque tinha peixe demais. Às vezes, a rede ficava tão cheia de peixes que não tinha nem como retirar da água e os pescadores tinham que libertar boa parte do pescado para retirar a rede da água. Era uma fartura. A gente comia peixe todos os dias. Fazia paçoca de pilão com pintado seco, comia peixe seco com banana verde, peixe com mandioca, com quiabo, bagre ensopado com arroz sem sal. Agradeço a Deus por ter vivido tempos tão bons à beira desse rio. A gente era feliz e não sabia. Aí veio a modernidade e roubou a nossa paz.
Com o avanço da modernidade, a vida das pessoas acabou ganhando novos rumos. Algumas coisas ficaram mais fáceis, acredito que outras mais difíceis. Hoje em dia, com a vida mais agitada e a cidade cada vez mais tumultuada, existe algo que incomode a senhora?
Antigamente, estudar era mais difícil do que hoje em dia. Mas do que adianta? Diante de tanta violência, hoje os filhos da gente saem para estudar e a gente fica em casa rezando para que nada de ruim aconteça e que eles voltem para casa com segurança.
Existe alguma tradição, costume que a senhora traz consigo nos dias de hoje, algo que não se vê muito por aí, hoje em dia?
Minha avó, Tóla, era indígena coxiponés e me ensinou a benzer. Hoje sou a única benzedeira da comunidade [de São Gonçalo]. Benzo contra mal olhado, quebranto, costura, dor de cabeça… Para os ribeirinhos, a fé não costuma falhar.
E as festas religiosas, tão tradicionais e resistentes ao tempo, mudaram muito com o passar dos anos?
Antigamente, as festas religiosas eram todas feitas por devoção. Em 80 ou 81, não lembro direito, quando eu fui rainha, a comida servida na Festa de São Gonçalo era oferecida à comunidade gratuitamente. Depois, com a chegada da igreja, passou a ser cobrada para ajudar nos custos da diocese. Hoje está tudo pela hora da morte, não se pode dar mais nada de graça. Mas os festejos de São João, a Festa da Dona Dalvete, ainda mantém a tradição, o almoço ainda é servido gratuitamente. Em comemoração ao aniversário de Cuiabá, nos dias 5, 6, 7 e 8 de abril, ocorre a Rota do Peixe, uma festividade organizada por toda a comunidade. Nessa época, todas as peixarias são abertas e, nós, aqui, recebemos muitos visitantes.
E os famosos saraus, ainda fazem muito sucesso por aqui?
Os saraus não são tão frequentes quanto antigamente. De vez em quando ainda fazemos aqui no meu quintal, o famoso Quintal da Domingas. O bom é que tenho músicos à disposição. Quando tem lua, o povo se diverte tocando e dançando rasqueado cuiabano, sisiri. É sempre muito animado, as pessoas se divertem, não tem violência, só harmonia. Aproveito para convido a todos para virem um dia à comunidade se divertir com a gente!
Fiquei sabendo que a senhora é uma doceira de mão cheia, certo?
Sim, faço muitos doces caseiros…
Que tipo?
Doce de caju, laranja azeda, pixé, quebra queixo, furrundu, puxa puxa… quer experimentar?
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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