Mato Grosso
Duplas classificadas para as Olímpiadas de Tóquio jogam em Cuiabá
Ao entrarem em quadra na etapa de Cuiabá (MT) do Circuito Brasileiro Open, nesta semana, Ana Patrícia/Rebecca (MG/CE) e Alison/Álvaro Filho (ES/PB) já serão atletas selecionados pela Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) aos Jogos Olímpicos de Tóquio. A confirmação veio na última semana e os dois times serão um dos atrativos da disputa que ocorre de quarta-feira (23.10) a domingo (27.10), na arena montada no estacionamento do ginásio Aecim Tocantins, no bairro Verdão. A entrada aos torcedores é franca durante todos os dias.
Além de reunir diversos medalhistas olímpicos, pan-americanos e mundiais em evento gratuito, o torneio também conta com transmissão ao vivo de todos os duelos para os fãs que estiverem distantes. As partidas da fase de grupos até as semifinais serão exibidas no site voleidepraiatv.cbv.com.br e no Facebook da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV). As finais serão exibidas exclusivamente pelos canais SporTV, na manhã de domingo.
Além de Ana/Rebecca e Alison/Álvaro Filho, as duplas Ágatha/Duda (PR/SE) e Evandro/Bruno Schmidt (RJ/DF) também garantiram o direito de estar em Tóquio, mas, por conta da disputa dos Jogos Mundiais Militares, na China, não presentes estarão em Cuiabá. Rebecca, que recentemente também conquistou medalha de prata nos Jogos Mundiais de Praia, no formato 4×4, comentou a expectativa por estar em Cuiabá após a definição da vaga.
“Estou muito feliz com a confirmação da vaga olímpica, tenho certeza que vamos jogar mais soltas, tentando apresentar um bom voleibol e nos divertirmos. Até pelo fato de ser nossa última competição neste ano, vamos antecipar um pouco as férias, já que começamos o ano um pouco antes que as demais duplas, disputando a etapa da Holanda na primeira semana de janeiro. Vamos dar nosso melhor, nosso ‘gás’ final no ano. Foi uma temporada muito especial e esperamos encerrar em Cuiabá lá no alto do pódio”, disse Rebecca.
Alison, que já possui medalhas de ouro e prata olímpicas, também comentou a classificação para sua terceira participação nos Jogos e a importância dos eventos até Tóquio para afinar ainda mais a parceria com Álvaro Filho. Em Cuiabá, inclusive, defenderá o título, já que venceu a etapa de 2012, com Emanuel, na última vez que a capital mato-grossense recebeu o Open.
“Agora, com a confirmação da vaga, começamos um novo planejamento para nosso time. Nós temos dez meses até os Jogos de Tóquio e é tempo suficiente para nos prepararmos da melhor maneira possível. Nosso primeiro objetivo era garantir essa vaga e agora queremos garantir que vamos fazer tudo que pudermos para jogar da melhor maneira no próximo ano”, disse.
O Circuito Brasileiro conta com 24 duplas em cada gênero, sendo que as 16 equipes mais bem colocadas no ranking de entradas já entram direto na fase de grupos, a partir de quinta-feira (masculino) e sexta-feira (feminino). As outras oito vagas restantes para completar os 24 times ficam abertas para serem disputadas entre até 32 duplas no torneio classificatório (qualifying), que acontece na quarta (masculino) e quinta (feminino).
As 24 equipes classificadas são divididas em seis grupos de quatro e jogam entre si, com os dois melhores times de cada grupo e os quatro melhores terceiros colocados avançando às oitavas de final. A competição segue no formato eliminatório tradicional, com quartas de final, semifinais e disputas de bronze e ouro.
Os 16 times já garantidos no naipe masculino são Alison/Álvaro Filho (ES/PB), Ricardo/Vitor Felipe (BA/PB), Arthur Lanci/Thiago (PR/SC), André/George (ES/PB), Pedro Solberg/Oscar (RJ), Hevaldo/Vinícius (CE/ES), Luciano/Fernandão (ES), Léo Vieira/Jô (DF/PB), Moisés/Harley (BA/DF), Matheus Maia/Eduardo Davi (RJ/PR), Ramon Gomes/Bernardo Lima (RJ/CE), Marcus/Averaldo (RJ/TO), Léo Gomes/Bruno (RJ/AM), Arthur/Adrielson (MS/PR), Anderson Melo/Felipe Cavazin (RJ/PR) e Rafael/Renato (PB).
Já pelo torneio feminino, as 16 equipes que entram direto na fase de grupos, pela posição no ranking de entradas são: Ana Patrícia/Rebecca (MG/CE), Fernanda/Bárbara Seixas (RJ), Talita/Taiana (AL/CE), Tainá/Victoria (SE/MS), Carol Horta/Ângela (CE/DF), Juliana/Josi (CE/SC), Neide/Andrezza (AL/AM), Vivian/Vitoria (PA/RJ), Andressa/Diana (PB/RJ), Aline/Juliana Simões (SC/PR), Rafaela/Jéssica (PA), Val/Érica Freitas (RJ/MG), Izabel/Thati (PA/PB), Thamela/Ingridh (ES/PR), Solange/Teresa (DF/CE) e Naiana/Rosimeire Lima (CE/AL).
O Circuito Brasileiro 19/20 conta com sete etapas, três realizadas no segundo semestre deste ano, e quatro que acontecem no primeiro semestre de 2020. A estreia do tour aconteceu em Vila Velha (ES), em setembro, com ouro para Ágatha/Duda (PR/SE) e André Stein/George (ES/PB). Após Cuiabá, o torneio segue para Ribeirão Preto (SP), em novembro. Já as etapas de 2020 passarão por João Pessoa (PB), Maceió (AL), Aracaju (SE) e Rio de Janeiro (RJ).
Além das duplas campeãs de cada etapa, também existem os campeões gerais da temporada, somando a pontuação obtida nos sete eventos. A competição distribui R$ 46 mil às duplas campeãs dos dois naipes, e todos os times na fase de grupos são premiados. Ao todo, são distribuídos mais de R$ 500 mil por etapa.
Serviço
Circuito Brasileiro Open de Vôlei de Praia
Local: estacionamento do ginásio Aecim Tocantins
Programação (horário local):
23/10, quarta: 8h30 às 15h30
24/10, quinta: 8h30 às 13h30, e 17h30 às 21h
25/10, sexta: 8h30 às 13h, e 16h30 às 21h30
26/10, sábado: 8h às 13h30, e 16h30 às 21h
27/10, domingo*: 9h30 às 12h
*Entrega das premiações após os duelos finais
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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